Lei Ordinária n° 797/1987 de 15 de Abril de 1987
Atualiza a tabela de Vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 794/87, de 15.14.87, passa a vigorar com os seguintes valores:
A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 786/86, de 03 de novembro de 1986, passa a vigorar com os seguintes valores:
CLASSE “A” CLASSE “A” CLASSE
“C”
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 – Cz$ 2.085,35
07 – Cz$ 3.049,40 13 – Cz$ 4.318,27
02 – Cz$ 2.099,86
08 – Cz$ 3.262,29 14 – Cz$ 4.458,58
03 – Cz$ 2.459,11
09 – Cz$ 3.471,55 15 – Cz$ 4.742,84
04 – Cz$ 2.544,99
10 – Cz$ 3.603,23 16 – Cz$ 4.955,73
05 – Cz$ 2.699,82
11 – Cz$ 3.892,49 17 – Cz$ 5.164,99
06 – Cz$ 2.836.51
12 – Cz$ 4.105,38 18 – Cz$ 5.377,88
SÍMBOLOS -
VALOR
MC.1 – Cz$
7.061,64
MC.2 – Cz$
7.768,05
MC.3 – Cz$
9.177,23
MC.4 – Cz$
12.614,91
CLASSE “A” CLASSE “A” CLASSE
“C”
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 – Cz$ 2.502,42
07 – Cz$ 3.695,28 13 – Cz$ 5.181,93
02 – Cz$ 2.519,84
08 – Cz$ 3.914,75 14 – Cz$ 5.350,30
03 – Cz$ 2.950,82
09 – Cz$ 4.165,86 15 – Cz$ 5.691,41
04 – Cz$ 3.053,99
10 – Cz$ 4.419,88 16 – Cz$ 5.946,88
05 – Cz$ 3.239,79
11 – Cz$ 4.670,99 17 – Cz$ 6.197,99
06 – Cz$ 3.403.82
12 – Cz$ 4.926,46 18 – Cz$ 6.453,46
18 – Cz$ 8.860,07
SÍMBOLOS -
VALOR
MC.1 – Cz$
8.473,97
MC.2 – Cz$
9.321,66
MC.3 – Cz$
11.012,68
MC.4 – Cz$ 15.137,90
A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal passa a vigorar com os seguintes valores:
CLASSE “A” CLASSE “A” CLASSE
“C”
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 – Cz$ 7.260,00
07 – Cz$ 9.060,00 13 –
Cz$ 13.560,00
02 – Cz$ 7.666,00
08 – Cz$ 9.560,00 14 – Cz$ 14.260,00
03 – Cz$ 7.600,00
09 – Cz$ 10.060,00 15 – Cz$ 14.960,00
04 – Cz$ 7.860,00
10 – Cz$ 10.560,00 16 – Cz$ 15.660,00
05 – Cz$ 8.060,00
11 – Cz$ 11.060,00 17 –
Cz$ 16.360,00
06 – Cz$ 8.260,00
12 – Cz$ 11.560,00 18 –
Cz$ 17.060,00
SÍMBOLOS -
VALOR
CM-1 – Cz$
16.000,00
CM-2 – Cz$
19.000,00
CM-3 – Cz$
20.000,00
CM-4 – Cz$
32.500,00
CLASSE “A” CLASSE “A” CLASSE
“C”
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 – Cz$ 15.522,00
07 – Cz$ 20.500,00 13 – Cz$ 30.000,00
02 – Cz$ 15.652,00
08 – Cz$ 21.000,00 14
– Cz$ 31.500,00
03 – Cz$ 15.752,00
09 – Cz$ 21.500,00 15 – Cz$ 33.000,00
04 – Cz$ 15.852,00
10 – Cz$ 22.000,00 16 – Cz$ 34.500,00
05 – Cz$ 15.952,00
11 – Cz$ 22.500,00 17 –
Cz$ 36.000,00
06 – Cz$ 16.002,00
12 – Cz$ 23.000,00 18 –
Cz$ 37.000,00
18-A-Cz$ 39.000,00
SÍMBOLOS -
VALOR
CM-1 – Cz$
23.000,00
CM-2 – Cz$
30.000,00
CM-3 – Cz$
40.000,00
CM-4 – Cz$
80.000,00
A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal passa a vigorar com os seguintes valores:
CLASSE “A” CLASSE “A” CLASSE
“C”
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 – Cz$ 391.813,00 07
– Cz$ 52.840,00 13 – Cz$ 76.800,00
02 – Cz$ 40.069,00
08 – Cz$ 53.760,00 14
– Cz$ 80.640,00
03 – Cz$ 40.325,00
09 – Cz$ 55.040,00 15 – Cz$ 84.480,00
04 – Cz$ 40.581,00
10 – Cz$ 56.320,00 16 – Cz$ 88.320,00
05 – Cz$ 40.837,00
11 – Cz$ 57.600,00 17 –
Cz$ 92.160,00
06 – Cz$ 40.965,00
12 – Cz$ 58.880,00 18 –
Cz$ 94.720,00
18-A-Cz$ 100.000,00
SÍMBOLOS -
VALOR
CM-1 – Cz$
50.000,00
CM-2 – Cz$
60.000,00
CM-3 – Cz$
80.000,00
CM-4 – Cz$
160.000,00
O aumento a que se refere a presente Lei é de 20,96% (vinte vírgula noventa e seis por cento) sobre os valores da Tabela de Vencimentos anterior.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1º de junho de 1987
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/04/1987