Lei Ordinária n° 1945/2014 de 24 de Outubro de 2014
Fixa novo piso salarial para os Cargos de Agente Fiscal de Tributos e Agente Fiscal de Obras e Posturas, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 24 de Outubro de 2014.
Marcelo Pimentel Duailibi
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/10/2014