Lei Ordinária n° 1039/1997 de 20 de Novembro de 1997
Autoriza o Poder executivo Municipal a adquirir imóvel urbano e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel urbano nesta cidade de Camapuã, MS, objetivando a construção de habitações populares.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 20 de novembro de 1997.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/11/1997