Lei Ordinária n° 1973/2015 de 09 de Abril de 2015
Altera dispositivo da Lei nº 1.578, de 09 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 1.856 de 05 de abril de 2013, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica alterada a redação do art.3º da Lei nº 1.578, de 09 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 1.856 de 05 de abril de 2013, conforme segue:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 09 de abril de 2015.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/04/2015