Lei Ordinária n° 1765/2011 de 24 de Novembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a associação dos idosos do grupo de convivência "Associação União e Sabedoria", e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a associação dos idosos do grupo de convivência "Associação União e Sabedoria", para que os mesmos realizem uma viajem de lazer na cidade de Olímpia-SP.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 24 de setembro de 2011.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/11/2011