Lei Ordinária n° 1950/2014 de 17 de Novembro de 2014
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREAS PARA EMPRESAS NO PÓLO INDUSTRIAL DE CAMAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal a promover a doação de áreas de terrenos situadas no Pólo Industrial de Camapuã para as seguintes empresas:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 17 de novembro de 2014.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/2014