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Lei Ordinária n° 1045/1997 de 23 de Dezembro de 1997


Dispõe sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBCK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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                      • Art. 4°. -
                        Ficam isentos do pagamento do IPTU todos os imóveis, edificados ou não, com débitos anteriores aos exercícios de 1997.
                        • Art. 5°. -
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                        Registra-se e Publica-se

                        Camapuã, 23 de dezembro de 1997

                        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

                        PREFEITO


                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/12/1997