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Lei Ordinária n° 1832/2012 de 20 de Setembro de 2012


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo, salário de funcionários e energia elétrica e demais encargos vencidos e vincendos.

  • Art. 2°. - O valor do presente convênio será de R$80.000,00(oitenta mil reais) divido em 03(três) parcelas iguais de R$26.666,67(vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
  • Art. 2° -
     O valor do presente convênio será de R$240.000,00(duzentos e quarenta mil reais) divido em 03(três) parcelas iguais de R$80.000,00(oitenta mil reais).
    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1834/2012
      • Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
      • Art. 3°. - A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
      • Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2.012.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã - MS, 20 de setembro de 2012.

      MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/09/2012