Lei Ordinária n° 2048/2017 de 24 de Março de 2017
Cria, modifica, transforma, extingue, fixa remuneração de cargos em comissão,renomeia Secretaria, previstos na Lei nº1.849, de 06 de março de 2013,cria cargos efetivos naLei nº1.290, de 21 de julho de 2003 e dá outras providências.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ASecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico-SEDECO, criada pela Lei nº1.849, de 06 de março de 2013, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo-SAME.
Ficam criados, no Plano de Classificação de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, de que trata a Lei nº1.290, de 21 de julho de 2003, os cargos a serem preenchidos por concurso público de provas e títulos, conforme segue, previsto no Anexo II e III:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO |
Denominação |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
|
FORMA |
VALOR
(R$) |
|||
SM-AP |
Secretario
Municipal |
07 |
Subsídio |
7.300,00 |
PM-CI |
Controlador
Interno |
01 |
Remuneração |
5.500,00 |
PM-DIR |
Diretor |
14 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-TES |
Tesoureiro |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AJ |
Assessor
Jurídico |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-CG |
Chefe
de Gabinete |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AD |
Administrador
Distrital |
01 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-CDEP |
Chefe
de Departamento |
16 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-ARPC |
Assessor
de Relações Públicas e Comunicação |
01 |
Remuneração |
2.000,00 |
PM-CDIV |
Chefe
de Divisão |
15 |
Remuneração |
1.500,00 |
PM-COOR |
Coordenador |
07 |
Remuneração
|
1.500,00 |
PM-SGAB |
Secretária
de Gabinete |
01 |
Remuneração |
1.300,00 |
PM-ASS-01 |
Assessor
I |
05 |
Remuneração
|
2.500,00 |
PM-ASSCL |
Assessor
de Compras e Licitação |
02 |
Remuneração |
1.600,00 |
PM-ASSF |
Assessor
de Farmácia |
01 |
Remuneração |
1.600,00 |
PM-ASSPC |
Assessor
de Projetos e Convênios |
01 |
Remuneração |
1.600,00 |
PM-ASS-02 |
Assessor
II |
10 |
Remuneração |
1.100,00 |
CÓDIGO |
Denominação |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
|
FORMA |
VALOR
(R$) |
|||
SM-AP |
Secretario
Municipal |
07 |
Subsídio |
7.300,00 |
PM-CI |
Controlador
Interno |
01 |
Remuneração |
5.500,00 |
PM-DIR |
Diretor |
15 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-TES |
Tesoureiro |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AJ |
Assessor
Jurídico |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-CG |
Chefe
de Gabinete |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AD |
Administrador
Distrital |
01 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-CDEP |
Chefe
de Departamento |
16 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-ARPC |
Assessor
de Relações Públicas e Comunicação |
01 |
Remuneração |
2.000,00 |
PM-CDIV |
Chefe
de Divisão |
14 |
Remuneração |
1.500,00 |
PM-COOR |
Coordenador |
07 |
Remuneração
|
1.500,00 |
PM-SGAB |
Secretária
de Gabinete |
01 |
Remuneração |
1.300,00 |
PM-ASS-01 |
Assessor
I |
05 |
Remuneração
|
2.500,00 |
PM-ASSCL |
Assessor
de Compras e Licitação |
02 |
Remuneração |
1.600,00 |
PM-ASSF |
Assessor
de Farmácia |
01 |
Remuneração |
1.600,00 |
PM-ASSPC |
Assessor
de Projetos e Convênios |
01 |
Remuneração |
1.600,00 |
PM-ASS-02 |
Assessor
II |
10 |
Remuneração |
1.100,00 |
PM-REBAN |
Regente
de Banda Municipal |
01 |
Remuneração |
2.000,00 |
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO |
Denominação |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
|
FORMA |
VALOR
(R$) |
|||
SM-AP |
Secretario
Municipal |
08 |
Subsídio |
7.300,00 |
PM-CI |
Controlador
Interno |
01 |
Remuneração |
5.500,00 |
PM-DIR |
Diretor |
16 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-TES |
Tesoureiro |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AJ |
Assessor
Jurídico |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AD |
Administrador
Distrital |
01 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-CDEP |
Chefe
de Departamento |
16 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-ARPC |
Assessor
de Relações Públicas e Comunicação |
01 |
Remuneração |
2.000,00 |
PM-CDIV |
Chefe
de Divisão |
14 |
Remuneração |
1.500,00 |
PM-COOR |
Coordenador |
07 |
Remuneração
|
1.500,00 |
PM-SGAB |
Secretária
de Gabinete |
01 |
Remuneração |
1.300,00 |
PM-ASS-01 |
Assessor
I |
05 |
Remuneração
|
2.500,00 |
PM-ASSCL |
Assessor
de Compras e Licitação |
02 |
Remuneração |
1.600,00 |
PM-ASSF |
Assessor
de Farmácia |
01 |
Remuneração |
1.600,00 |
PM-ASSPC |
Assessor
de Projetos e Convênios |
01 |
Remuneração |
1.600,00 |
PM-ASS-02 |
Assessor
II |
10 |
Remuneração |
1.100,00 |
ANEXO II
Lei nº 2.048 de 24 de março de2017,
(Lei nº2.029, de 01 de julho de 2016)
PLANO
DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
QUADRO
PERMANENTE
QUADRO 01
CATEGORIA FUNCIONAL 1.01 – FUNÇÕES DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
INTERMEDIÁRIO - DAI
SÍMBOLO |
FUNÇÃO |
QUANT. |
|
DAÍ -1 DAÍ -2 DAÍ - 3 |
Chefe de Setor Chefe de Serviço Encarregado de Equipe |
15 30 7 |
QUADRO
02
CATEGORIA
FUNCIONAL 2.01 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR-PNS
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quantidade |
|
Piso |
Te to |
||||||
PNS – 2.01.01 PNS – 2.01.02 PNS – 2.01.03 PNS – 2.01.04 PNS – 2.01.05 PNS – 2.01.06 PNS – 2.01.07 |
Administrador Advogado Arquiteto Assistente Social Contador Economista Engenheiro Civil |
Superior Completo e
Registro no Respectivo Conselho de Classe. |
20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 |
VIII VIII VIII VI VIII VIII VIII |
1 1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 18 |
2 4 1 10 2 1 2 |
|
22 |
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quantidade |
|
Piso |
Teto |
||||||
APS-3.02.01 APS-3.02.02 APS-3.02.03 APS-3.02.04 APS-3.02.05 APS-3.02.06 APS-3.02.07 APS-3.02.08 APS-3.02.09 APS-3.02.10 APS-3.02.10 APS-3.02.11 APS-3.02.12 APS-3.02.13 APS-3.02.14 APS-3.02.15 APS-3.02.16 APS-3.02.17 |
Enfermeiro Farmacêutico-Bioquímico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Médico Veterinário Nutricionista Odontólogo Psicólogo Terapeuta Ocupacional Técnico de Higiene
Bucal Técnico de Radiologia Técnico de Laboratório Técnico de Enfermagem Agente de Vigilância
Sanitária Auxiliar de
Enfermagem Agente de Serviços de
Saúde Auxiliar de Serviços
de Saúde |
Superior Completo e
Registro no Respectivo Órgão de Classe. Ensino Médio
Profissionalizante na área. 2ºGrau
Completo Curso
Específico Ensino Fundamental
Completo. 4ª Série do Ensino
Fundamental. |
20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 40 40 40 40 40 40 40 40 |
VIII VI VI VIII VI VIII VI VI VIII VIII V-a V V III III |
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 |
7 3 4 3 9 1 2 6 10 1 6 1 4 10 6 10 12 10 |
|
105 |
QUADRO
04
CATEGORIA
FUNCIONAL 4.03 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NATUREZA FISCAL – PNF
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
AUD -4.03.00 PNF - 4.03.01 PNF - 4.03.02 |
Auditor Fiscal Agente Fiscal de
Obras Agente Fiscal de
Tributos |
Curso
Superior em Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Administração Nível Superior Completo |
20/40 20/40 20/40 |
XII XI XI |
1 1 1 |
18 18 18 |
1 6 6 |
|
13 |
QUADRO
05
CATEGORIA
FUNCIONAL 5.04 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO TÉCNICO – PAT
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quantidade |
|
Piso |
Te to |
||||||
PAT - 5.04.01 PAT - 5.04.02 PAT - 5.04.03 PAT – 5.04.04 PAT - 5.04.05 PAT – 5.04.06 PAT – 5.04.07 |
Desenhista Projetista Topógrafo Técnico em
Agropecuária Técnico de
Contabilidade Técnico em Licitação Técnico de Recursos Humanos Técnico de
Informática |
Ensino Médio Profissionalizante. Ensino Médio
Profissionalizante ou nível médio com experiência mínima de 2 anos na área de
atuação. |
40 40 40 40 40 40 40 |
V-a V-a V-a V-a V-a V-a V-a |
1 1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 18 |
1 1 1 3 1 1 1 |
|
9 |
QUADRO 06
CATEGORIA
FUNCIONAL 6.05 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO – PAD
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
PAD - 6.05.01 PAD - 6.05.02 PAD - 6.05.03 PAD - 6.05.04 |
Agente Administrativo Telefonista Assistente de
Administração Monitor |
6ª Série do Ensino
Fundamental. 6ª Série do Ensino
Fundamental. Ensino Médio
Completo. Ensino Médio Completo
ou Magistério. |
40 40 40 40 |
II II V V |
1 1 1 1 |
18 18 18 18 |
20 02 35 29 |
|
86 |
QUADRO
07
CATEGORIA
FUNCIONAL 7.07 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO –
PEE
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
PEE – 7.07.01 PEE – 7.07.02 PEE – 7.07.03 PEE – 7.07.04 PEE – 7.07.05 PEE – 7.07.06 PEE – 7.07.07 PEE – 7.07.08 PEE – 7.07.09 |
Aux. De Promoção
Social Carpinteiro Eletricista Jardineiro Mecânico Motorista Operador de Máquinas Pedreiro Pintor |
6ª Série do Ensino
Fundamental. 4ª Série do Ensino
Fundamental. 2ª Série do Ensino
Fundamental. 4ª Série do Ensino
Fundamental. |
40 40 40 40 40 40 40 40 40 |
II III III II V V V III III |
1 1 1 1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 18 18 18 |
2 1 1 2 4 45 12 2 1 |
|
70 |
QUADRO
08
CATEGORIA
FUNCIONAL 8.08 – ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR – PNE
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
PNE – 8.08.01 PNE – 8.08.02 PNE – 8.08.03 PNE – 8.08.04 |
Aux. de Serviços
Gerais Aux. de Mecânico Coletor de Resíduos Vigia |
Alfabetizado. Alfabetizado. Alfabetizado 2ª Série do Ensino Fundamental. |
40 40 40 40 |
I I I I |
1 1 1 1 |
18 18 18 18 |
108 03 12 32 |
|
155 |
QUADRO
08
CATEGORIA
FUNCIONAL 8.08 – ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR – PNE
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
PNE – 8.08.01 PNE – 8.08.02 PNE – 8.08.03 PNE – 8.08.04 |
Aux. de Serviços
Gerais Aux. de Mecânico Coletor de Resíduos Vigia |
Alfabetizado. Alfabetizado. Alfabetizado 2ª Série do Ensino Fundamental. |
40 40 40 40 |
I I I I |
1 1 1 1 |
18 18 18 18 |
108 03 12 32 |
|
155 |
QUADRO
09
CATEGORIA FUNCIONAL 9 – ATIVIDADES
DE ANÁLISE DE NÍVEL SUPERIOR
ANALISTA NÍVEL SUPERIOR – ANS
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quantidade |
|
Piso |
Te to |
||||||
ANS - 9.01.01 ANS – 9.01.02 ANS – 9.01.03 ANS – 9.01.04 ANS –9.01.05 ANS-9.01.06 |
Analista de Convênio Analista de Licitação Analista Educacional Analista de Gestão de
Pessoas Analista de Gestão em
Saúde Analista de
Planejamento e Controle |
Curso Superior em
Administração ou Ciências Contábeis, ou Direito e registro em seus
respectivos Conselhos de Classe; Curso Superior em
Administração ou Ciências Contábeis ou Direito e respectivo registro em seus
respectivos Conselhos de Classe; Licenciatura Plena de
Pedagogia. Curso Superior em
Administração ou Gestão de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas ou curso de
Graduação em qualquer área de formação, concluído em instituição de ensino
superior credenciada pelo MEC, acrescido de curso de pós-graduação na área de
gestão de pessoas ou RH, com carga horária mínima de 360(trezentos e
sessenta) horas, fornecido por ensino superior credenciada pelo MEC; Curso Superior em
Administração, ou Ciências Contábeis, ou Ciência Econômica, ou Direito, ou
Gestão de Pessoas, ou RH, ou nos cursos da área Biológica, concluído em
instituição de ensino superior credenciada pelo MEC. Curso Superior
Completo |
20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 |
VIII VIII VIII VIII VIII VIII |
1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 |
02 01 01 01 01 01 |
|
07 |
QUADRO
10
CATEGORIA
FUNCIONAL 10.01 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
ESF
– 10.01.01 ESF
– 10.01.02 ESF
– 10.01.03 ESF
– 10.01.04 ESF
– 10.01.05 ESF
-10.01.06 |
Médico Odontólogo Enfermeiro Aux.
de Enfermagem Aux. de Odontologia Agente Comunitário de
Saúde |
Superior
Completo com Registro no competente órgão de classe. Ensino Fundamental
completo e curso específico. |
40 20/40 20/40 40 40 40 |
V IV II I I I |
1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 |
7 6 7 6 6 40 |
|
72 |
QUADRO
11
CATEGORIA
FUNCIONAL 11.01 – MÉDICOS ESPECIALISTAS
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quantidade |
|
Piso |
Te to |
||||||
ESP.11.01.01 ESP.11.01.02 ESP.11.01.03 ESP.11.01.04 ESP.11.01.05 ESP.11.01.06 |
Médico Psiquiatra Médico Cardiologista Médico Ginecologista Médico Pediatra Médico Ortopedista Médico Ultrassonografista |
Curso Superior em Medicina, com residência médica, ou Especialização com carga horária mínima de 360(trezentos e
sessenta) horas, fornecido por ensino superior credenciada pelo MEC Curso Superior em Medicina com residência médica, ou especializaçãocom carga horária
mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, fornecido por ensino superior
credenciada pelo MEC, ou Curso Técnico na área específica |
5/10/20 5/10/20 5/10/20 5/10/20 5/10/20 5/10/20 |
V V V V V V |
1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 |
01 01 02 01 01 02 |
|
08 |
QUADRO
12
CATEGORIA
FUNCIONAL 12.01 – PROGRAMA PACTUADA INTEGRADA/EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE
DOENÇAS – PPI/ECD
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quantidade |
|
Piso |
Te to |
||||||
PPI/ECD - 12.01.01 |
Agente de Combate às
Endemias |
Fundamental Completo. |
40 |
I |
1 |
18 |
07 |
|
07 |
QUADRO
12
CATEGORIA
FUNCIONAL 12.01 – PROGRAMA PACTUADA INTEGRADA/EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE
DOENÇAS – PPI/ECD
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quantidade |
|
Piso |
Te to |
||||||
PPI/ECD - 12.01.01 |
Agente de Combate às
Endemias |
Fundamental Completo. |
40 |
I |
1 |
18 |
07 |
|
07 |
QUADRO
13
CATEGORIA
FUNCIONAL 13.01 – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quantidade |
|
Piso |
Te to |
||||||
SAM-13.01.01 SAM-13.01.02 SAM-13.01.03 |
Enfermeiro-
Intervencionista Técnico de Enfermagem Motorista/Socorrista |
Superior
Completo com Registro no competente órgão de classe e comprovação
de experiência mínima de 1 (um) ano na área de enfermagem em unidade de
emergência ou unidade de terapia intensiva. Ensino Médio Profissionalizante
ecomprovação de experiência mínima de 1 (um) ano como técnico de
enfermagem em unidade de emergência ou unidade de terapia intensiva. 4ª Série do Ensino
Fundamental CNH na categoria "D", experiência mínima comprovada de 01
(ano) ano, como condutor de veículo de emergência. |
12x36h 12X36h 12X36h |
VI V V V |
1 1 1 |
18 18 18 |
03 03 03 |
|
09 |
Anexo III
CARGO/PADRÃO |
ESCOLARIDADE/REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
Auditor Fiscal |
Curso Superior deGraduação em CiênciasContábeis, Direito,Economia
ouAdministração,reconhecido pelo MEC eRegistro no órgãofiscalizador da
Profissão. |
Realizar auditoria, ações de tributação, arrecadação, fiscalização,
lançamento e cobrança administrativa das espécies tributárias de competência
do Município. |
Analista de Planejamento e Controle |
Curso Superior
Completo |
Examinar das demonstrações
contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e
relatórios de órgãos e entidades da administração direta, indireta e
fundacional; avaliar da execução dos programas e dos orçamentos quanto ao
cumprimento das metas físicas e financeiras; examinar de prestações de contas
dos agentes da administração direta, indireta e fundacional, responsáveis por
bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; determinar as
normas de controle para a utilização e segurança dos bens de propriedade do
município que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades da
administração direta, indireta e fundacional; avaliar a execução dos serviços
de qualquer natureza, mantidos pela administração direta, indireta e
fundacional; observar o fiel cumprimento das leis e outros atos normativos
pelos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
avaliar o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer
natureza; acompanhar os limites de repasse para o Poder Legislativo
Municipal; acompanhar o cumprimento dos percentuais mínimos a serem aplicados
na saúde e na educação, bem como o índice de despesas com pessoal; programar,
organizar e executar Auditorias Internas e Tomadas de Contas Especiais nos
diversos Órgãos e Entidades Diretas e Indiretas da Administração Municipal,
assim como nas Entidades Privadas que recebam recursos financeiros
municipais; manifestar-se, expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito
Municipal e demais Ordenadores de Despesas dos Fundos Municipais,
apresentando as recomendações que se façam necessárias; encaminhar ao
Tribunal de Contas relatório das auditorias ou tomada de contas especial realizadas
e a manifestação sobre as contas anuais do Prefeito e demais ordenadores de
despesas, com indicação das providências sugeridas para correção de eventuais
irregularidades ou, se for o caso, o ressarcimento dos danos causados ao
erário municipal; sugerir aos Secretários Municipais, e se não atendido, ao
Prefeito Municipal, a adoção de providências para correção de eventuais
irregularidades ou instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de
identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano
ao erário municipal; sugerir ao Prefeito Municipal a instauração de Processo
Administrativo nos casos de descumprimento de norma de Controle Interno,
visando a aplicação das penalidades previstas nos Estatutos Municipais
vigentes; assinar, por seu titular ou aquele em exercício, juntamente com as
demais autoridades, o Relatório de Gestão Fiscal de que trata a Lei Complementar
n.101/2000; apoiar o controle externo no exercício de sua função
institucional; acompanhar a remessa dos atos e documentos, inclusive quanto à
tempestividade, exigidos em Lei ou Regulamento para o Tribunal de Contas do
Estado e demais órgãos de controle externo; elaborar e baixar normas
complementares e operacionais no âmbito de sua competência. |
Enfermeiro-Intervencionista |
Superior
Completo com Registro no competente órgão de classe e comprovação de
experiência mínima de 1 (um) ano na área de enfermagem em unidade de
emergência ou unidade de terapia intensiva. |
Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe
noatendimento pré-hospitalar móvel; prestar cuidados de enfermagem de maior
complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que
exijamconhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar
decisõesimediatas; prestar assistência de enfermagem à gestante, a
parturientee ao recém-nato; realizar partos; participar nos programas
detreinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em
urgências,particularmente nos programas de educação continuada; fazer
controlede qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua
profissão;responsabilizar-se em controlar o uso e reposição de psicotrópicos
eentorpecentes nas viaturas, mediante receita médica, contendo carimboe CRM
nos receituários; fazer previsão de materiais, equipamentos eroupas
necessários ao atendimento pré-hospitalar, conforme rotinas
préestabelecidas;subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento derecursos
humanos para as necessidades de educação continuada daequipe; conhecer
equipamentos e realizar manobras de extração/retiradano manual de vítimas;
obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Códigode ética de Enfermagem;
acatar e respeitar as rotinas estabelecidas. |
Técnico em Licitação |
Ensino
Médio Profissionalizante ou nível médio com experiência mínima de 2 anos na
área de atuação. |
Elaborar planejamento de compras em
conjunto com as Unidades Orçamentárias, coordenar as ações relativas a
efetivação das compras, efetuar a abertura de processos delicitação,
elaboração de editais e demais planilhas doprocesso de compras, observando os
dispositivos legais específicos. |
Técnico de Recursos Humanos |
Ensino
Médio Profissionalizante ou nível médio com experiência mínima de 2 anos na
área de atuação. |
Elaborar políticas
institucionais de desenvolvimento de recursos humanos; supervisionar,
controlar e acompanhar as atividades na área de administração de pessoal e
capacitação de recursos humanos; elaborar, conferir e acompanhar a folha de
pagamento; fazer contagem de tempo dos servidores, contratos, organizar
pastas e arquivos, etc., desempenhar outras atividades relacionadas com a sua
área de atuação de acordo com o que lhe ordenar o Chefe do Executivo. |
Técnico de Informática |
Ensino
Médio Profissionalizante ou nível médio com experiência mínima de 2 anos na
área de atuação. |
Desenvolver soluções computacionais
na área de software aplicativos em diversas áreas; atuar na implantação de
automatização, previsão e administração de custos de informatização e geração
de documentação dos sistemas, testando seu funcionamento de acordo com
padrões estabelecidos e normas especificadas; elaborar relatórios técnicos
referentes a testes, ensaios, experiências e inspeções; promover a
capacitação de servidores das diversas áreas; instalar software e dar
manutenção no parque de equipamentos de informática da Prefeitura. |
Técnico em Enfermagem-SAMU |
Ensino
Médio Profissionalizante com experiência mínima comprovada de 1 (um) ano como
Técnico em Enfermagem em unidade de emergência ou unidade de medicina
intensiva. |
Auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidadosdiretos
de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisãodireta ou à
distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer edescrever sinais
e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrarmedicamentos por via oral
e parenteral mediante prescrição do médicoregulador por tele medicina; fazer
curativos; prestar cuidados deconforto ao paciente e zelar por sua segurança;
realizar manobras deextração/retirada manual de vítimas; conhecer
integralmente todos osequipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na
ambulância erealizar manutenção básica dos mesmos; realizar check-list diário
dosmateriais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindoos
padrões estabelecidos e mantendo a unidade e mochilas deatendimento em
perfeito estado de conservação e assepsia; estabelecercontato radiofônico (ou
telefônico) com a central de regulação médica eseguir suas orientações;
conhecer a estrutura de saúde local; conhecera localização de todos os
estabelecimentos de saúde integrados aosistema assistencial local; auxiliar a
equipe de saúde nos gestos básicosde suporte à vida; auxiliar a equipe nas
imobilizações e transporte devítimas; realizar medidas de reanimação cardio
respiratória básica |
Motorista-Socorrista |
4ª Série do Ensino
Fundamental, com CNH na categoria "D", experiência mínima
comprovada de 01 (um) ano como condutor de veículo de emergência. |
Conduzir, de forma segura e rápida, os veículos da frota do SAMU, e auxiliar os demais membros da equipe de trabalho. Equilíbrio emocional e autocontrole para atuar em situação de stress; Alta motivação para trabalhar em serviço de emergência; Capacidade e facilidade em identificar os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade; Disposição para cumprir normas e procedimentos estabelecidos; Facilidade de relacionamento interpessoal; Capacidade para trabalho em equipe; Ser paciente e ponderado; Flexibilidade a mudanças; Responsabilidade e comprometimento; Iniciativa para contornar situações adversas; Destreza para desenvolvimento do trabalho; Disponibilidade para participação em treinamentos e cursos; Ética e sigilo profissional; Disponibilidade para trabalhar em escalas de plantão. |
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 24 de março de 2.017.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/2017