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Lei Ordinária n° 1617/2009 de 06 de Maio de 2009


ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N°1498, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição legais, faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. - Altera o art. 4° da Lei n°1 .498, de 04 de setembro de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:
      • Art. 4° -

         Fica terminantemente proibida a comercialização das unidades habitacionais destinadas aos beneficiários de programas habitacionais no âmbito municipal, antes da quitação total das prestações.

      • Art. 2°. -

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 06 de maio de 2009.

      MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/2009