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Lei Ordinária n° 1925/2014 de 05 de Maio de 2014


Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo de Camapuã-MS e dá outras providências.

O Vereador Humberto Bogarim Mantenense, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica concedido diárias aos Vereadores e Funcionários, quando em viajem a serviço do Poder Legislativo de Camapuã-MS, a título de compensação das despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano.

  • Art. 2°. -  O valor da diária terá como base de cálculo a Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS, e é fixada de acordo com a tabela abaixo:
    • -

       

      BENEFICIÁRIO

       

       

      DENTRO DO MUNICÍPIO

       

      DENTRO DO ESTADO

       

      FORA DO ESTADO

      PRESIDENTE

      20 UFERMS

      50 UFERMS

      100 UFERMS

      VEREADOR

      15 UFERMS

      30 UFERMS

      70 UFERMS

      FUNCIONÁRIO

      10 UFERMS

      20 UFERMS

      50 UFERMS

    • Art. 3°. -

       A diária é contada a cada 24 (vinte e quatro) horas, transcorridas a partir da hora em que se iniciou o deslocamento sendo facultado o pagamento de meia diária em casos de deslocamentos inferiores a 24 (vinte e quatro) horas, em que não ocorrer por noite.

    • Art. 4°. -  O ato de conceder e pagar diárias ou reembolsos é de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal.
    • Art. 5°. -  As diárias serão pagas por antecipação ou por ressarcimento.
    • Art. 6°. -  O beneficiário a diária deverá apresentar relatório da viagem, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o seu retorno, quando a diária ter o seu pagamento por reembolso.
    • Art. 6°. -
       O beneficiário a diária deverá apresentar relatório da viagem, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o seu retorno, quando o pagamento da diária for por reembolso.
      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1948/2014
      • Art. 7°. -  Em deslocamento para o exterior, a diária será arbitrada pelo Presidente da Câmara Municipal, após a análise dos prováveis gastos.
      • Art. 8°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã - MS, 05 de maio de 2014.

      Humberto Bogarim Mantenense

             Presidente


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/2014