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Lei Ordinária n° 1764/2011 de 17 de Novembro de 2011


Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei n°1.670 de 18 de março de 2.010 e Dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1°. - O Caput do art.6° da Lei n° 1.670 de 18 de março de 2.010 passa a viger da seguinte forma:
      • Art. 6°. -

        O adicional será calculado sobre o salário mínimo, observado os seguintes percentuais.'"

      • Art. 6°. -

         O adicional será calculado em observância aos seguintes preceitos:

        • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1798/2012
        • Art. 2°. -

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2010.



        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 17 de novembro de 2011.

        Marcelo Pimentel Duailibi

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/2011