Revogado pela Lei Ordinária n° 472/1971

Revogado pela Lei Ordinária n° 518/1973

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Lei Ordinária n° 7/1950 de 07 de Maio de 1950


Cria dois cargos de Professores Municipais para localidades, no Município, e anula verbas do Orçamento

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Ficam criados dois cargos de Professores Municipais, para atender as necessidades do Município, que serão presentes, digo, preenchidas pela Municipalidade.
      • Art. 2°. -  Os vencimentos dos cargos criados serão de Cr$ 500,00 mensais.
        • Art. 3°. -  Ficam anuladas, total e parcialmente as seguintes verbas, consignadas no vigente orçamento:
          • I -  Administração Municipal  Secretaria-Tesouraria  Despesas Diversas
             Aluguel do prédio da Prefeitura:
             Cr$ 3.000,00 9 (três mil cruzeiros) 
             Aquisição de placas para veículos Cr$ 2.000,00
            • II -

               Serviços públicos de interesse comum com o

               Estado  Educação Pública Educação e Assistência Educacional 

              Material de consumo, expediente e material didático Cr$ 1.000,00  espesas Diversas 

              Aluguéis de prédios para escolas: Cr$ 1.000,00(um mil cruzeiro)

            • Art. 4°. -

               Os créditos necessários a ocorrer às despesas criadas  nesta Lei, serão supridas pelas anulações das verbas de que trata o art.3°.

              • Art. 5°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Registra-se e Publica-se

              Camapuã, 7 de maio de 1950.

              (a) Ernesto Solon Borges

                Prefeito municipal


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/05/1950