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Lei Ordinária n° 786/1986 de 03 de Novembro de 1986


Atualiza a tabela de Vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 778/86, de 17 de abril de 1986, passa a vigorar com os seguintes valores:

    • Art. 1º. -

      Classe “A”                        Classe “A”                            Classe “C”

                 REFERÊNCIA                  REFERÊNCIA                    REFERÊNCIA

      01 – Cz$ 1.231,20            07 – Cz$ 1.800,23                 13 – Cz$ 2.594,48

      02 – Cz$ 1.230,30            08 – Cz$ 1.925,78                 14 – Cz$ 2.632,50

      03 – Cz$ 1.451,93            09 – Cz$ 2.049,30                 15 – Cz$ 2.800,58

      04 – Cz$ 1.502,55            10 – Cz$ 2.174,85                 16 – Cz$ 2.926,13

      05 – Cz$ 1.593,68            11 – Cz$ 2.298,38                 17 – Cz$ 3.049,65

      06 – Cz$ 1.674.68            12 – Cz$ 2.423,93                 18 – Cz$ 3.175,20                                                            *18-A – Cz$ 4.349,03

      Símbolos

      MC.1 – Cz$ 4.169,48

      MC.2 – Cz$ 4.586,63

      MC.3 – Cz$ 5.418,90

      MC.4 – Cz$ 7.449,00

    • Art. 2º. -

       O aumento a que se refere a presente Lei é de 50% (cinqüenta por cento) sobre todos os valores de Tabela de Vencimentos anterior.

    • Art. 3º. -  O Salário Família é atualizado de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266, de 03.10.63, em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo vigente no País, inclusive para os estatutários.
    • Art. 4º. -  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações especificas do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, quando necessário.
    • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 1º (primeiro) de outubro de 1986, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 03 de novembro de 1986

    Eraldo Holosback Alves Azambuja

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/11/1986