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Lei Ordinária n° 1765/2011 de 24 de Novembro de 2011


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a associação dos idosos do grupo de convivência "Associação União e Sabedoria", e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a associação dos idosos do grupo de convivência "Associação União e Sabedoria", para que os mesmos realizem uma viajem de lazer na cidade de Olímpia-SP.

  • Art. 2°. -  O valor do presente convênio será de R$ 14 .000,00(quatorze mil reais), sendo R$8 .000,00(oito mil reais) proveniente da receita dos alugueis do salão do Conviver e R$6.000,00(seis mil reais) do Fundo de Investimento Social-FIS, através da conta corrente n°6.573-0, agência Banco do Brasil n°838-9.
  • Art. 2°. -
    O valor do presente convênio será de R$18.500,00(dezoito mil e quinhentos reais), sendo R$8.000,00(oito mil reais) proveniente da receita dos alugueis do salão do Conviver e R$10.500,00(dez mil e quinhentos reais) do Fundo de Investimento Social-FIS, através da conta corrente n°6.573-0, agência Banco do Brasil n°838-9."
  • Art. 2° -
     O valor do presente convênio será de R$23.000,00 (vinte e três mil reais), sendo R$8.000,00(oito mil reais) proveniente da receita dos alugueis do salão do Conviver e R$15.000,00(quinze mil reais) do Fundo de Investimento Social-FIS, através da conta corrente n°6.573-0, agência Banco do Brasil n°838-9.
    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1779/2011
        Redação dada pela Lei Ordinária n° 1771/2011
        • Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã - MS, 24 de setembro de 2011.

        MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/11/2011