Lei Ordinária n° 1617/2009 de 06 de Maio de 2009
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N°1498, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição legais, faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1°. -
Altera o art. 4° da Lei n°1 .498, de 04 de setembro de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:
-
Art. 4° -
Fica terminantemente proibida a comercialização das unidades habitacionais destinadas aos beneficiários de programas habitacionais no âmbito municipal, antes da quitação total das prestações.
-
Art. 4° -
Fica revogada a lei 1498/2007
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1880/2013
-
Art. 2°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 06 de maio de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/2009
Lei Ordinária n° 1617/2009 de 06 de Maio de 2009
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N°1498, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição legais, faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1°. -
Altera o art. 4° da Lei n°1 .498, de 04 de setembro de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:
-
Art. 4° -
Fica terminantemente proibida a comercialização das unidades habitacionais destinadas aos beneficiários de programas habitacionais no âmbito municipal, antes da quitação total das prestações.
-
Art. 4° -
Fica revogada a lei 1498/2007
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1880/2013
-
Art. 2°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 06 de maio de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/2009