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1 -
Médicos, dentistas e veterinários;
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2 -
Enfermeiros, protéticos (prótese dentária), obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, psicólogos;
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3 -
Laboratórios de análises clinicas e eletricidade médica;
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4 -
Hospitais, sanatórios, ambulatórios, prontos socorros, bancos de sangue, casas de saúde, casas de recuperação ou repouso, sob orientação médica;
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5 -
Advogados ou provisionados;
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6 -
Agentes da propriedade industrial
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7 -
Agentes da propriedade artística ou literária;
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8 -
Peritos e avaliadores;
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9 -
Tradutores e intérpretes;
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10 -
Despachantes;
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11 -
Economistas;
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12 -
Contadores, auditores, guarda-livros e técnicos em contabilidade;
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13 -
Organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa (exceto os serviços de assistência técnica prestada a terceiros e concernentes a ramo de industria ou comércio explorados pelo prestador de serviços);
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14 -
Datilografia, estenografia, secretaria e expediente;
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15 -
Administração de bens e negócios, inclusive consórcios ou fundos mútuos par aquisição de bens (não abrangendo os serviços executados por instituições financeiras);
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16 -
Recrutamento, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, inclusive por empregados do prestador de serviços ou por trabalhadores avulsos por ele contratados;
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17 -
Engenheiros, arquitetos, urbanistas;
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18 -
Projetistas, calculistas, desenhistas, técnicos;
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19 -
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes inclusive serviços auxiliares ou complementares pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que ficam sujeitos ao ICM;
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20 -
Demolição, conservação e reparação de edifícios (inclusive elevadores neles instalados), estradas, pontes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços que ficam sujeitos ao ICM);
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21 -
Limpeza de imóveis;
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22 -
Rapagem e lustração de assoalhos;
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23 -
Desinfecção e higienização;
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24 -
Lustração de bens móveis (quando o serviço for prestado a usuário final do objeto lustrado);
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25 -
Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele e outros serviços de salões de beleza;
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26 -
Banhos, duchas, massagens, ginásticas e congêneres;
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27 -
Transporte e comunicações, de natureza estritamente municipal;
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28 -
Diversões públicas:
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a) -
teatros, cinemas, circos, auditórios, parques de diversões, táxi-dancings e congêneres;
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b) -
exposição com cobrança de ingresso;
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c) -
bilhares, boliches e outros jogos permitidos;
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d) -
bailes, festivais, recitas e congêneres;
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e) -
competições esportivas ou de natureza física ou industrial com ou sem participação do espectador, inclusive as realizadas em auditórios de estações de rádio ou de televisão;
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f) -
execução de música mediante transmissão, por qualquer processo;
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g) -
execução de música, individualmente ou por conjunto.
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29 -
Organização de festas, “buffet”, (exceto o fornecimento de alimentos e bebidas, que ficam sujeitas ao ICM);
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30 -
Agências de turismo, passeios e excursões, guias de turismo
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31 -
Intermediação, inclusive corretagem, de bens móveis e imóveis exceto os serviços mencionados nos itens 58 e 59;
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32 -
Agenciamento e representação de qualquer natureza, não incluídos nos itens 58 e 59;
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33 -
Análises técnicas;
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34 -
Organização de feiras de amostras, congressos e congêneres;
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35 -
Propaganda e publicidade, inclusive planejamento de campanhas ou sistemas de desenhos, textos e demais materiais publicitários, divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio;
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36 -
Armazéns gerais, armazéns frigoríficos e silos, carga, descarga, arrumação e guarda de bens, inclusive guarda móveis e serviços correlatos;
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37 -
Depósitos de qualquer natureza (exceto depósitos feitos em bancos e outras instituições financeiras);
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38 -
Guarda e estacionamento de veículos;
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39 -
Hospedagem em hotéis, pensões e congêneres (o valor de alimentação, quando incluído no preço da diária ou mensalidade, fica sujeito ao imposto sobre serviços);
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40 -
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, aparelhos e equipamentos (quando a revisão implicar em conserto ou substituição de peças, aplica-se o disposto no item 41);
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41 -
Conserto e restauração de quaisquer objetos (o fornecimento de peças e partes de máquinas e aparelhos, cujo valor fica sujeito ao imposto da circulação de mercadorias);
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42 -
Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço, fica sujeito ao imposto de circulação de mercadoria);
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43 -
Pintura (exceto os serviços relacionados com imóveis) de objetos não destinados a comercialização ou a industrialização;
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44 -
Ensino de qualquer grau ou natureza;
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45 -
Alfaiates, modistas, costureiros prestados ao usuário final, quando o material, salvo o de aviamento, seja fornecido pelo usuário;
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46 -
Tinturarias e lavanderias;
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47 -
Beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, acondicionamento e operações similares, de objetos não destinados à comercialização ou industrialização;
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48 -
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido (excetua-se a prestação de serviços ao Poder Público, à autarquias, e à empresas concessionárias de produção de energia elétrica);
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49 -
Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido pelo usuário final do serviço;
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50 -
Estúdios fotográficos e cinematográficos, inclusive revelação, ampliação, cópia e reprodução; estúdios e gravação de “video-tape”, para televisão; estudos fonográficos e de gravação de sons ou ruídos, inclusive dublagem ou “mixagem” sonora;
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51 -
Cópia de documentos ou de outros papéis, plantas e desenhos, por qualquer processo não incluído o anterior;
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52 -
Locação de bens móveis;
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53 -
Composição gráfica, clicheria, zincografia e fotolitografia;
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54 -
Guarda, tratamento e amestramento de animais;
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55 -
Florestamento e reflorestamento;
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56 -
Paisagismo e decoração (exceto o material fornecido para execução, que fica sujeito ao ICM);
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57 -
Recauchutagem ou regeneração de pneumáticos;
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58 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio e de seguros;
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59 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições financeiras, sociedades de corretores, regularmente autorizadas a funcionar);
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60 -
Encadernação de livros e revistas;
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61 -
Aerofotogrametria;
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62 -
Cobrança, inclusive de direitos autorais;
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63 -
Distribuição de filmes cinematográficos e de “video-tapes”;
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64 -
Distribuição de venda de bilhetes de loteria;
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65 -
Empresas funerárias;
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66 -
Taxidermista.