Lei Ordinária n° 1942/2014 de 19 de Setembro de 2014
ALTERA DISPOSITIVOS À LEI Nº1.849, DE 06 DE MARÇO DE 2013; À LEI Nº1.649, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009; À LEI Nº1.063, DE 04 DE JUNHO DE 1998; E À LEI Nº1.626, DE 10 DE JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
-
Art. 1°. -
A alínea “f”, “1” e “1.1.3 do art. 15 da Lei nº1.849, de 06 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
-
Art. 16 -
........................................................................................................................................................
-
f) -
Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS
-
1. -
Diretoria de Assistência Social – DIAS;
-
-
..........................................................................................................................................
-
1.1.3. -
Divisão de Articulação – DIVA.
-
Art. 2°. -
A Seção VI, o art. 32 e o Anexo II da Lei nº1.849, de 06 de março de 2013 passam a vigorar da seguinte forma e Anexo Único:
-
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS
-
Art. 32 -
À Secretaria Municipal de Assistência Social compete desenvolver as atividades relacionadas com:
-
Art. 3°. -
Ficam alteradas as redações do art.6º e do art.11 da Lei nº1.649, de 15 de outubro de 2009, conforme segue:
-
Art. 6° -
O valor concedido a cada usuário beneficiário será de até ½ salário mínimo.
-
Art. 11 -
A Secretaria Municipal de Assistência Social-SAS, no que couber, normatizará a presente lei através de Resolução;
-
Art. 4° -
Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei nº1.063, de 04 de junho de 1998, nos seguintes termos:
-
Art. 5°. -
O Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA/Camapuã), vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Camapuã, é composto por 8(oito) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 04(quatro) representantes do Poder Executivo Municipal constituída, escolhidos em assembléia geral convocada pelo Prefeito Municipal.
-
Art. 5° -
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
-
Art. 5° -
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
Redação dada pela Lei Ordinária n° 2021/2016
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1944/2014
-
Art. 5°. -
Os artigos 1º e 5º da Lei nº1.626, de 10 de junho de 2009 ficam modificados, passando a vigorar com a seguinte redação:
-
Art. 1º -
O servidor público efetivo poderá ser cedido aos órgãos da Administração direta e indireta do próprio Município ou de outro Município, aos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul e à União, sempre que houver interesse da Administração e manifesta anuência do servidor.
-
-
.................................................................................................................................................................................................
-
Art. 5° -
Quando o servidor for cedido com ônus para origem, sendo o cessionário órgão da Administração direta ou indireta de Município, do Estado de Mato Grosso do Sul ou da União, o cessionário compensará o cedente com um serviço de valor equivalente ao custo anual e, em caso de não compensação com serviço, arcará com o pagamento integral das remunerações relativas ao lapso temporal que perdurar a cedência.
-
Art. 6°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2014.
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ANEXO ÚNICO
Lei nº 1.942, de 19 de Setembro de 2014.
ANEXO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
| PREFEITO | |
| | | | | |
| | | | VICE-PREFEITA | |
| GABINETE | | | | |
| | | | |
| | | SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS | |
| | |
| CONTROLADORIA INTERNA | | | |
| |
| | | |
| | | | ASSESSORIA DE RELAÇÕES PUBLICAS E COMUNICACAO | |
| ASSESSORIA ESPECIAL PROJETOS E CONVÊNIOS | | | | |
| |
| | | |
| | | ASSESSORIA ESPECIAL DE AÇÕES E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS | |
| | |
| ASSESSORIA ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO | | | |
| | | |
| | | | ASSESSORIA | |
| | |
| | | | | | |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTOECONÔMICO | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | SECRETARIA DE SAÚDE | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| | | | | | | |
| ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL | |
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 19 de setembro de 2014.
Eng ° MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/09/2014
Lei Ordinária n° 1942/2014 de 19 de Setembro de 2014
ALTERA DISPOSITIVOS À LEI Nº1.849, DE 06 DE MARÇO DE 2013; À LEI Nº1.649, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009; À LEI Nº1.063, DE 04 DE JUNHO DE 1998; E À LEI Nº1.626, DE 10 DE JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
-
Art. 1°. -
A alínea “f”, “1” e “1.1.3 do art. 15 da Lei nº1.849, de 06 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
-
Art. 16 -
........................................................................................................................................................
-
f) -
Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS
-
1. -
Diretoria de Assistência Social – DIAS;
-
-
..........................................................................................................................................
-
1.1.3. -
Divisão de Articulação – DIVA.
-
Art. 2°. -
A Seção VI, o art. 32 e o Anexo II da Lei nº1.849, de 06 de março de 2013 passam a vigorar da seguinte forma e Anexo Único:
-
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS
-
Art. 32 -
À Secretaria Municipal de Assistência Social compete desenvolver as atividades relacionadas com:
-
Art. 3°. -
Ficam alteradas as redações do art.6º e do art.11 da Lei nº1.649, de 15 de outubro de 2009, conforme segue:
-
Art. 6° -
O valor concedido a cada usuário beneficiário será de até ½ salário mínimo.
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Art. 11 -
A Secretaria Municipal de Assistência Social-SAS, no que couber, normatizará a presente lei através de Resolução;
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Art. 4° -
Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei nº1.063, de 04 de junho de 1998, nos seguintes termos:
-
Art. 5°. -
O Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA/Camapuã), vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Camapuã, é composto por 8(oito) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 04(quatro) representantes do Poder Executivo Municipal constituída, escolhidos em assembléia geral convocada pelo Prefeito Municipal.
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Art. 5° -
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
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Art. 5° -
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
Redação dada pela Lei Ordinária n° 2021/2016
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1944/2014
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Art. 5°. -
Os artigos 1º e 5º da Lei nº1.626, de 10 de junho de 2009 ficam modificados, passando a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 1º -
O servidor público efetivo poderá ser cedido aos órgãos da Administração direta e indireta do próprio Município ou de outro Município, aos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul e à União, sempre que houver interesse da Administração e manifesta anuência do servidor.
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.................................................................................................................................................................................................
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Art. 5° -
Quando o servidor for cedido com ônus para origem, sendo o cessionário órgão da Administração direta ou indireta de Município, do Estado de Mato Grosso do Sul ou da União, o cessionário compensará o cedente com um serviço de valor equivalente ao custo anual e, em caso de não compensação com serviço, arcará com o pagamento integral das remunerações relativas ao lapso temporal que perdurar a cedência.
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Art. 6°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2014.
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ANEXO ÚNICO
Lei nº 1.942, de 19 de Setembro de 2014.
ANEXO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
| PREFEITO | |
| | | | | |
| | | | VICE-PREFEITA | |
| GABINETE | | | | |
| | | | |
| | | SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS | |
| | |
| CONTROLADORIA INTERNA | | | |
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| | | |
| | | | ASSESSORIA DE RELAÇÕES PUBLICAS E COMUNICACAO | |
| ASSESSORIA ESPECIAL PROJETOS E CONVÊNIOS | | | | |
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| | | |
| | | ASSESSORIA ESPECIAL DE AÇÕES E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS | |
| | |
| ASSESSORIA ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO | | | |
| | | |
| | | | ASSESSORIA | |
| | |
| | | | | | |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTOECONÔMICO | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | SECRETARIA DE SAÚDE | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| | | | | | | |
| ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL | |
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 19 de setembro de 2014.
Eng ° MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/09/2014