Lei Ordinária n° 2071/2017 de 27 de Setembro de 2017
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legaisque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
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Art. 1°. - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2017 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
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Parágrafo único. - A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual nº2.042/2016.
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Art. 2°. - Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:
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I - Os elementos de despesas abaixo serão objetos de anulação orçamentária:
Poder02 Executivo
Órgão0208 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade020800 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte Lazer
Função 013Cultura
Subfunção392 – Difusão Cultural
Programa0015 – Popularização da Cultura e do Lazer
Projeto Atividade Planejamento 2027 – Incentivo as Atividades Culturais
Elemento3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
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Art. 3°. - Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.
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Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 27 de setembro de 2017.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/2017