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Lei Ordinária n° 892/1991 de 06 de Junho de 1991


Acrescenta parágrafo único ao Art. 34 da Lei Municipal nº 878/90, de 15 de outubro de 1990, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica acrescentado Parágrafo único ao Art. 34 da Lei Municipal nº 878/90, de 15 de outubro de 1990, que passa a ter a seguinte redação:

    • Art. 34 - ..............(inalterado).
      • Parágrafo único. -  Os vencimentos mensais do Supervisor Escolar e Orientador Escolar Educacional é fixado em 06 (seis) Salários Mínimos, para uma carga horária de 40 (quarenta horas) semanais
    • Art. 2º. -

       As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de junho de 1991.

    Victor Hugo Ferreira Rosa

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/1991