Lei Ordinária n° 2063/2017 de 29 de Junho de 2017
Cria cargo efetivo na Lei n°1.290, de 21 de julho de 2003e dá outras providências.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado, no Plano de Classificação de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, de que trata a Lei n°1.290, de 21 de julho de 2003, o cargo a ser preenchido por concurso público de provas e títulos, conforme segue previsto no Anexo I:
ANEXO I
Lei nº 2.063 de 29 de Junho de 2017,
(Lei nº2.048, de 24 de março de 2017)
PLANO
DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
QUADRO
PERMANENTE
QUADRO 01
CATEGORIA FUNCIONAL 1.01 – FUNÇÕES DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
INTERMEDIÁRIO - DAI
SÍMBOLO |
FUNÇÃO |
QUANT. |
|
DAÍ -1 DAÍ -2 DAÍ - 3 |
Chefe de Setor Chefe de Serviço Encarregado de Equipe |
15 30 7 |
QUADRO 02
CATEGORIA
FUNCIONAL 2.01 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR-PNS
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quantidade |
|
Piso |
Te to |
||||||
PNS – 2.01.01 PNS – 2.01.02 PNS – 2.01.03 PNS – 2.01.04 PNS – 2.01.05 PNS – 2.01.06 PNS – 2.01.07 |
Administrador Advogado Arquiteto Assistente Social Contador Economista Engenheiro Civil |
Superior Completo e
Registro no Respectivo Conselho de Classe. |
20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 |
VIII VIII VIII VI VIII VIII VIII |
1 1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 18 |
2 4 1 10 3 1 2 |
|
23 |
QUADRO
03
CATEGORIA
FUNCIONAL 3.02 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE-APS
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quantidade |
|
Piso |
Teto |
||||||
APS-3.02.01 APS-3.02.02 APS-3.02.03 APS-3.02.04 APS-3.02.05 APS-3.02.06 APS-3.02.07 APS-3.02.08 APS-3.02.09 APS-3.02.10 APS-3.02.10 APS-3.02.11 APS-3.02.12 APS-3.02.13 APS-3.02.14 APS-3.02.15 APS-3.02.16 APS-3.02.17 |
Enfermeiro Farmacêutico-Bioquímico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Médico Veterinário Nutricionista Odontólogo Psicólogo Terapeuta Ocupacional Técnico de Higiene
Bucal Técnico de Radiologia Técnico de
Laboratório Técnico de Enfermagem Agente de Vigilância
Sanitária Auxiliar de
Enfermagem Agente de Serviços de
Saúde Auxiliar de Serviços
de Saúde |
Superior Completo e
Registro no Respectivo Órgão de Classe. Ensino Médio
Profissionalizante na área. 2ºGrau
Completo Curso
Específico Ensino Fundamental
Completo. 4ª Série do Ensino
Fundamental. |
20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 40 40 40 40 40 40 40 40 |
VIII VI VI VIII VI VIII VI VI VIII VIII V-a V V III III |
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 |
7 3 4 3 9 1 2 6 10 1 6 1 4 10 6 10 12 10 |
|
105 |
QUADRO
05
CATEGORIA
FUNCIONAL 5.04 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO TÉCNICO – PAT
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quantidade |
|
Piso |
Te to |
||||||
PAT - 5.04.01 PAT - 5.04.02 PAT - 5.04.03 PAT – 5.04.04 PAT - 5.04.05 PAT – 5.04.06 PAT – 5.04.07 |
Desenhista Projetista Topógrafo Técnico em
Agropecuária Técnico de
Contabilidade Técnico em Licitação Técnico de Recursos
Humanos Técnico de
Informática |
Ensino Médio Profissionalizante. Ensino Médio
Profissionalizante ou nível médio com experiência mínima de 2 anos na área de
atuação. |
40 40 40 40 40 40 40 |
V-a V-a V-a V-a V-a V-a V-a |
1 1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 18 |
1 1 1 3 1 1 1 |
|
9 |
QUADRO
06
CATEGORIA
FUNCIONAL 6.05 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO – PAD
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
PAD - 6.05.01 PAD - 6.05.02 PAD - 6.05.03 PAD - 6.05.04 |
Agente Administrativo Telefonista Assistente de
Administração Monitor |
6ª Série do Ensino
Fundamental. 6ª Série do Ensino
Fundamental. Ensino Médio
Completo. Ensino Médio Completo
ou Magistério. |
40 40 40 40 |
II II V V |
1 1 1 1 |
18 18 18 18 |
20 02 35 29 |
|
86 |
QUADRO 07
CATEGORIA
FUNCIONAL 7.07 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO –
PEE
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
PEE – 7.07.01 PEE – 7.07.02 PEE – 7.07.03 PEE – 7.07.04 PEE – 7.07.05 PEE – 7.07.06 PEE – 7.07.07 PEE – 7.07.08 PEE – 7.07.09 |
Aux. De Promoção
Social Carpinteiro Eletricista Jardineiro Mecânico Motorista Operador de Máquinas Pedreiro Pintor |
6ª Série do Ensino
Fundamental. 4ª Série do Ensino
Fundamental. 2ª Série do Ensino
Fundamental. 4ª Série do Ensino
Fundamental. |
40 40 40 40 40 40 40 40 40 |
II III III II V V V III III |
1 1 1 1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 18 18 18 |
2 1 1 2 4 45 12 2 1 |
|
70 |
QUADRO 08
CATEGORIA
FUNCIONAL 8.08 – ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR – PNE
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
PNE – 8.08.01 PNE – 8.08.02 PNE – 8.08.03 PNE – 8.08.04 |
Aux. de Serviços
Gerais Aux. de Mecânico Coletor de Resíduos Vigia |
Alfabetizado. Alfabetizado. Alfabetizado 2ª Série do Ensino Fundamental. |
40 40 40 40 |
I I I I |
1 1 1 1 |
18 18 18 18 |
108 03 12 32 |
|
155 |
QUADRO
09
CATEGORIA FUNCIONAL 9 – ATIVIDADES
DE ANÁLISE DE NÍVEL SUPERIOR
ANALISTA NÍVEL SUPERIOR – ANS
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quantidade |
|
Piso |
Te to |
||||||
ANS - 9.01.01 ANS – 9.01.02 ANS – 9.01.03 ANS – 9.01.04 ANS –9.01.05 ANS-9.01.06 |
Analista de Convênio Analista de Licitação Analista Educacional Analista de Gestão de
Pessoas Analista de Gestão em
Saúde Analista de
Planejamento e Controle |
Curso Superior em
Administração ou Ciências Contábeis, ou Direito e registro em seus
respectivos Conselhos de Classe; Curso Superior em
Administração ou Ciências Contábeis ou Direito e respectivo registro em seus
respectivos Conselhos de Classe; Licenciatura Plena de
Pedagogia. Curso Superior em
Administração ou Gestão de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas ou curso de
Graduação em qualquer área de formação, concluído em instituição de ensino
superior credenciada pelo MEC, acrescido de curso de pós-graduação na área de
gestão de pessoas ou RH, com carga horária mínima de 360(trezentos e
sessenta) horas, fornecido por ensino superior credenciada pelo MEC; Curso Superior em
Administração, ou Ciências Contábeis, ou Ciência Econômica, ou Direito, ou
Gestão de Pessoas, ou RH, ou nos cursos da área Biológica, concluído em
instituição de ensino superior credenciada pelo MEC. Curso Superior
Completo |
20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 |
VIII VIII VIII VIII VIII VIII |
1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 |
02 01 01 01 01 01 |
|
07 |
QUADRO 10
CATEGORIA
FUNCIONAL 10.01 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
ESF
– 10.01.01 ESF
– 10.01.02 ESF
– 10.01.03 ESF
– 10.01.04 ESF
– 10.01.05 ESF
-10.01.06 |
Médico Odontólogo Enfermeiro Aux.
de Enfermagem Aux. de Odontologia Agente Comunitário de
Saúde |
Superior
Completo com Registro no competente órgão de classe. Ensino Fundamental
completo e curso específico. |
40 20/40 20/40 40 40 40 |
V IV II I I I |
1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 |
7 6 7 6 6 40 |
|
72 |
QUADRO
11
CATEGORIA
FUNCIONAL 11.01 – MÉDICOS ESPECIALISTAS
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quantidade |
|
Piso |
Te to |
||||||
ESP-11.01.01 ESP-11.01.02 ESP.11.01.03 ESP.11.01.04 ESP-11.01.05 ESP-11.01.06 |
Médico Psiquiatra Médico Cardiologista Médico Ginecologista Médico Pediatra Médico Ortopedista Médico Ultrassonografista |
Curso Superior em Medicina, com residência médica, ou Especialização com carga horária mínima de 360(trezentos e
sessenta) horas, fornecido por ensino superior credenciada pelo MEC Curso Superior em Medicina com residência médica, ou especializaçãocom carga horária
mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, fornecido por ensino superior
credenciada pelo MEC, ou Curso Técnico na área específica |
5/10/20 5/10/20 5/10/20 5/10/20 5/10/20 5/10/20 |
V V V V V V |
1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 |
01 01 02 01 01 02 |
|
|
QUADRO 12
CATEGORIA
FUNCIONAL 12.01 – PROGRAMA PACTUADA INTEGRADA/EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE
DOENÇAS – PPI/ECD
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quantidade |
|
Piso |
Te to |
||||||
PPI/ECD - 12.01.01 |
Agente de Combate às
Endemias |
Fundamental Completo. |
40 |
I |
1 |
18 |
07 |
|
07 |
QUADRO
13
CATEGORIA
FUNCIONAL 13.01 – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quantidade |
|
Piso |
Te to |
||||||
SAM-13.01.01 SAM-13.01.02 SAM-13.01.03 |
Enfermeiro-
Intervencionista Técnico de Enfermagem Motorista/Socorrista |
Superior
Completo com Registro no competente órgão de classe e comprovação
de experiência mínima de 1 (um) ano na área de enfermagem em unidade de emergência
ou unidade de terapia intensiva. Ensino Médio Profissionalizanteecomprovação de experiência mínima de 1 (um) ano como técnico de
enfermagem em unidade de emergência ou unidade de terapia intensiva. 4ª Série do Ensino
Fundamental CNH na categoria "D", experiência mínima comprovada de 01
(ano) ano, como condutor de veículo de emergência. |
12x36h 12X36h 12X36h |
VI V V V |
1 1 1 |
18 18 18 |
03 03 03 |
|
09 |
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 29 de junho de 2.017.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2017