Lei Ordinária n° 1945/2014 de 24 de Outubro de 2014
Fixa novo piso salarial para os Cargos de Agente Fiscal de Tributos e Agente Fiscal de Obras e Posturas, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fixa piso salarial inicial de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais) para as categorias funcionais de Agente Fiscal de Obras e Posturas e Agente Fiscal de Tributos, incluídas no Anexo II, do Quadro 4, da Lei 1.290 de 21 de julho de 2003 e suas alterações, grupo Atividades Profissionais de Natureza Fiscal – PNF.
Anexo I da Lei
nº1.945/2014, de 24 de Outubro de 2014.
ANEXO I
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO
DE CARGOS
QUADRO PERMANENTE
QUADRO 04
CATEGORIA FUNCIONAL 4.03
– ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NATUREZA FISCAL – PNF
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga
Horária (h) Semanal |
Padrão |
Referências
Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
PNF - 4.03.01 PNF – 4.03.02 |
Agente Fiscal de Tributos Agente Fiscal de Obras e Posturas |
Nível Médio |
40 40 |
XI XI |
1 1 |
18 18 |
06 06 |
|
12 |
REFERÊNCIAS
SALARIAIS
CARGOS DE ATIVIDADES FUNCIONAIS E
PROFISSIONAIS DE TODOS OS NÍVEIS
CATEGORIAS
4.01 A 4.07
Classe/Ref Padrão |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
||||||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
|
XI |
2600 |
2652 |
2705 |
2759 |
2814 |
2870 |
2928 |
2986 |
3046 |
3107 |
3169 |
3232 |
3297 |
3363 |
3430 |
3499 |
3569 |
3640 |
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 24 de Outubro de 2014.
Marcelo Pimentel Duailibi
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/10/2014