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Lei Ordinária n° 2063/2017 de 29 de Junho de 2017


Cria cargo efetivo na Lei n°1.290, de 21 de julho de 2003e dá outras providências.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado, no Plano de Classificação de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, de que trata a Lei n°1.290, de 21 de julho de 2003, o cargo a ser preenchido por concurso público de provas e títulos, conforme segue previsto no Anexo I:

    • I -
       01(um) cargo efetivo de Contador, símbolo PNS, com carga horária de 20(vinte) horas semanais.
    • Art. 2°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    • -

      ANEXO I

       

      Lei nº 2.063 de 29 de Junho de 2017,

      (Lei nº2.048, de 24 de março de 2017)

       

      PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

      QUADRO PERMANENTE

       

       QUADRO 01

      CATEGORIA FUNCIONAL 1.01 – FUNÇÕES DE DIREÇÃO E              

      ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - DAI

       

      SÍMBOLO

      FUNÇÃO

      QUANT.

      DAÍ -1

       

      DAÍ -2

       

      DAÍ - 3

      Chefe de Setor

       

      Chefe de Serviço

       

      Encarregado de Equipe

      15

       

      30

       

      7

    • -

       QUADRO 02

      CATEGORIA FUNCIONAL 2.01 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR-PNS

       

      Código

      Cargo

      Qualificação

      Exigida

      Carga Horária(h)

      Semanal

      Padrão

      Referências Salariais

      Quantidade

      Piso

      Te

      to

       

      PNS – 2.01.01

      PNS – 2.01.02

      PNS – 2.01.03

      PNS – 2.01.04

      PNS – 2.01.05

      PNS – 2.01.06

      PNS – 2.01.07

       

      Administrador

      Advogado

      Arquiteto

      Assistente Social

      Contador

      Economista

      Engenheiro Civil

       

       

       

      Superior Completo e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

       

      20/40

      20/40

      20/40

      20/40

      20/40

      20/40

      20/40

       

       

       

      VIII

      VIII

      VIII

      VI

      VIII

      VIII

      VIII

       

       

      1

      1

      1

      1

      1

      1

      1

       

      18

      18

      18

      18

      18

      18

      18

       

      2

      4

      1

      10

      3

      1

      2

       

       

      23

    • -

      QUADRO 03

      CATEGORIA FUNCIONAL 3.02 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE-APS

        

      Código

      Cargo

      Qualificação

      Exigida

      Carga Horária(h)

      Semanal

      Padrão

      Referências Salariais

      Quantidade

      Piso

      Teto

      APS-3.02.01

      APS-3.02.02

      APS-3.02.03

      APS-3.02.04

      APS-3.02.05

      APS-3.02.06

      APS-3.02.07

      APS-3.02.08

      APS-3.02.09

      APS-3.02.10

       

      APS-3.02.10

      APS-3.02.11

      APS-3.02.12

      APS-3.02.13

       

      APS-3.02.14

      APS-3.02.15

       

       

      APS-3.02.16

       

       

       

      APS-3.02.17

       

      Enfermeiro

      Farmacêutico-Bioquímico

      Fisioterapeuta

      Fonoaudiólogo

      Médico

      Médico Veterinário

      Nutricionista

      Odontólogo

      Psicólogo

      Terapeuta Ocupacional

       

      Técnico de Higiene Bucal

      Técnico de Radiologia

      Técnico de Laboratório

      Técnico de Enfermagem

       

      Agente de Vigilância Sanitária

      Auxiliar de Enfermagem

       

       

      Agente de Serviços de Saúde

       

       

       

      Auxiliar de Serviços de Saúde

       

       

       

      Superior Completo e Registro no Respectivo Órgão de Classe.

       

       

       

      Ensino Médio Profissionalizante na área.

       

      2ºGrau Completo

      Curso Específico

      Ensino Fundamental Completo.

       

      4ª Série do Ensino Fundamental.

       

      20/40

      20/40

      20/40

      20/40

      20/40

      20/40

      20/40

      20/40

      20/40

      20/40

       

      40

      40

      40

      40

       

      40

       

      40

       

      40

       

       

       

      40

       

       

      VIII

      VI

      VI

      VIII

      VI

      VIII

      VI

      VI

      VIII

      VIII

       

      V-a

       

       

       

      V

       

      V

       

       

      III

       

       

       

      III

      1

      1

      1

      1

      1

      1

      1

      1

      1

      1

       

      1

      1

      1

       

      1

      1

       

      1

       

      1

       

       

       

      1

       

      18

      18

      18

      18

      18

      18

      18

      18

      18

      18

       

      18

      18

      18

      18

       

      18

       

      18

       

      18

       

       

       

      18

      7

      3

      4

      3

      9

      1

      2

      6

      10

      1

       

      6

      1

      4

      10

       

      6

       

      10

       

      12

       

       

       

      10

       

       

      105


    • -

      QUADRO 05

      CATEGORIA FUNCIONAL 5.04 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO TÉCNICO – PAT

       

      Código

      Cargo

      Qualificação

      Exigida

      Carga Horária(h)

      Semanal

      Padrão

      Referências Salariais

      Quantidade

      Piso

      Te

      to

       

      PAT - 5.04.01

       

      PAT - 5.04.02

       

      PAT - 5.04.03

       

      PAT – 5.04.04

       

      PAT - 5.04.05

       

      PAT – 5.04.06

       

      PAT – 5.04.07

       

       

      Desenhista Projetista

       

      Topógrafo

       

      Técnico em Agropecuária

       

      Técnico de Contabilidade

       

      Técnico em Licitação

       

      Técnico de Recursos Humanos

       

      Técnico de Informática

       

       

       

      Ensino Médio

      Profissionalizante.

       

       

       

       

      Ensino Médio Profissionalizante ou nível médio com experiência mínima de 2 anos na área de atuação.

       

      40

       

      40

       

      40

       

      40

       

      40

       

      40

       

      40

       

      V-a

       

      V-a

       

      V-a

       

      V-a

       

      V-a

       

      V-a

       

      V-a

       

      1

       

      1

       

      1

       

      1

       

      1

       

      1

       

      1

       

      18

       

      18

       

      18

       

      18

       

      18

       

      18

       

      18

       

      1

       

      1

       

      1

       

      3

       

      1

       

      1

       

      1

       

       

      9

    • -

      QUADRO 06

      CATEGORIA FUNCIONAL 6.05 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO – PAD

       

      Código

      Cargo

      Qualificação

      Exigida

      Carga Horária(h)

      Semanal

      Padrão

      Referências Salariais

      Quant

      Piso

      Teto

       

      PAD - 6.05.01

       

       

      PAD - 6.05.02

       

       

      PAD - 6.05.03

       

       

      PAD - 6.05.04

       

       

      Agente Administrativo

       

       

      Telefonista

       

       

      Assistente de Administração

       

       

      Monitor

       

       

      6ª Série do Ensino Fundamental.

       

      6ª Série do Ensino Fundamental.

       

      Ensino Médio Completo.

       

      Ensino Médio Completo ou Magistério.

       

       

      40

       

       

      40

       

       

      40

       

       

      40

       

      II

       

       

      II

       

       

      V

       

       

      V

       

      1

       

       

      1

       

       

      1

       

       

      1

       

      18

       

       

      18

       

       

      18

       

       

      18

       

      20

       

       

      02

       

       

      35

       

       

      29

       

       

      86

    • -

       QUADRO 07

      CATEGORIA FUNCIONAL 7.07 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO – PEE

       

      Código

      Cargo

      Qualificação

      Exigida

      Carga Horária(h)

      Semanal

      Padrão

      Referências Salariais

      Quant

      Piso

      Teto

       

      PEE – 7.07.01

      PEE – 7.07.02

      PEE – 7.07.03

      PEE – 7.07.04

      PEE – 7.07.05

      PEE – 7.07.06

      PEE – 7.07.07

      PEE – 7.07.08

      PEE – 7.07.09

       

       

       

      Aux. De Promoção Social

      Carpinteiro

      Eletricista

      Jardineiro

      Mecânico

      Motorista

      Operador de Máquinas

      Pedreiro

      Pintor

       

      6ª Série do Ensino Fundamental.

       

      4ª Série do Ensino Fundamental.

       

      2ª Série do Ensino Fundamental.

      4ª Série do Ensino Fundamental.

       

       

      40

      40

      40

      40

      40

      40

      40

      40

      40

       

      II

      III

      III

      II

      V

      V

      V

      III

      III

       

       

      1

      1

      1

      1

      1

      1

      1

      1

      1

       

       

      18

      18

      18

      18

      18

      18

      18

      18

      18

       

      2

      1

      1

      2

      4

      45

      12

      2

      1

       

       

       

      70

    • -

       QUADRO 08

      CATEGORIA FUNCIONAL 8.08 – ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR – PNE

       

      Código

      Cargo

      Qualificação

      Exigida

      Carga Horária(h)

      Semanal

      Padrão

      Referências Salariais

      Quant

      Piso

      Teto

       

      PNE – 8.08.01

      PNE – 8.08.02

      PNE – 8.08.03

      PNE – 8.08.04

       

       

       

      Aux. de Serviços Gerais

      Aux. de Mecânico

      Coletor de Resíduos

      Vigia

       

      Alfabetizado.

      Alfabetizado.

      Alfabetizado

      2ª Série do Ensino

      Fundamental.

       

       

      40

      40

      40

      40

       

       

      I

      I

      I

      I

       

      1

      1

      1

      1

       

      18

      18

      18

      18

       

      108

      03

      12

      32

       

       

      155

    • -

      QUADRO 09

      CATEGORIA FUNCIONAL 9 – ATIVIDADES DE ANÁLISE DE NÍVEL SUPERIOR

       ANALISTA NÍVEL SUPERIOR – ANS

       

      Código

      Cargo

      Qualificação

      Exigida

      Carga Horária(h)

      Semanal

      Padrão

      Referências Salariais

      Quantidade

      Piso

      Te

      to

       

      ANS -  9.01.01

       

       

       

       

       

      ANS – 9.01.02

       

       

       

       

       

       

       

      ANS –  9.01.03

       

       

       

       

       

       

       

       

      ANS – 9.01.04

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      ANS –9.01.05

       

       

       

       

       

       

       

      ANS-9.01.06

       

       

      Analista de Convênio

       

       

       

       

       

      Analista de Licitação

       

       

       

       

       

       

       

      Analista Educacional

       

       

       

       

       

       

       

       

      Analista de Gestão de Pessoas

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      Analista de Gestão em Saúde

       

       

       

       

       

       

      Analista de Planejamento e Controle

       

      Curso Superior em Administração ou Ciências Contábeis, ou Direito e registro em seus respectivos Conselhos de Classe;

       

      Curso Superior em Administração ou Ciências Contábeis ou Direito e respectivo registro em seus respectivos Conselhos de Classe;

       

       

       

      Licenciatura Plena de Pedagogia.

       

       

      Curso Superior em Administração ou Gestão de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas ou curso de Graduação em qualquer área de formação, concluído em instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, acrescido de curso de pós-graduação na área de gestão de pessoas ou RH, com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, fornecido por ensino superior credenciada pelo MEC;

       

       

       

      Curso Superior em Administração, ou Ciências Contábeis, ou Ciência Econômica, ou Direito, ou Gestão de Pessoas, ou RH, ou nos cursos da área Biológica, concluído em instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

       

       

      Curso Superior Completo

       

      20/40

       

       

       

       

       

       

      20/40

       

       

       

       

       

       

       

      20/40

       

       

       

       

       

       

       

       

      20/40

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      20/40

       

       

       

       

       

       

       

       

      20/40

       

      VIII

       

       

       

       

       

       

      VIII

       

       

       

       

       

       

       

      VIII

       

       

       

       

       

       

       

       

      VIII

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      VIII

       

       

       

       

       

       

       

       

      VIII

       

       

       

       

       

      1

       

       

       

       

       

       

      1

       

       

       

       

       

       

       

      1

       

       

       

       

       

       

       

       

      1

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      1

       

       

       

       

       

       

       

       

      1

       

       

       

      18

       

       

       

       

       

       

      18

       

       

       

       

       

       

       

      18

       

       

       

       

       

       

       

       

      18

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      18

       

       

       

       

       

       

       

       

      18

       

       

       

       

       

       

       

      02

       

       

       

       

       

       

      01

       

       

       

       

       

       

       

      01

       

       

       

       

       

       

       

       

      01

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      01

       

       

       

       

       

       

       

       

      01

       

       

      07

    • -

       QUADRO 10

      CATEGORIA FUNCIONAL 10.01 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

       

      Código

      Cargo

      Qualificação

      Exigida

      Carga Horária(h)

      Semanal

      Padrão

      Referências Salariais

      Quant

      Piso

      Teto

      ESF – 10.01.01

      ESF – 10.01.02

      ESF – 10.01.03

       

      ESF – 10.01.04

      ESF – 10.01.05

      ESF -10.01.06

       

      Médico

      Odontólogo

      Enfermeiro

       

      Aux. de Enfermagem

      Aux. de Odontologia

      Agente Comunitário de Saúde

      Superior Completo com Registro no competente órgão de classe.

      Ensino Fundamental completo e curso específico.

       

      40

      20/40

      20/40

       

      40

      40

      40

      V

      IV

      II

       

       

      I

      I

      I

      1

      1

      1

       

       

      1

      1

      1

       

      18

      18

      18

       

       

      18

      18

      18

      7

      6

      7

       

       

      6

      6

      40

       

       72

    • -

      QUADRO 11

      CATEGORIA FUNCIONAL 11.01 – MÉDICOS ESPECIALISTAS

       

      Código

      Cargo

      Qualificação

      Exigida

      Carga Horária(h)

      Semanal

      Padrão

      Referências Salariais

      Quantidade

      Piso

      Te

      to

       

      ESP-11.01.01

      ESP-11.01.02

      ESP.11.01.03

      ESP.11.01.04

      ESP-11.01.05

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      ESP-11.01.06

       

       

      Médico Psiquiatra

      Médico Cardiologista

      Médico Ginecologista

      Médico Pediatra

      Médico Ortopedista

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      Médico Ultrassonografista

       

       

      Curso Superior em Medicina, com residência médica, ou

      Especialização com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, fornecido por ensino superior credenciada pelo MEC

       

       

       

       

      Curso Superior em Medicina com residência médica, ou especializaçãocom carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, fornecido por ensino superior credenciada pelo MEC, ou Curso Técnico na área específica

       

       

       

      5/10/20

      5/10/20

      5/10/20

      5/10/20

      5/10/20

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      5/10/20

       

      V

      V

      V

      V

      V

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      V

       

       

       

      1

      1

      1

      1

      1

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      1

       

       

       

      18

      18

      18

      18

      18

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      18

       

       

       

      01

      01

      02

      01

      01

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      02

       

       

       

       08

    • -

       QUADRO 12

      CATEGORIA FUNCIONAL 12.01 – PROGRAMA PACTUADA INTEGRADA/EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS – PPI/ECD

       

      Código

      Cargo

      Qualificação

      Exigida

      Carga Horária(h)

      Semanal

      Padrão

      Referências Salariais

      Quantidade

      Piso

      Te

      to

       

      PPI/ECD - 12.01.01

       

       

      Agente de Combate às Endemias

       

      Fundamental Completo.

       

      40

       

      I

       

      1

       

      18

       

      07

       

      07

    • -

      QUADRO 13

      CATEGORIA FUNCIONAL 13.01 – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU

       

      Código

      Cargo

      Qualificação

      Exigida

      Carga Horária(h)

      Semanal

      Padrão

      Referências Salariais

      Quantidade

      Piso

      Te

      to

      SAM-13.01.01

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      SAM-13.01.02

       

       

       

       

       

       

       

       

      SAM-13.01.03

      Enfermeiro- Intervencionista

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      Técnico de Enfermagem

       

       

       

       

       

       

       

       

      Motorista/Socorrista

      Superior Completo com Registro no competente órgão de classe e comprovação de experiência mínima de 1 (um) ano na área de enfermagem em unidade de emergência ou unidade de terapia intensiva.

       

      Ensino Médio

      Profissionalizanteecomprovação de experiência mínima de 1 (um) ano como técnico de enfermagem em unidade de emergência ou unidade de terapia intensiva.

      4ª Série do Ensino Fundamental CNH na categoria "D", experiência mínima comprovada de 01 (ano) ano, como condutor de veículo de emergência.

      12x36h

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      12X36h

       

       

       

       

       

       

       

       

      12X36h

      VI

       

       

      V

       

       

       

       

       

       

       

       

      V

       

       

       

       

       

       

       

       

      V

      1

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      1

       

       

       

       

       

       

       

       

      1

       

       

       

       

      18

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      18

       

       

       

       

       

       

       

       

      18

       

       

       

       

      03

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      03

       

       

       

       

       

       

       

       

      03

       

       

       

       

       

      09



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã – MS, 29 de junho de 2.017.

    DELANO DE OLIVEIRA HUBER

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2017