Lei Ordinária n° 1925/2014 de 05 de Maio de 2014
Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo de Camapuã-MS e dá outras providências.
O Vereador Humberto Bogarim Mantenense, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Fica concedido diárias aos Vereadores e Funcionários, quando em viajem a serviço do Poder Legislativo de Camapuã-MS, a título de compensação das despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano.
BENEFICIÁRIO |
DENTRO DO MUNICÍPIO |
DENTRO DO ESTADO |
FORA DO ESTADO |
PRESIDENTE |
20 UFERMS |
50 UFERMS |
100 UFERMS |
VEREADOR |
15 UFERMS |
30 UFERMS |
70 UFERMS |
FUNCIONÁRIO |
10 UFERMS |
20 UFERMS |
50 UFERMS |
A diária é contada a cada 24 (vinte e quatro) horas, transcorridas a partir da hora em que se iniciou o deslocamento sendo facultado o pagamento de meia diária em casos de deslocamentos inferiores a 24 (vinte e quatro) horas, em que não ocorrer por noite.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 05 de maio de 2014.
Humberto Bogarim Mantenense
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/2014