Lei Ordinária n° 1795/2012 de 15 de Março de 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para pagamento de despesas com fornecedores e viabilizar os serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 15 de março de 2012.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/2012