Lei Ordinária n° 1764/2011 de 17 de Novembro de 2011
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei n°1.670 de 18 de março de 2.010 e Dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
O adicional será calculado sobre o salário mínimo, observado os seguintes percentuais.'"
O adicional será calculado em observância aos seguintes preceitos:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2010.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 17 de novembro de 2011.
Marcelo Pimentel Duailibi
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/2011