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Lei Ordinária n° 1942/2014 de 19 de Setembro de 2014


ALTERA DISPOSITIVOS À LEI Nº1.849, DE 06 DE MARÇO DE 2013; À LEI Nº1.649, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009; À LEI Nº1.063, DE 04 DE JUNHO DE 1998; E À LEI Nº1.626, DE 10 DE JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     A alínea “f”, “1” e “1.1.3 do art. 15 da Lei nº1.849, de 06 de março de 2013, passam a vigorar  com a seguinte redação:

    • Art. 16 -

       ........................................................................................................................................................

      • f) -
         Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS
        • 1. -

           Diretoria de Assistência Social – DIAS;

          • -

             ..........................................................................................................................................

            • 1.1.3. -
               Divisão de Articulação – DIVA.
      • Art. 2°. -

         A Seção VI, o art. 32 e o Anexo II da Lei nº1.849, de 06 de março de 2013 passam a vigorar da seguinte forma e Anexo Único:

        • Seção VI

          Da Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS

          • Art. 32 -
             À Secretaria Municipal de Assistência Social compete desenvolver as atividades relacionadas com:
        • Art. 3°. -

           Ficam alteradas as redações do art.6º e do art.11 da Lei nº1.649, de 15 de outubro de 2009, conforme segue:

          • Art. 6° -
             O valor concedido a cada usuário beneficiário será de até ½ salário mínimo.
            • Art. 11 -

               A Secretaria Municipal de Assistência Social-SAS, no que couber, normatizará a presente lei através de Resolução;

            • Art. 4° -

               Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei nº1.063, de 04 de junho de 1998, nos seguintes termos:

              • Art. 5°. -
                  O Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA/Camapuã), vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Camapuã, é composto por 8(oito) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 04(quatro) representantes do Poder Executivo Municipal constituída, escolhidos em assembléia geral convocada pelo Prefeito Municipal. 
              • Art. 5° -

                 Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:

              • Art. 5° -
                 Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: 
                • Redação dada pela Lei Ordinária n° 2021/2016
                    Redação dada pela Lei Ordinária n° 1944/2014
                  • Art. 5°. -

                     Os artigos 1º e 5º da Lei nº1.626, de 10 de junho de 2009 ficam modificados, passando a vigorar com a seguinte redação:

                    • Art. 1º -
                       O servidor público efetivo poderá ser cedido aos órgãos da Administração direta e indireta do próprio Município ou de outro Município, aos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul e à União, sempre que houver interesse da Administração e manifesta anuência do servidor.
                      • -

                         .................................................................................................................................................................................................

                        • Art. 5° -

                           Quando o servidor for cedido com ônus para origem, sendo o cessionário órgão da Administração direta ou indireta de Município, do Estado de Mato Grosso do Sul ou da União, o cessionário compensará o cedente com um serviço de valor equivalente ao custo anual e, em caso de não compensação com serviço, arcará com o pagamento integral das remunerações relativas ao lapso temporal que perdurar a cedência.

                        • Art. 6°. -

                           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2014.

                          • -

                             ANEXO ÚNICO

                            Lei nº 1.942, de 19  de Setembro  de  2014.


                            ANEXO II

                            ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


                             

                            PREFEITO

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                            VICE-PREFEITA

                             

                             

                            GABINETE

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                            SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

                             

                             

                             

                             

                             

                            CONTROLADORIA INTERNA

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                            ASSESSORIA DE RELAÇÕES PUBLICAS COMUNICACAO

                             

                             

                            ASSESSORIA ESPECIAL PROJETOS CONVÊNIOS

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                            ASSESSORIA ESPECIAL DE AÇÕES E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS

                             

                             

                             

                             

                             

                            ASSESSORIA ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                            ASSESSORIA

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                            SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

                            SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTOECONÔMICO

                            SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,

                            FINANÇAS E PLANEJAMENTO

                            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

                            SECRETARIA DE SAÚDE

                            SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                            ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL

                             



                          Registra-se e Publica-se

                          Camapuã-MS, 19 de setembro de 2014.

                          Eng ° MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

                               Prefeito Municipal de Camapuã


                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/09/2014