Lei Ordinária n° 786/1986 de 03 de Novembro de 1986
Atualiza a tabela de Vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 778/86, de 17 de abril de 1986, passa a vigorar com os seguintes valores:
Classe “A” Classe “A” Classe
“C”
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 – Cz$ 1.231,20
07 – Cz$ 1.800,23 13 – Cz$ 2.594,48
02 – Cz$ 1.230,30
08 – Cz$ 1.925,78 14 – Cz$ 2.632,50
03 – Cz$ 1.451,93
09 – Cz$ 2.049,30 15 – Cz$ 2.800,58
04 – Cz$ 1.502,55
10 – Cz$ 2.174,85 16
– Cz$ 2.926,13
05 – Cz$ 1.593,68
11 – Cz$ 2.298,38 17 – Cz$ 3.049,65
06 – Cz$ 1.674.68
12 – Cz$ 2.423,93 18 – Cz$ 3.175,20 *18-A – Cz$ 4.349,03
Símbolos
MC.1 – Cz$
4.169,48
MC.2 – Cz$
4.586,63
MC.3 – Cz$
5.418,90
MC.4 – Cz$
7.449,00
O aumento a que se refere a presente Lei é de 50% (cinqüenta por cento) sobre todos os valores de Tabela de Vencimentos anterior.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 03 de novembro de 1986
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/11/1986