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Lei Ordinária n° 1063/1998 de 04 de Junho de 1998


Altera a redação do art. 5º da Lei Municipal nº 964, de 28 de março de 1994 e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
      O art. 5º, da Lei Municipal nº 964, de 28 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
      • Art. 5°. -
        O Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente (CMDCA/Camapuã), vinculado à Secretária Municipal da Assistência Social de Camapuã, é composto de 6 (seis) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal constituídas, escolhidos em assembléia geral convocada pelo Prefeito Municipal.
        • § 1°. -

          Os membros do CMDCA/Camapuã serão nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, não serão remunerados, sendo a função de Conselheiro considerada serviço público relevante.

          • § 2°. -

            O exercício da função de Conselheiro será considerado prioritário, sendo justificadas as ausências a quaisquer outros serviços quando determinado pelo seu comparecimento a sessões do Conselho ou pela participação em diligências autorizadas por este.

            • § 3°. -

              Perderá o mandato o Conselheiro que faltar injustificadamente a 3 (três) sessões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, no período de um ano, ou for condenado em sentença por crime ou contravenção penal de qualquer natureza, previstos em lei.

              • § 4°. -

                O Presidente do CMDCA/Camapuã solicitará aos órgãos competentes, 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato a indicação de novos membros, observado o disposto no “caput” deste artigo”.

            • Art. 2°. -

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



            Registra-se e Publica-se

            Camapuã, 04 de junho de 1998

            ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

            PREFEITO


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/1998