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Lei Ordinária n° 816/1988 de 12 de Abril de 1988


Atualiza a tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal e dá outras providências.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 806/87, de 17 de setembro de 1987, passa a vigorar com os seguintes valores:

    • Art. 1º. -

       A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal passa a vigorar com os seguintes valores:

      CLASSE “A”                   CLASSE “A”                       CLASSE “C”

                 REFERÊNCIA                  REFERÊNCIA                    REFERÊNCIA

      01 – Cz$ 7.260,00            07 – Cz$ 9.060,00                             13 – Cz$ 13.560,00

      02 – Cz$ 7.666,00            08 – Cz$ 9.560,00                             14 – Cz$ 14.260,00

      03 – Cz$ 7.600,00            09 – Cz$ 10.060,00               15 – Cz$ 14.960,00

      04 – Cz$ 7.860,00            10 – Cz$ 10.560,00               16 – Cz$ 15.660,00

      05 – Cz$ 8.060,00            11 – Cz$ 11.060,00               17 – Cz$ 16.360,00

      06 – Cz$ 8.260,00            12 – Cz$ 11.560,00               18 – Cz$ 17.060,00

                                                                                            

                                                                           

      SÍMBOLOS - VALOR

      CM-1 – Cz$ 16.000,00

      CM-2 – Cz$ 19.000,00

      CM-3 – Cz$ 20.000,00

      CM-4 – Cz$ 32.500,00

    • Art. 2º. -

       O Salário Mínimo é atualizado de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266 de 03/01/63, em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo de Referência (SMR) do País, inclusive para os Estatutários.

    • Art. 3º. -  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta exclusiva das dotações específicas do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, quando necessário.
    • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1º (primeiro) de março de 1988.
    • Art. 5º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 12 de abril de 1988

    Eraldo Holosback Alves Azambuja

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/04/1988