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Lei Ordinária n° 1990/2015 de 25 de Setembro de 2015


Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sancionei a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2015 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.

    • Parágrafo único. - A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual nº 1.962 de 19 de dezembro de 2014.
    • Art. 2°. - Os créditos abertos através desta Lei, mediante Decreto do Poder Executivo limitar-se-ão a 30% (trinta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual nº 1.962 de 19 de dezembro de 2014.
    • Art. 3°. -  Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
    • Art. 4°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 25 de setembro de 2015.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/09/2015