Lei Ordinária n° 478/1971 de 14 de Abril de 1971
Altera os artigos 183 a 238 da Lei nº 440, de 08/09/68 (Código Tributário).
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MT, 14 de Abril de 1971.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/04/1971