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Lei Ordinária n° 1945/2014 de 24 de Outubro de 2014


Fixa novo piso salarial para os Cargos de Agente Fiscal de Tributos e Agente Fiscal de Obras e Posturas, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:




Registra-se e Publica-se

Camapuã-MS, 24 de Outubro de 2014.

Marcelo Pimentel Duailibi

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/10/2014