Lei Ordinária n° 1617/2009 de 06 de Maio de 2009
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N°1498, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição legais, faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica terminantemente proibida a comercialização das unidades habitacionais destinadas aos beneficiários de programas habitacionais no âmbito municipal, antes da quitação total das prestações.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 06 de maio de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/2009