Lei Ordinária n° 1795/2012 de 15 de Março de 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para pagamento de despesas com fornecedores e viabilizar os serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para pagamento de despesas vencidas e vincendas com fornecedores, tributos vencidos e vincendos e viabilizar os serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1803/2012
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Art. 2º. -
O valor do presente convênio será de R$50.000,00(cinqüenta mil reais) em parcela única.
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Art. 3º. -
A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 15 de março de 2012.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/2012
Lei Ordinária n° 1795/2012 de 15 de Março de 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para pagamento de despesas com fornecedores e viabilizar os serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para pagamento de despesas vencidas e vincendas com fornecedores, tributos vencidos e vincendos e viabilizar os serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1803/2012
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Art. 2º. -
O valor do presente convênio será de R$50.000,00(cinqüenta mil reais) em parcela única.
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Art. 3º. -
A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 15 de março de 2012.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/2012