Lei Ordinária n° 789/1986 de 22 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre a Estruturação da Carreira do Magistério e sobre o quadro de Classificação de Cargos e dá outras providências.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ-MS
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
DO MAGISTÉRIO COMO PROFISSÃO
Promoção – acesso de uma a outra classe;
A Progressão horizontal ou transferência é outra forma de provimento derivado, só possível ao candidato nomeado.
DO REGIME BÁSICO
O Membro do Magistério quando em atividade docente gozará 45 (quarenta e cinco) dias de férias por ano, assim distribuídos:
A Lei define como deveres dos docentes e demais servidores do Magistério Municipal:
Os vencimentos do pessoal do Magistério Municipal serão fixados em NCZ$ 90,00 (noventa cruzados novos); NCZ$ 117,00 (cento e dezessete cruzados novos) e NCZ$ 140,00 (cento e quarenta cruzados novos), segundo os níveis de classe, compatíveis com o Anexo II da presente Lei, consideradas as habilitações dos servidores.
O Diretor fará jus ao vencimento de NCZ$ 306,72 9trezentos e seis cruzados novos e setenta e dois centavos) e NCZ$ 337,39 (trezentos e trinta e sete cruzados novos e trinta e nove centavos), respectivamente, compatíveis com o Anexo III da presente Lei, consideradas as habilitações dos servidores.
O Secretário fará jus ao vencimento de NCZ$ 210,87 (duzentos e dez cruzados novos e oitenta e sete centavos) e NCZ$ 281,16 (duzentos e oitenta e um cruzados novos e dezesseis centavos), respectivamente, compatíveis com o Anexo III, da presente Lei, consideradas as habilitações dos servidores.
Entende-se por sanções as penalidades impostas ao servidor que transgride as normas estabelecidas.
CLASSE AUXILIAR |
HABILITAÇÃO 1.2 – Leigo II – 2º Grau Completo não Pedagógico |
NÍVEL |
VENCIMENTO SOBRE O PISO |
|
75% |
80% Cz$ 1.286,00 |
ANEXO I
Quadro Suplementar de Cargos e Vencimentos
CLASSE |
HABILITAÇÃO |
NÍVEL |
VENCIMENTO
SOBRE O PISO |
|
75% |
80% |
|||
REGENTE AUXILIAR |
1. LEIGO 1.1 LEIGO I – 4ª Série do 1º Grau a 2º
Grau Incompleto 1.2 LEIGO II – 2º Grau Completo não
Pedagógico |
SEL. I SEL. II |
NCZ$ 65,00 |
NCZ$ 75,00 NCZ$ 75,00 |
QUADRO PERMANENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS
HABILITAÇÃO | NÍVEL | VENCIMENTO | |
1. Professor | 1.1 – Normalista, Logos II completo e Curso Superior não Pedagógico. 1.2 – Superior Pedagógica | SEP - I SEP - II | Cz$ 1.608,00 Cz$ 1.768,80 |
Especialista | 2.1 Curso Superior em Supervisão pedagógica | SEE – I | Cz$ 3.534,60 |
O Supervisor fará jus ao Vencimento do Professor SEE – I com a carga horária de 20 (vinte) horas.
ANEXO II
Quadro Permanente de Classificação de Cargos e Vencimentos
CLASSE |
HABILITAÇÃO |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
1. PROFESSOR |
1.1 – Normalista, Logos II
Completo e Curso Superior não Pedagógico 1.2 –
Superior Pedagogia |
SEP – I SEP - II |
NCZ$ 90,00 NCZ$ 117,00 |
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QUADRO PERMANENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS
CLASSE |
HABILITAÇÃO |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
1. DIRETOR |
1.1 – Normalista, ou Curso Superior não Pedagógico. 1.2 – Com Curso de Pedagogia |
SED - I SED - II |
Cz$ 3.859,20 Cz$ 4.245,10 |
2. SECRETÁRIO ESCOLAR |
2.1 2º Grau Completo não Pedagógico 2.2 Normalista Logo II e Curso Superior não Pedagógico |
SES – II SES - III |
Cz$ 2.829,60 Cz$ 3.538,00 |
ANEXO III
Quadro Permanente de Classificação de Cargos e Vencimentos
CLASSE |
HABILITAÇÃO |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
1. DIRETOR |
1.1 – Normalista ou Curso Superior não Pedagógico 1.2 – Com Curso de Pedagogia |
SED – I SED - II |
NCZ$ 306,72 NCZ$ 337,39 |
2. SECRETÁRIO |
2.1 – 2º Grau Completo não Pedagógico 2.2 – Normalista Leigo II Completo e Curso Superior não Pedagógico |
SES – II SES – III |
NCZ$ 210,87 NCZ$ 281,16 |
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de dezembro de 1986.
(a) Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/1986