Lei Ordinária n° 1942/2014 de 19 de Setembro de 2014
ALTERA DISPOSITIVOS À LEI Nº1.849, DE 06 DE MARÇO DE 2013; À LEI Nº1.649, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009; À LEI Nº1.063, DE 04 DE JUNHO DE 1998; E À LEI Nº1.626, DE 10 DE JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
A alínea “f”, “1” e “1.1.3 do art. 15 da Lei nº1.849, de 06 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
........................................................................................................................................................
Diretoria de Assistência Social – DIAS;
..........................................................................................................................................
A Seção VI, o art. 32 e o Anexo II da Lei nº1.849, de 06 de março de 2013 passam a vigorar da seguinte forma e Anexo Único:
Da Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS
Ficam alteradas as redações do art.6º e do art.11 da Lei nº1.649, de 15 de outubro de 2009, conforme segue:
A Secretaria Municipal de Assistência Social-SAS, no que couber, normatizará a presente lei através de Resolução;
Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei nº1.063, de 04 de junho de 1998, nos seguintes termos:
Os artigos 1º e 5º da Lei nº1.626, de 10 de junho de 2009 ficam modificados, passando a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................................................................................................................
Quando o servidor for cedido com ônus para origem, sendo o cessionário órgão da Administração direta ou indireta de Município, do Estado de Mato Grosso do Sul ou da União, o cessionário compensará o cedente com um serviço de valor equivalente ao custo anual e, em caso de não compensação com serviço, arcará com o pagamento integral das remunerações relativas ao lapso temporal que perdurar a cedência.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2014.
ANEXO ÚNICO
Lei nº 1.942, de 19 de Setembro de 2014.
ANEXO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
PREFEITO | ||||||||||||||
VICE-PREFEITA | ||||||||||||||
GABINETE | ||||||||||||||
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS | ||||||||||||||
CONTROLADORIA INTERNA | ||||||||||||||
ASSESSORIA DE RELAÇÕES PUBLICAS E COMUNICACAO | ||||||||||||||
ASSESSORIA ESPECIAL PROJETOS E CONVÊNIOS | ||||||||||||||
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ASSESSORIA ESPECIAL DE AÇÕES E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS | ||||||||||||||
ASSESSORIA ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO | ||||||||||||||
ASSESSORIA | ||||||||||||||
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTOECONÔMICO | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | SECRETARIA DE SAÚDE | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||||||
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL |
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 19 de setembro de 2014.
Eng ° MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/09/2014