Lei Ordinária n° 892/1991 de 06 de Junho de 1991
Acrescenta parágrafo único ao Art. 34 da Lei Municipal nº 878/90, de 15 de outubro de 1990, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica acrescentado Parágrafo único ao Art. 34 da Lei Municipal nº 878/90, de 15 de outubro de 1990, que passa a ter a seguinte redação:
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de junho de 1991.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/1991