Lei Ordinária n° 1764/2011 de 17 de Novembro de 2011
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei n°1.670 de 18 de março de 2.010 e Dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
-
-
-
Art. 1°. -
O Caput do art.6° da Lei n° 1.670 de 18 de março de 2.010 passa a viger da seguinte forma:
-
Art. 6°. -
O adicional será calculado sobre o salário mínimo, observado os seguintes percentuais.'"
-
Art. 6°. -
O adicional será calculado em observância aos seguintes preceitos:
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1798/2012
-
Art. 2°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2010.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 17 de novembro de 2011.
Marcelo Pimentel Duailibi
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/2011
Lei Ordinária n° 1764/2011 de 17 de Novembro de 2011
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei n°1.670 de 18 de março de 2.010 e Dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1°. -
O Caput do art.6° da Lei n° 1.670 de 18 de março de 2.010 passa a viger da seguinte forma:
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Art. 6°. -
O adicional será calculado sobre o salário mínimo, observado os seguintes percentuais.'"
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Art. 6°. -
O adicional será calculado em observância aos seguintes preceitos:
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1798/2012
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Art. 2°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2010.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 17 de novembro de 2011.
Marcelo Pimentel Duailibi
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/2011