Lei Ordinária n° 1152/2000 de 15 de Dezembro de 2000
Dispões sobre o Conselho Municipal de alimentação Escolar de Camapuã (CMAE/Camapuã) e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Compõem o CMAE/Camapuâ:
01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;
02(dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembléia específica;
02(dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou Entidades Similares, escolhidos por meio de assembléias específicas;
02(dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específicas.
Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria representada.
Os membros titulares e suplentes do CMAE/Camapuâ serão nomeados pelo prefeito Municipal para um mandato de 04(quatro) anos, permitida uma única recondução por igual período, sendo a função de Conselheiro considerada serviço público relevante.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 15 de dezembro de 2000.
(a) ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2000