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Lei Ordinária n° 989/1996 de 26 de Novembro de 1996


Autoriza o Poder Executivo a doar lote de terreno para o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno urbano, nº 4-A, quadra 48, situado no loteamento denominado “Vila Izolina Araújo de Barros”, na sede do Município de Camapuã, matriculado no Registro Geral de Imóveis desta comarca sob o nº 18.537, ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul – Procuradoria Geral da Justiça -, para a construção na sede do Ministério Público neste Município.

  • Art. 2º. -  Se, durante o prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da outorga da escritura competente, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul – Procuradoria Geral da Justiça – não iniciara a construção da sede, o imóvel objeto da doação retornará ao acervo desta Municipalidade, independentemente de prévia notificação.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
  • Art. 4º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 26 de novembro de 1996

Eng. Hugo José Bomfim

Prefeito 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/1996