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Lei Ordinária n° 1945/2014 de 24 de Outubro de 2014


Fixa novo piso salarial para os Cargos de Agente Fiscal de Tributos e Agente Fiscal de Obras e Posturas, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fixa piso salarial inicial de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais) para as categorias funcionais de Agente Fiscal de Obras e Posturas e Agente Fiscal de Tributos, incluídas no Anexo II, do Quadro 4, da Lei 1.290 de 21 de julho de 2003 e suas alterações, grupo Atividades Profissionais de Natureza Fiscal – PNF.

  • Art. 2° -
     Com a fixação do novo piso salarial, os cargos de Agente fiscal de Tributos e Agente Fiscal de Obras e Posturas ficam fazendo parte integrante do nível de vencimento contido no "Padrão XI”, com vencimento inicial de R$ 2.600,00, ora criado (Anexo I).
  • Art. 3° -
     A Gratificação de Desempenho e Produtividade Fiscal – GDPF, criada pela Lei nº 1.616/09, em seu § 2º, do Art. 1º, fica com a redação alterada, passando a viger a seguinte redação: A Gratificação de que trata este artigo, será de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 100% (cem por cento) sobre o salário base do servidor.
  • Art. 4°. -
     As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Prefeitura Municipal de Camapuã.
  • Art. 5°. -
     Esta lei entrará em vigor na data da publicação.
  • -

    Anexo I da Lei nº1.945/2014, de 24 de Outubro de 2014.

     

    ANEXO I

    PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

    QUADRO PERMANENTE

    QUADRO 04

    CATEGORIA FUNCIONAL 4.03 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NATUREZA FISCAL – PNF

     

    Código

    Cargo

    Qualificação

    Exigida

    Carga Horária (h)

    Semanal

    Padrão

    Referências Salariais

    Quant

    Piso

    Teto

     

    PNF - 4.03.01

     

    PNF – 4.03.02

     

     

    Agente Fiscal de Tributos

     

     

    Agente Fiscal de Obras e Posturas

     

     

    Nível Médio

     

    40

     

     

    40

     

    XI

     

     

    XI

     

    1

     

     

    1

     

    18

     

     

    18

     

    06

     

     

    06

     

     

    12

     

  • -

    REFERÊNCIAS SALARIAIS

    CARGOS DE ATIVIDADES FUNCIONAIS E PROFISSIONAIS DE TODOS OS NÍVEIS

    CATEGORIAS 4.01 A 4.07

    Classe/Ref

    Padrão

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    16

    17

    18

    XI

     

    2600

     

    2652

     

    2705

     

    2759

     

    2814

     

    2870

     

    2928

     

    2986

     

    3046

     

    3107

     

    3169

     

    3232

     

    3297

     

    3363

    3430

     

    3499

    3569

     

    3640

     

     



Registra-se e Publica-se

Camapuã-MS, 24 de Outubro de 2014.

Marcelo Pimentel Duailibi

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/10/2014