Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1973/2015 de 09 de Abril de 2015


Altera dispositivo da Lei nº 1.578, de 09 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 1.856 de 05 de abril de 2013, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica alterada a redação do art.3º da Lei nº 1.578, de 09 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 1.856 de 05 de abril de 2013, conforme segue:

    • Art. 3° -
       Caso a donatária não proceda à edificação e instalações da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei até a data de 09/12/2016, o objeto da doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.
    • Art. 3° -
       Caso a donatária não proceda à edificação e instalações da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei até a data de 31/12/2018, o objeto da doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.
      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 2038/2016
      • Art. 2°. -

         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      Camapuã - MS, 09 de abril de 2015.

      MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.

          Prefeito de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/04/2015