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Lei Ordinária n° 1950/2014 de 17 de Novembro de 2014


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREAS PARA EMPRESAS NO PÓLO INDUSTRIAL DE CAMAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal a promover a doação de áreas de terrenos situadas no Pólo Industrial de Camapuã para as seguintes empresas:

    • a) -  AMG METALÚRGICA E SERRALHERIA: 2 (dois) lotes com as seguintes descrições:
      • -
        = Lote nº 3, da Quadra nº 1, matriculado sob o nº 22.340 no S.R.I. desta comarca de Camapuã-MS, com a área de 10.400,00 m² (dez mil e quatrocentos metros quadrados);
        = Lote nº 1, da Quadra nº 5, matriculado sob o nº 22.363 no S.R.I. desta comarca de Camapuã-MS, com a área de 2.107,67 m² (dois mil, cento e sete metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados).
        ÁREA TOTAL: 12.507,67 (doze mil, quinhentos e sete metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados).
      • b) -  L.C. KNAUF DOS SANTOS & CIA LTDA ME: 1 lote de terreno com as seguintes descrições:
        • -
          = Lote nº 2, da Quadra nº 2, matriculado sob o nº 22.348 no S.R.I. desta comarca de Camapuã-MS, com a área de 10.426,03 m² (dez mil e quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e três centímetros quadrados);
          ÁREA TOTAL: 10.400,00 (dez mil e quatrocentos metros quadrados).
        • c) -
          L.C. KNAUF DOS SANTOS & CIA LTDA ME: 1 lote de terrenos com as seguintes descrições:
           = Lote nº 2, da Quadra nº 1, matriculado sob o nº 22.339 no S.R.I. desta comarca de Camapuã-MS, com a área de 10.400,00m² (dez mil e quatrocentos metros quadrados);
          ÁREA TOTAL: 10.400,00 (dez mil e quatrocentos metros quadrados).
        • c) -
           L.A. KNAUF DOS SANTOS & CIA LTDA ME: 1 lote de terrenos com as seguintes descrições:
          = Lote nº 2, da Quadra nº 1, matriculado sob o nº 22.339 no S.R.I. desta comarca de Camapuã-MS, com a área de 10.400,00m² (dez mil e quatrocentos metros quadrados);
          ÁREA TOTAL: 10.400,00 (dez mil e quatrocentos metros quadrados).
          • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1970/2015
          • Art. 2°. -  A doação fica condicionada ao cumprimento das obrigações definidas na Lei Municipal nº 1.806, de 18/4/2012 e demais legislação pertinente, sob pena de reversão ao município de Camapuã, sem direito a ressarcimentos a qualquer título.
          • Art. 3°. -  As despesas decorrentes desta Lei, se houver, correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo, se necessário, ser suplementada.
          • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
          • Art. 5°. -  Revogam-se todas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 17 de novembro de 2014.

          MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

          Prefeito de Camapuã


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/2014