Lei Ordinária n° 1990/2015 de 25 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sancionei a seguinte lei:
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2015 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 25 de setembro de 2015.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/09/2015