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Lei Ordinária n° 1039/1997 de 20 de Novembro de 1997


Autoriza o Poder executivo Municipal a adquirir imóvel urbano e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel urbano nesta cidade de Camapuã, MS, objetivando a construção de habitações populares.

  • Art. 2º. -  O valor da aquisição será de conformidade com o laudo elaborado por Comissão Especial de Avaliação, constituída através de Decreto do Poder Executivo.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 20 de novembro de 1997.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/11/1997