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Lei Ordinária n° 1665/2009 de 22 de Dezembro de 2009


Trata sobre verba indenizatória.

Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica instituída a VERBA INDENIZATÓRIA, para ressarcimento das despesas de caráter eventual que o Parlamentar utilizar-se exclusivamente nas atribuições desempenhadas no exercício do mandato, obedecidas as normas  estabelecidas nesta Lei e em regulamento próprio aprovado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
      • Art. 2°. -
        A Verba Indenizatória será concedida mensalmente ao Parlamentar no valor de até 100 UFERMS por Resolução . da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
        • § 1°. -
          O Parlamentar deverá apresentar a Prestação de Contas do mês Anterior até o dia 30 do mês subseqüente para recebimento da parcela correspondente.
          • § 2°. -
            A Verba Indenizatória somente será concedida, quando houver a apresentação da Prestação de Contas do mês em referência, não sendo acumulável, não gerando qualquer direito a recebimento posterior, quando a entrega extrapolar o prazo do § 1°.
          • Art. 3°. -
            As despesas correspondentes a Verba Indenizatória deverão ter caráter público sendo permitidas as seguintes:
            • I -
              Locação de veiculo sem fornecimento do serviço de motorista, prestado por pessoa jurídica.
              • II -
                Copias reprográficas de documentos de interesse do Gabinete e não fornecidas pelo serviço da Câmara Municipal.
                • III -
                  Assinaturas de jornais, revistas de caráter informativo, publicações, internet.
                  • IV -
                    Combustíveis utilizados nos limites territoriais do Município, ou fora quando a serviço, mediante comprovação da finalidade.
                    • V -
                      Despesas com serviço de buffet, lanches, refrigerante, água, compatíveis com o número de servidores do Gabinete em reuniões de trabalho.
                      • VI -
                        Despesas com a instalação de Câmara Itinerante ou instalação do Gabinete em distritos, bairros, relativos a: confecção de camisetas, divulgação, publicação, locações de equipamentos lanches, refeições e outros pertinentes ao evento desde que não atendidas pela Câmara Municipal.
                        • VII -
                          Despesas com Material de Escritório, não atendidas ou insuficientes pela Despesa de Custeio da Câmara Municipal, tais como: lápis, borracha, caneta, papel, impressos, cartuchos impressoras, material fotográfico.
                          • VIII -
                            Despesas com prestação de Serviços Eventuais por Pessoas Jurídicas, desde que compatíveis com as atribuições Legislativas dentre as quais; Gravações de vídeos, chamadas institucionais, release para divulgação em Rádio, despesas de Restaurante fora do Município desde que não atendidas por Diárias, outras pertinentes a representação Parlamentar.
                            • IX -
                              Despesas com lubrificantes, troca de óleo e lavagem de veículos a serviço do Gabinete do Parlamentar.
                              • X -
                                Despesas com telefonia fixa instalada no Gabinete do Parlamentar, desde que utilizada para a atividade parlamentar.
                                • XI - Despesas com telefonia móvel. 
                                • Art. 4°. - São vedadas as seguintes despesas:
                                  • a) -
                                    Com publicidade que contenha nome, imagens com características de promoção pessoal ou eleitoral de qualquer espécie, nos termos do Artigo 37 § 1° da Constituição.
                                    • b) -
                                      Despesas de caráter Assistencial com distribuição de Gêneros Alimentícios, Medicamentos, Consultas, Passagens, Exames Médicos e Laboratoriais, emissão de documentos, transportes de passageiros ou qualquer outro serviço ou material assistencial não relacionado.
                                      • c) -
                                        Despesas com pessoal, remuneratória, encargos patronais, gratificações; ou Prestação de Serviços por Pessoa Jurídica, Diária, qualquer outros serviços de caráter remuneratório ou indenizatório.
                                        • d) -
                                          Despesas pagas a empresa em que o sócio proprietário, controlador ou diretor seja cônjuge, companheiro/a ou perante consanguíneo ou afim até o terceiro grau do parlamentar.
                                        • Art. 5°. - A comprovação da Verba Indenizatória dar-se-á através das seguintes condições:
                                          • a - Relação das despesas em formulário conforme anexo I.
                                            • b -
                                              Apresentação de Notas Fiscais, Cupom Fiscal, compatíveis com a natureza da operação e ainda:
                                              • 1 - Que o documento Fiscal seja apresentado a 1ª VIA em nome do Parlamentar.
                                                • 2 -
                                                  Que a validade fiscal esteja na vigência na data da emissão.
                                                  • 3 -
                                                    Que os o documentos sejam atestados pelo Gabinete ou pelo Parlamentar como "aplicados no exercício da função ".
                                                    • 4 -
                                                      Que estejam sem rasuras principalmente no campo da data, valor unitário, valor total.
                                                      • 5 - Que estejam devidamente preenchidos os campos: nome, data, quantitativo, preço unitário, valor total.
                                                    • Art. 6°. - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
                                                      • -
                                                        ANEXO I

                                                                         Requerimento de Reembolso de Despesas Realizadas em Razão da

                                                        Atividade Parlamentar.

                                                        Vereador:                                                  

                                                        Matricula:                                         

                                                        Referência                     /20     


                                                                         À Mesa Diretora da Câmara Municipal.

                                                        Nos termos da Lei n°       de           solicito o reembolso de despesas realizadas em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar, especificadas no Quadro Demonstrativo do mês                /20             , integrante deste requerimento.

                                                        Para tanto,assumo inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, pela autenticidade e pela legitimidade da documentação apresentada e ATESTO que todas as despesas foram realizadas na conformidade da lei especifica e da Resolução        que a regulamentou:

                                                                    de            de 20       


                                                                                                 

                                                        (Vereador)



                                                        • -

                                                          ANEXO II

                                                          RELAÇÃO DE DESPESAS - VERBA INDENIZATÓRIA.

                                                          NOME:                                        

                                                          MÊS:                       ANO:              

                                                          Data

                                                          Doc. Fiscal

                                                          Valor

                                                          Descrição / Aplicação

                                                          N/F C.F

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          1-Total                                R$

                                                           

                                                           

                                                          2-  Valor Indenizável         R$

                                                           

                                                          3-  Valor não Indenizável R$

                                                           

                                                          NF- Nota Fiscal - CF= Cupom Fiscal.

                                                                          /    /              

                                                                                                 
                                                          (Vereador)


                                                      Registra-se e Publica-se

                                                      Camapuã, 22 de dezembro de 2009.

                                                      Marcelo Pimentel Duailibi

                                                      Prefeito Municipal


                                                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2009