Lei Ordinária n° 545/1973 de 21 de Dezembro de 1973
Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias.
Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A incidência, cálculo, lançamento, arrecadação, isenções, imunidade e recursos referentes aos tributos municipais, reger-se-ão pelas normas constantes desta Lei.
Compõe o Sistema Tributário do Município:
Base de Cálculo e Alíquota
os prédios cedidos gratuitamente, em sua totalidade, para uso exclusivo da União, dos Estados, Municípios ou suas autarquias;
Para os efeitos deste imposto considera-se local da prestação do serviço:
os sapateiros remendões, que trabalham individualmente, sem empregados ou por conta própria.
Cálculo de Taxa
A taxa será calculada de acordo com a Tabela nº 1.
outras pela prestação de serviços e que constarem do regulamento além das constantes do anexo nº 9.
A contribuição de melhoria será cobrada pelo Município, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite o total da despesa realizada, e como limite individual o acréscimo do valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de dezembro de 1973.
(a) Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/1973