Lei Ordinária n° 816/1988 de 12 de Abril de 1988
Atualiza a tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal e dá outras providências.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 806/87, de 17 de setembro de 1987, passa a vigorar com os seguintes valores:
A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal passa a vigorar com os seguintes valores:
CLASSE “A” CLASSE “A” CLASSE
“C”
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 – Cz$ 7.260,00
07 – Cz$ 9.060,00 13 –
Cz$ 13.560,00
02 – Cz$ 7.666,00
08 – Cz$ 9.560,00 14 – Cz$ 14.260,00
03 – Cz$ 7.600,00
09 – Cz$ 10.060,00 15 – Cz$ 14.960,00
04 – Cz$ 7.860,00
10 – Cz$ 10.560,00 16 – Cz$ 15.660,00
05 – Cz$ 8.060,00
11 – Cz$ 11.060,00 17 –
Cz$ 16.360,00
06 – Cz$ 8.260,00
12 – Cz$ 11.560,00 18 –
Cz$ 17.060,00
SÍMBOLOS -
VALOR
CM-1 – Cz$
16.000,00
CM-2 – Cz$
19.000,00
CM-3 – Cz$
20.000,00
CM-4 – Cz$
32.500,00
O Salário Mínimo é atualizado de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266 de 03/01/63, em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo de Referência (SMR) do País, inclusive para os Estatutários.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 12 de abril de 1988
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/04/1988