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Lei Ordinária n° 2071/2017 de 27 de Setembro de 2017


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legaisque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2017 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.

    • Parágrafo único. -
       A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual nº2.042/2016.
    • Art. 2°. -
       Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:
      • I -
         Os elementos de despesas abaixo serão objetos de anulação orçamentária:


        Poder02 Executivo

        Órgão0208 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

        Unidade020800 -  Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte Lazer

        Função      013Cultura

        Subfunção392 – Difusão Cultural

        Programa0015 – Popularização da Cultura e do Lazer

        Projeto Atividade Planejamento 2027 – Incentivo as Atividades Culturais

        Elemento3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
      • Art. 3°. -
         Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.
      • Art. 4°. -
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 27 de setembro de 2017.

      DELANO DE OLIVEIRA HUBER

       Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/2017