Lei Ordinária n° 1832/2012 de 20 de Setembro de 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo, salário de funcionários e energia elétrica e demais encargos vencidos e vincendos.
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Art. 2°. -
O valor do presente convênio será de R$80.000,00(oitenta mil reais) divido em 03(três) parcelas iguais de R$26.666,67(vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
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Art. 2° -
O valor do presente convênio será de R$240.000,00(duzentos e quarenta mil reais) divido em 03(três) parcelas iguais de R$80.000,00(oitenta mil reais).
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1834/2012
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Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
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Art. 3°. -
A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2.012.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 20 de setembro de 2012.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/09/2012
Lei Ordinária n° 1832/2012 de 20 de Setembro de 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo, salário de funcionários e energia elétrica e demais encargos vencidos e vincendos.
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Art. 2°. -
O valor do presente convênio será de R$80.000,00(oitenta mil reais) divido em 03(três) parcelas iguais de R$26.666,67(vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
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Art. 2° -
O valor do presente convênio será de R$240.000,00(duzentos e quarenta mil reais) divido em 03(três) parcelas iguais de R$80.000,00(oitenta mil reais).
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1834/2012
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Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
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Art. 3°. -
A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2.012.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 20 de setembro de 2012.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/09/2012