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Lei Ordinária n° 2048/2017 de 24 de Março de 2017


Cria, modifica, transforma, extingue, fixa remuneração de cargos em comissão,renomeia Secretaria, previstos na Lei nº1.849, de 06 de março de 2013,cria cargos efetivos naLei nº1.290, de 21 de julho de 2003 e dá outras providências.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     ASecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico-SEDECO, criada pela Lei nº1.849, de 06 de março de 2013, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo-SAME.

  • Art. 2°. -
     Fica criado e modificado, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo,objeto desta lei, o seguinte, previsto no Anexo I: 
    • a) -
       01(um) cargo de Diretoria de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo-DAME; 
      • b) -
         Chefe de Divisão de Gestão Econômica-CDIV, para Chefe de Divisão de MeioAmbiente-CDMA.
      • Art. 3°. -
         3ºFicamcriados e transformados na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, da Lei nº1.849, de 06 de março de 2013, o que segue, previsto no Anexo I: 
        • a) -  Cargo de Coordenadoria de Defesa Civil-CODECI, para Diretoria de Defesa Civil-DDECI; 
          • b) -
             Chefe de Divisão de Fomento à Habitação-CIVFOH, para Chefe de Departamento de Gerenciamento de Recursos Financeiros e Humanos-DGRFH; 
            • c) -
               Chefe de Departamento de Serviços Comunitário e Estradas Municipais-CDER, para Chefe de Departamento de Compras e Orçamento-CDCO;
            • Art. 4°. -
               Ficam transformados e modificadosna Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, da Lei nº1.849, de 06 de março de 2013,conforme segue, previsto no Anexo I: 
              • I -
                 Cargo de Divisão de Administração e Transporte Escolar-DIVATE, para Diretoria de Administração e Transporte Escolar-DIRVATE; 
                • II -
                   Cargo de Departamento de Cultura-DECA, para Diretoria de Cultura e Turismo-DIRCATUR; 
                  • II -
                     O cargo de Diretoria de Esporte, Cultura e Lazer-DICEL, passa a denominar-se Diretoria de Esporte e Lazer-DIEL.
                  • Art. 5° -
                     Fica criado e modificado cargos, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, previsto na Lei nº1.849, de 06 de março de 2013, conforme segue, previsto no Anexo I: 
                    • I -  um cargo de Assessor de Farmácia-ASSF; 
                      • II -
                         Cargo de Chefe de Departamento de Assistência Farmacêutica-DEASF, para Chefe de Departamento de Compras e Almoxarifado-CDCA.   
                      • Art. 6°. -
                         Ficam extintos na Estrutura Organizacional da Lei nº1.849, de 06 de março de 2013, os seguintes cargos, previsto no Anexo I: 
                        • I -
                           Assessoria Especial Projetos e Convênios - AEPROC;  
                          • II -
                             Assessoria Especial de Ações e Programas Estratégicos -AEPROE; 
                            • II -
                               Assessoria Especial de Meio Ambiente e Turismo – AEMAT; 
                              • III -
                                 02(dois) cargos de Assessoria Jurídica-ASJUR. 
                              • Art. 7°. -
                                 O servidor ocupante do cargo em Comissão de Controlador Interno, PM-CI, criado pela Lei nº1.849 de 06 de março de 2.013, passa a ter a remuneração de R$5.500,00(cinco mil e quinhentos reais), conforme o Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, permanecendo inalterado os demais valores.
                              • Art. 8°. -
                                 Fica alterada a redação do Parágrafo Único do art. 49, daLei nº 1.849 de 06 de março de 2.013, conforme segue:
                              • Parágrafo único. -
                                 Enquanto exercer cargo em comissão, fica assegurado sempre a remuneração mínima equivalente ao cargo.
                              • Art. 9° -

                                 Ficam criados, no Plano de Classificação de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, de que trata a Lei nº1.290, de 21 de julho de 2003, os cargos a serem preenchidos por concurso público de provas e títulos, conforme segue, previsto no Anexo II e III: 

                                • I -
                                   01(um) cargosefetivosde Contador, símbolo PNS, com carga horária de 20(vinte) horas semanais; 
                                  • II -
                                     05(cinco) cargos de Motorista, símbolo PEE, com carga horária de 40 horas semanais; 
                                    • III -
                                       04(quatro) cargos de Monitor, símbolo PAD, com carga horária de 40 horas semanais; 
                                      • IV -
                                         01(um) cargo de Médico – Para atendimento na UBS da Pontinha do Cocho, símbolo APS, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
                                      • Art. 10 -
                                         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.
                                      • -

                                        ANEXO I

                                         

                                        QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                         

                                        CÓDIGO

                                        Denominação

                                        VAGAS

                                        REMUNERAÇÃO

                                        FORMA

                                        VALOR (R$)

                                        SM-AP

                                        Secretario Municipal

                                        07

                                        Subsídio

                                        7.300,00

                                        PM-CI

                                        Controlador Interno

                                        01

                                        Remuneração

                                        5.500,00

                                        PM-DIR

                                        Diretor

                                        14

                                        Remuneração

                                        3.500,00

                                        PM-TES

                                        Tesoureiro

                                        01

                                        Remuneração

                                        3.500,00

                                        PM-AJ

                                        Assessor Jurídico

                                        01

                                        Remuneração

                                        3.500,00

                                        PM-CG

                                        Chefe de Gabinete

                                        01

                                        Remuneração

                                        3.500,00

                                        PM-AD

                                        Administrador Distrital

                                        01

                                        Remuneração

                                        2.500,00

                                        PM-CDEP

                                        Chefe de Departamento

                                        16

                                        Remuneração

                                        2.500,00

                                        PM-ARPC

                                        Assessor de Relações Públicas e Comunicação

                                        01

                                        Remuneração

                                        2.000,00

                                        PM-CDIV

                                        Chefe de Divisão

                                        15

                                        Remuneração

                                        1.500,00

                                        PM-COOR

                                        Coordenador

                                        07

                                        Remuneração

                                        1.500,00

                                        PM-SGAB

                                        Secretária de Gabinete

                                        01

                                        Remuneração

                                        1.300,00

                                        PM-ASS-01

                                        Assessor I

                                        05

                                        Remuneração

                                         2.500,00

                                        PM-ASSCL

                                        Assessor de Compras e Licitação

                                        02

                                        Remuneração

                                        1.600,00

                                        PM-ASSF

                                        Assessor de Farmácia

                                        01

                                        Remuneração

                                        1.600,00

                                        PM-ASSPC

                                        Assessor de Projetos e Convênios

                                        01

                                        Remuneração

                                        1.600,00

                                        PM-ASS-02

                                        Assessor II

                                        10

                                        Remuneração

                                         1.100,00

                                      • -

                                        ANEXO II

                                         

                                        Lei nº 2.048 de 24 de março de2017,

                                        (Lei nº2.029, de 01 de julho de 2016)

                                         

                                        PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

                                        QUADRO PERMANENTE


                                        QUADRO 01

                                        CATEGORIA FUNCIONAL 1.01 – FUNÇÕES DE DIREÇÃO E 

                                        ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - DAI

                                         

                                        SÍMBOLO

                                        FUNÇÃO

                                        QUANT.

                                        DAÍ -1

                                         

                                        DAÍ -2

                                         

                                        DAÍ - 3

                                        Chefe de Setor

                                         

                                        Chefe de Serviço

                                         

                                        Encarregado de Equipe

                                        15

                                         

                                        30

                                         

                                        7

                                      • -

                                        QUADRO 02

                                        CATEGORIA FUNCIONAL 2.01 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR-PNS

                                         

                                        Código

                                        Cargo

                                        Qualificação

                                        Exigida

                                        Carga Horária(h)

                                        Semanal

                                        Padrão

                                        Referências Salariais

                                        Quantidade

                                        Piso

                                        Te

                                        to

                                         

                                        PNS – 2.01.01

                                        PNS – 2.01.02

                                        PNS – 2.01.03

                                        PNS – 2.01.04

                                        PNS – 2.01.05

                                        PNS – 2.01.06

                                        PNS – 2.01.07

                                         

                                        Administrador

                                        Advogado

                                        Arquiteto

                                        Assistente Social

                                        Contador

                                        Economista

                                        Engenheiro Civil

                                         

                                         

                                         

                                        Superior Completo e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

                                         

                                        20/40

                                        20/40

                                        20/40

                                        20/40

                                        20/40

                                        20/40

                                        20/40

                                         

                                         

                                         

                                        VIII

                                        VIII

                                        VIII

                                        VI

                                        VIII

                                        VIII

                                        VIII

                                         

                                         

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                         

                                        18

                                        18

                                        18

                                        18

                                        18

                                        18

                                        18

                                         

                                        2

                                        4

                                        1

                                        10

                                        2

                                        1

                                        2

                                         

                                         

                                        22

                                      • -
                                        QUADRO 03
                                        CATEGORIA FUNCIONAL 3.02 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE-APS

                                        Código

                                        Cargo

                                        Qualificação

                                        Exigida

                                        Carga Horária(h)

                                        Semanal

                                        Padrão

                                        Referências Salariais

                                        Quantidade

                                        Piso

                                        Teto

                                        APS-3.02.01

                                        APS-3.02.02

                                        APS-3.02.03

                                        APS-3.02.04

                                        APS-3.02.05

                                        APS-3.02.06

                                        APS-3.02.07

                                        APS-3.02.08

                                        APS-3.02.09

                                        APS-3.02.10

                                         

                                        APS-3.02.10

                                        APS-3.02.11

                                        APS-3.02.12

                                        APS-3.02.13

                                         

                                        APS-3.02.14

                                        APS-3.02.15

                                         

                                         

                                        APS-3.02.16

                                         

                                         

                                         

                                        APS-3.02.17

                                         

                                        Enfermeiro

                                        Farmacêutico-Bioquímico

                                        Fisioterapeuta

                                        Fonoaudiólogo

                                        Médico

                                        Médico Veterinário

                                        Nutricionista

                                        Odontólogo

                                        Psicólogo

                                        Terapeuta Ocupacional

                                         

                                        Técnico de Higiene Bucal

                                        Técnico de Radiologia

                                        Técnico de Laboratório

                                        Técnico de Enfermagem

                                         

                                        Agente de Vigilância Sanitária

                                        Auxiliar de Enfermagem

                                         

                                         

                                        Agente de Serviços de Saúde

                                         

                                         

                                         

                                        Auxiliar de Serviços de Saúde

                                         

                                         

                                         

                                        Superior Completo e Registro no Respectivo Órgão de Classe.

                                         

                                         

                                         

                                        Ensino Médio Profissionalizante na área.

                                         

                                        2ºGrau Completo

                                        Curso Específico

                                        Ensino Fundamental Completo.

                                         

                                        4ª Série do Ensino Fundamental.

                                         

                                        20/40

                                        20/40

                                        20/40

                                        20/40

                                        20/40

                                        20/40

                                        20/40

                                        20/40

                                        20/40

                                        20/40

                                         

                                        40

                                        40

                                        40

                                        40

                                         

                                        40

                                         

                                        40

                                         

                                        40

                                         

                                         

                                         

                                        40

                                         

                                         

                                        VIII

                                        VI

                                        VI

                                        VIII

                                        VI

                                        VIII

                                        VI

                                        VI

                                        VIII

                                        VIII

                                         

                                        V-a

                                         

                                         

                                         

                                        V

                                         

                                        V

                                         

                                         

                                        III

                                         

                                         

                                         

                                        III

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                         

                                        1

                                        1

                                        1

                                         

                                        1

                                        1

                                         

                                        1

                                         

                                        1

                                         

                                         

                                         

                                        1

                                         

                                        18

                                        18

                                        18

                                        18

                                        18

                                        18

                                        18

                                        18

                                        18

                                        18

                                         

                                        18

                                        18

                                        18

                                        18

                                         

                                        18

                                         

                                        18

                                         

                                        18

                                         

                                         

                                         

                                        18

                                        7

                                        3

                                        4

                                        3

                                        9

                                        1

                                        2

                                        6

                                        10

                                        1

                                         

                                        6

                                        1

                                        4

                                        10

                                         

                                        6

                                         

                                        10

                                         

                                        12

                                         

                                         

                                         

                                        10

                                         

                                         

                                        105

                                      • -

                                        QUADRO 04

                                        CATEGORIA FUNCIONAL 4.03 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NATUREZA FISCAL – PNF

                                         

                                        Código

                                        Cargo

                                        Qualificação

                                        Exigida

                                        Carga Horária(h)

                                        Semanal

                                        Padrão

                                        Referências Salariais

                                        Quant

                                        Piso

                                        Teto

                                        AUD -4.03.00

                                         

                                         

                                         

                                        PNF - 4.03.01

                                         

                                        PNF - 4.03.02

                                         

                                         

                                        Auditor Fiscal

                                         

                                         

                                         

                                        Agente Fiscal de Obras

                                         

                                        Agente Fiscal de Tributos

                                         

                                        Curso Superior em Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Administração

                                         

                                        Nível Superior

                                        Completo

                                        20/40

                                         

                                         

                                         

                                        20/40

                                         

                                        20/40

                                         

                                         

                                        XII

                                         

                                         

                                         

                                        XI

                                         

                                        XI

                                         

                                         

                                        1

                                         

                                         

                                         

                                        1

                                         

                                        1

                                         

                                         

                                        18

                                         

                                         

                                         

                                        18

                                         

                                        18

                                         

                                         

                                        1

                                         

                                         

                                         

                                        6

                                         

                                        6

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        13

                                      • -

                                        QUADRO 05

                                        CATEGORIA FUNCIONAL 5.04 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO TÉCNICO – PAT

                                         

                                        Código

                                        Cargo

                                        Qualificação

                                        Exigida

                                        Carga Horária(h)

                                        Semanal

                                        Padrão

                                        Referências Salariais

                                        Quantidade

                                        Piso

                                        Te

                                        to

                                         

                                        PAT - 5.04.01

                                         

                                        PAT - 5.04.02

                                         

                                        PAT - 5.04.03

                                         

                                        PAT – 5.04.04

                                         

                                        PAT - 5.04.05

                                         

                                        PAT – 5.04.06

                                         

                                        PAT – 5.04.07

                                         

                                         

                                        Desenhista Projetista

                                         

                                        Topógrafo

                                         

                                        Técnico em Agropecuária

                                         

                                        Técnico de Contabilidade

                                         

                                        Técnico em Licitação

                                         

                                        Técnico de Recursos Humanos

                                         

                                        Técnico de Informática

                                         

                                         

                                         

                                        Ensino Médio

                                        Profissionalizante.

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        Ensino Médio Profissionalizante ou nível médio com experiência mínima de 2 anos na área de atuação.

                                         

                                        40

                                         

                                        40

                                         

                                        40

                                         

                                        40

                                         

                                        40

                                         

                                        40

                                         

                                        40

                                         

                                        V-a

                                         

                                        V-a

                                         

                                        V-a

                                         

                                        V-a

                                         

                                        V-a

                                         

                                        V-a

                                         

                                        V-a

                                         

                                        1

                                         

                                        1

                                         

                                        1

                                         

                                        1

                                         

                                        1

                                         

                                        1

                                         

                                        1

                                         

                                        18

                                         

                                        18

                                         

                                        18

                                         

                                        18

                                         

                                        18

                                         

                                        18

                                         

                                        18

                                         

                                        1

                                         

                                        1

                                         

                                        1

                                         

                                        3

                                         

                                        1

                                         

                                        1

                                         

                                        1

                                         

                                         

                                        9

                                      • -

                                         QUADRO 06

                                        CATEGORIA FUNCIONAL 6.05 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO – PAD

                                         

                                        Código

                                        Cargo

                                        Qualificação

                                        Exigida

                                        Carga Horária(h)

                                        Semanal

                                        Padrão

                                        Referências Salariais

                                        Quant

                                        Piso

                                        Teto

                                         

                                        PAD - 6.05.01

                                         

                                         

                                        PAD - 6.05.02

                                         

                                         

                                        PAD - 6.05.03

                                         

                                         

                                        PAD - 6.05.04

                                         

                                         

                                        Agente Administrativo

                                         

                                         

                                        Telefonista

                                         

                                         

                                        Assistente de Administração

                                         

                                         

                                        Monitor

                                         

                                         

                                        6ª Série do Ensino Fundamental.

                                         

                                        6ª Série do Ensino Fundamental.

                                         

                                        Ensino Médio Completo.

                                         

                                        Ensino Médio Completo ou Magistério.

                                         

                                         

                                        40

                                         

                                         

                                        40

                                         

                                         

                                        40

                                         

                                         

                                        40

                                         

                                        II

                                         

                                         

                                        II

                                         

                                         

                                        V

                                         

                                         

                                        V

                                         

                                        1

                                         

                                         

                                        1

                                         

                                         

                                        1

                                         

                                         

                                        1

                                         

                                        18

                                         

                                         

                                        18

                                         

                                         

                                        18

                                         

                                         

                                        18

                                         

                                        20

                                         

                                         

                                        02

                                         

                                         

                                        35

                                         

                                         

                                        29

                                         

                                         

                                        86

                                      • -

                                        QUADRO 07

                                        CATEGORIA FUNCIONAL 7.07 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO – PEE

                                         

                                        Código

                                        Cargo

                                        Qualificação

                                        Exigida

                                        Carga Horária(h)

                                        Semanal

                                        Padrão

                                        Referências Salariais

                                        Quant

                                        Piso

                                        Teto

                                         

                                        PEE – 7.07.01

                                        PEE – 7.07.02

                                        PEE – 7.07.03

                                        PEE – 7.07.04

                                        PEE – 7.07.05

                                        PEE – 7.07.06

                                        PEE – 7.07.07

                                        PEE – 7.07.08

                                        PEE – 7.07.09

                                         

                                         

                                         

                                        Aux. De Promoção Social

                                        Carpinteiro

                                        Eletricista

                                        Jardineiro

                                        Mecânico

                                        Motorista

                                        Operador de Máquinas

                                        Pedreiro

                                        Pintor

                                         

                                        6ª Série do Ensino Fundamental.

                                         

                                        4ª Série do Ensino Fundamental.

                                         

                                        2ª Série do Ensino Fundamental.

                                        4ª Série do Ensino Fundamental.

                                         

                                         

                                        40

                                        40

                                        40

                                        40

                                        40

                                        40

                                        40

                                        40

                                        40

                                         

                                        II

                                        III

                                        III

                                        II

                                        V

                                        V

                                        V

                                        III

                                        III

                                         

                                         

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                         

                                         

                                        18

                                        18

                                        18

                                        18

                                        18

                                        18

                                        18

                                        18

                                        18

                                         

                                        2

                                        1

                                        1

                                        2

                                        4

                                        45

                                        12

                                        2

                                        1

                                         

                                         

                                         

                                        70

                                      • -

                                        QUADRO 08

                                        CATEGORIA FUNCIONAL 8.08 – ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR – PNE

                                         

                                        Código

                                        Cargo

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                                        Exigida

                                        Carga Horária(h)

                                        Semanal

                                        Padrão

                                        Referências Salariais

                                        Quant

                                        Piso

                                        Teto

                                         

                                        PNE – 8.08.01

                                        PNE – 8.08.02

                                        PNE – 8.08.03

                                        PNE – 8.08.04

                                         

                                         

                                         

                                        Aux. de Serviços Gerais

                                        Aux. de Mecânico

                                        Coletor de Resíduos

                                        Vigia

                                         

                                        Alfabetizado.

                                        Alfabetizado.

                                        Alfabetizado

                                        2ª Série do Ensino

                                        Fundamental.

                                         

                                         

                                        40

                                        40

                                        40

                                        40

                                         

                                         

                                        I

                                        I

                                        I

                                        I

                                         

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                         

                                        18

                                        18

                                        18

                                        18

                                         

                                        108

                                        03

                                        12

                                        32

                                         

                                         

                                        155

                                      • -

                                        QUADRO 08

                                        CATEGORIA FUNCIONAL 8.08 – ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR – PNE

                                         

                                        Código

                                        Cargo

                                        Qualificação

                                        Exigida

                                        Carga Horária(h)

                                        Semanal

                                        Padrão

                                        Referências Salariais

                                        Quant

                                        Piso

                                        Teto

                                         

                                        PNE – 8.08.01

                                        PNE – 8.08.02

                                        PNE – 8.08.03

                                        PNE – 8.08.04

                                         

                                         

                                         

                                        Aux. de Serviços Gerais

                                        Aux. de Mecânico

                                        Coletor de Resíduos

                                        Vigia

                                         

                                        Alfabetizado.

                                        Alfabetizado.

                                        Alfabetizado

                                        2ª Série do Ensino

                                        Fundamental.

                                         

                                         

                                        40

                                        40

                                        40

                                        40

                                         

                                         

                                        I

                                        I

                                        I

                                        I

                                         

                                        1

                                        1

                                        1

                                        1

                                         

                                        18

                                        18

                                        18

                                        18

                                         

                                        108

                                        03

                                        12

                                        32

                                         

                                         

                                        155

                                      • -

                                        QUADRO 09

                                        CATEGORIA FUNCIONAL 9 – ATIVIDADES DE ANÁLISE DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                           ANALISTA NÍVEL SUPERIOR – ANS

                                         

                                        Código

                                        Cargo

                                        Qualificação

                                        Exigida

                                        Carga Horária(h)

                                        Semanal

                                        Padrão

                                        Referências Salariais

                                        Quantidade

                                        Piso

                                        Te

                                        to

                                         

                                        ANS -  9.01.01

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        ANS – 9.01.02

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        ANS –  9.01.03

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        ANS – 9.01.04

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        ANS –9.01.05

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        ANS-9.01.06

                                         

                                         

                                        Analista de Convênio

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        Analista de Licitação

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        Analista Educacional

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        Analista de Gestão de Pessoas

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        Analista de Gestão em Saúde

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        Analista de Planejamento e Controle

                                         

                                        Curso Superior em Administração ou Ciências Contábeis, ou Direito e registro em seus respectivos Conselhos de Classe;

                                         

                                        Curso Superior em Administração ou Ciências Contábeis ou Direito e respectivo registro em seus respectivos Conselhos de Classe;

                                         

                                         

                                         

                                        Licenciatura Plena de Pedagogia.

                                         

                                         

                                        Curso Superior em Administração ou Gestão de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas ou curso de Graduação em qualquer área de formação, concluído em instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, acrescido de curso de pós-graduação na área de gestão de pessoas ou RH, com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, fornecido por ensino superior credenciada pelo MEC;

                                         

                                         

                                         

                                        Curso Superior em Administração, ou Ciências Contábeis, ou Ciência Econômica, ou Direito, ou Gestão de Pessoas, ou RH, ou nos cursos da área Biológica, concluído em instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

                                         

                                         

                                        Curso Superior Completo

                                         

                                        20/40

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        20/40

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        20/40

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        20/40

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        20/40

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        20/40

                                         

                                        VIII

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        VIII

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        VIII

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        VIII

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        VIII

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        VIII

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        1

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        1

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        1

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        1

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        1

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        1

                                         

                                         

                                         

                                        18

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        18

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        18

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        18

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        18

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        18

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        02

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        01

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        01

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        01

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        01

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        01

                                         

                                         

                                        07

                                      • -

                                        QUADRO 10

                                        CATEGORIA FUNCIONAL 10.01 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

                                         

                                        Código

                                        Cargo

                                        Qualificação

                                        Exigida

                                        Carga Horária(h)

                                        Semanal

                                        Padrão

                                        Referências Salariais

                                        Quant

                                        Piso

                                        Teto

                                        ESF – 10.01.01

                                        ESF – 10.01.02

                                        ESF – 10.01.03

                                         

                                        ESF – 10.01.04

                                        ESF – 10.01.05

                                        ESF -10.01.06

                                         

                                        Médico

                                        Odontólogo

                                        Enfermeiro

                                         

                                        Aux. de Enfermagem

                                        Aux. de Odontologia

                                        Agente Comunitário de Saúde

                                        Superior Completo com Registro no competente órgão de classe.

                                        Ensino Fundamental completo e curso específico.

                                         

                                        40

                                        20/40

                                        20/40

                                         

                                        40

                                        40

                                        40

                                        V

                                        IV

                                        II

                                         

                                         

                                        I

                                        I

                                        I

                                        1

                                        1

                                        1

                                         

                                         

                                        1

                                        1

                                        1

                                         

                                        18

                                        18

                                        18

                                         

                                         

                                        18

                                        18

                                        18

                                        7

                                        6

                                        7

                                         

                                         

                                        6

                                        6

                                        40

                                         

                                        72

                                      • -

                                        QUADRO 11

                                        CATEGORIA FUNCIONAL 11.01 – MÉDICOS ESPECIALISTAS

                                         

                                        Código

                                        Cargo

                                        Qualificação

                                        Exigida

                                        Carga Horária(h)

                                        Semanal

                                        Padrão

                                        Referências Salariais

                                        Quantidade

                                        Piso

                                        Te

                                        to

                                         

                                        ESP.11.01.01


                                        ESP.11.01.02


                                        ESP.11.01.03


                                        ESP.11.01.04


                                        ESP.11.01.05

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        ESP.11.01.06

                                         

                                         

                                        Médico Psiquiatra


                                        Médico Cardiologista


                                        Médico Ginecologista


                                        Médico Pediatra


                                        Médico Ortopedista

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        Médico Ultrassonografista

                                         

                                         

                                        Curso Superior em Medicina, com residência médica, ou

                                        Especialização com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, fornecido por ensino superior credenciada pelo MEC

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        Curso Superior em Medicina com residência médica, ou especializaçãocom carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, fornecido por ensino superior credenciada pelo MEC, ou Curso Técnico na área específica

                                          

                                         

                                        5/10/20


                                        5/10/20


                                        5/10/20


                                        5/10/20


                                        5/10/20

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        5/10/20

                                         

                                        V


                                        V


                                        V


                                        V


                                        V

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        V

                                         

                                         

                                         

                                        1


                                        1


                                        1


                                        1


                                        1

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        1

                                         

                                         

                                         

                                        18


                                        18


                                        18


                                        18


                                        18

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        18

                                         

                                         

                                         

                                        01


                                        01


                                        02


                                        01


                                        01

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        02

                                         

                                         

                                         

                                        08

                                      • -

                                        QUADRO 12

                                        CATEGORIA FUNCIONAL 12.01 – PROGRAMA PACTUADA INTEGRADA/EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS – PPI/ECD

                                         

                                        Código

                                        Cargo

                                        Qualificação

                                        Exigida

                                        Carga Horária(h)

                                        Semanal

                                        Padrão

                                        Referências Salariais

                                        Quantidade

                                        Piso

                                        Te

                                        to

                                         

                                        PPI/ECD - 12.01.01

                                         

                                         

                                        Agente de Combate às Endemias

                                         

                                        Fundamental Completo.

                                         

                                        40

                                         

                                        I

                                         

                                        1

                                         

                                        18

                                         

                                        07

                                         

                                          

                                        07

                                      • -

                                        QUADRO 12

                                        CATEGORIA FUNCIONAL 12.01 – PROGRAMA PACTUADA INTEGRADA/EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS – PPI/ECD

                                         

                                        Código

                                        Cargo

                                        Qualificação

                                        Exigida

                                        Carga Horária(h)

                                        Semanal

                                        Padrão

                                        Referências Salariais

                                        Quantidade

                                        Piso

                                        Te

                                        to

                                         

                                        PPI/ECD - 12.01.01

                                         

                                         

                                        Agente de Combate às Endemias

                                         

                                        Fundamental Completo.

                                         

                                        40

                                         

                                        I

                                         

                                        1

                                         

                                        18

                                         

                                        07

                                         

                                          

                                        07

                                      • -

                                        QUADRO 13

                                        CATEGORIA FUNCIONAL 13.01 – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU

                                         

                                        Código

                                        Cargo

                                        Qualificação

                                        Exigida

                                        Carga Horária(h)

                                        Semanal

                                        Padrão

                                        Referências Salariais

                                        Quantidade

                                        Piso

                                        Te

                                        to

                                        SAM-13.01.01

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        SAM-13.01.02

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        SAM-13.01.03

                                        Enfermeiro- Intervencionista

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        Técnico de Enfermagem

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        Motorista/Socorrista

                                        Superior Completo com Registro no competente órgão de classe e comprovação de experiência mínima de 1 (um) ano na área de enfermagem em unidade de emergência ou unidade de terapia intensiva.

                                         

                                        Ensino Médio

                                        Profissionalizante ecomprovação de experiência mínima de 1 (um) ano como técnico de enfermagem em unidade de emergência ou unidade de terapia intensiva.

                                        4ª Série do Ensino Fundamental CNH na categoria "D", experiência mínima comprovada de 01 (ano) ano, como condutor de veículo de emergência.

                                        12x36h

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        12X36h

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        12X36h

                                        VI

                                         

                                         

                                        V

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        V

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        V

                                        1

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

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                                        03

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

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                                         09

                                      • -

                                         Anexo III

                                         Quadro Demonstrativo de Atribuições


                                        CARGO/PADRÃO

                                        ESCOLARIDADE/REQUISITOS

                                        ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                        Auditor Fiscal

                                        Curso Superior deGraduação em CiênciasContábeis, Direito,Economia ouAdministração,reconhecido pelo MEC eRegistro no órgãofiscalizador da Profissão.

                                        Realizar auditoria, ações de tributação, arrecadação, fiscalização, lançamento e cobrança administrativa das espécies tributárias de competência do Município.

                                        Analista de Planejamento e Controle

                                        Curso Superior Completo

                                         

                                        Examinar das demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e relatórios de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional; avaliar da execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; examinar de prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional, responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; determinar as normas de controle para a utilização e segurança dos bens de propriedade do município que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional; avaliar a execução dos serviços de qualquer natureza, mantidos pela administração direta, indireta e fundacional; observar o fiel cumprimento das leis e outros atos normativos pelos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional; avaliar o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza; acompanhar os limites de repasse para o Poder Legislativo Municipal; acompanhar o cumprimento dos percentuais mínimos a serem aplicados na saúde e na educação, bem como o índice de despesas com pessoal; programar, organizar e executar Auditorias Internas e Tomadas de Contas Especiais nos diversos Órgãos e Entidades Diretas e Indiretas da Administração Municipal, assim como nas Entidades Privadas que recebam recursos financeiros municipais; manifestar-se, expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito Municipal e demais Ordenadores de Despesas dos Fundos Municipais, apresentando as recomendações que se façam necessárias; encaminhar ao Tribunal de Contas relatório das auditorias ou tomada de contas especial realizadas e a manifestação sobre as contas anuais do Prefeito e demais ordenadores de despesas, com indicação das providências sugeridas para correção de eventuais irregularidades ou, se for o caso, o ressarcimento dos danos causados ao erário municipal; sugerir aos Secretários Municipais, e se não atendido, ao Prefeito Municipal, a adoção de providências para correção de eventuais irregularidades ou instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário municipal; sugerir ao Prefeito Municipal a instauração de Processo Administrativo nos casos de descumprimento de norma de Controle Interno, visando a aplicação das penalidades previstas nos Estatutos Municipais vigentes; assinar, por seu titular ou aquele em exercício, juntamente com as demais autoridades, o Relatório de Gestão Fiscal de que trata a Lei Complementar n.101/2000; apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional; acompanhar a remessa dos atos e documentos, inclusive quanto à tempestividade, exigidos em Lei ou Regulamento para o Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle externo; elaborar e baixar normas complementares e operacionais no âmbito de sua competência.

                                        Enfermeiro-Intervencionista

                                        Superior Completo com Registro no competente órgão de classe e comprovação de experiência mínima de 1 (um) ano na área de enfermagem em unidade de emergência ou unidade de terapia intensiva.

                                         

                                        Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe noatendimento pré-hospitalar móvel; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijamconhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisõesimediatas; prestar assistência de enfermagem à gestante, a parturientee ao recém-nato; realizar partos; participar nos programas detreinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências,particularmente nos programas de educação continuada; fazer controlede qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;responsabilizar-se em controlar o uso e reposição de psicotrópicos eentorpecentes nas viaturas, mediante receita médica, contendo carimboe CRM nos receituários; fazer previsão de materiais, equipamentos eroupas necessários ao atendimento pré-hospitalar, conforme rotinas préestabelecidas;subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento derecursos humanos para as necessidades de educação continuada daequipe; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração/retiradano manual de vítimas; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Códigode ética de Enfermagem; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas.

                                        Técnico em Licitação

                                        Ensino Médio Profissionalizante ou nível médio com experiência mínima de 2 anos na área de atuação.

                                        Elaborar planejamento de compras em conjunto com as Unidades Orçamentárias, coordenar as ações relativas a efetivação das compras, efetuar a abertura de processos delicitação, elaboração de editais e demais planilhas doprocesso de compras, observando os dispositivos legais específicos.

                                        Técnico de Recursos Humanos

                                        Ensino Médio Profissionalizante ou nível médio com experiência mínima de 2 anos na área de atuação.

                                        Elaborar políticas institucionais de desenvolvimento de recursos humanos; supervisionar, controlar e acompanhar as atividades na área de administração de pessoal e capacitação de recursos humanos; elaborar, conferir e acompanhar a folha de pagamento; fazer contagem de tempo dos servidores, contratos, organizar pastas e arquivos, etc., desempenhar outras atividades relacionadas com a sua área de atuação de acordo com o que lhe ordenar o Chefe do Executivo.

                                        Técnico de Informática

                                        Ensino Médio Profissionalizante ou nível médio com experiência mínima de 2 anos na área de atuação.

                                        Desenvolver soluções computacionais na área de software aplicativos em diversas áreas; atuar na implantação de automatização, previsão e administração de custos de informatização e geração de documentação dos sistemas, testando seu funcionamento de acordo com padrões estabelecidos e normas especificadas; elaborar relatórios técnicos referentes a testes, ensaios, experiências e inspeções; promover a capacitação de servidores das diversas áreas; instalar software e dar manutenção no parque de equipamentos de informática da Prefeitura.

                                        Técnico em Enfermagem-SAMU

                                        Ensino Médio Profissionalizante com experiência mínima comprovada de 1 (um) ano como Técnico em Enfermagem em unidade de emergência ou unidade de medicina intensiva.

                                        Auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidadosdiretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisãodireta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer edescrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrarmedicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médicoregulador por tele medicina; fazer curativos; prestar cuidados deconforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras deextração/retirada manual de vítimas; conhecer integralmente todos osequipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância erealizar manutenção básica dos mesmos; realizar check-list diário dosmateriais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindoos padrões estabelecidos e mantendo a unidade e mochilas deatendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; estabelecercontato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica eseguir suas orientações; conhecer a estrutura de saúde local; conhecera localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados aosistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicosde suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte devítimas; realizar medidas de reanimação cardio respiratória básica

                                        Motorista-Socorrista

                                        4ª Série do Ensino Fundamental, com CNH na categoria "D", experiência mínima comprovada de 01 (um) ano como condutor de veículo de emergência.

                                         

                                        Conduzir, de forma segura e rápida, os veículos da frota do SAMU, e auxiliar os demais membros da equipe de trabalho. Equilíbrio emocional e autocontrole para atuar em situação de stress; Alta motivação para trabalhar em serviço de emergência; Capacidade e facilidade em identificar os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade; Disposição para cumprir normas e procedimentos estabelecidos; Facilidade de relacionamento interpessoal; Capacidade para trabalho em equipe; Ser paciente e ponderado; Flexibilidade a mudanças; Responsabilidade e comprometimento; Iniciativa para contornar situações adversas; Destreza para desenvolvimento do trabalho; Disponibilidade para participação em treinamentos e cursos; Ética e sigilo profissional; Disponibilidade para trabalhar em escalas de plantão.



                                      Registra-se e Publica-se

                                      Camapuã - MS, 24 de março de 2.017.

                                       DELANO DE OLIVEIRA HUBER

                                      Prefeito Municipal de Camapuã


                                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/2017