Revogado pela Lei Ordinária n° 472/1971

Revogado pela Lei Ordinária n° 518/1973

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Lei Ordinária n° 47/1954 de 13 de Novembro de 1954


Autoriza o Poder Executivo a dar em arrendamento por dois anos, o Matadouro Público Municipal, mediante concorrência pública.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1°. -  Fica o Poder Executivo autorizado a dar arrendamento, mediante concorrência pública, por dois anos, o Matadouro Municipal.
      • Parágrafo único. -  A concorrência pública deve ser feita depois de ampla propaganda.
      • Art. 2°. -  As propostas devem ser apresentadas em importância mensal superior a Cr$ 350,00.
        • Art. 3°. -  Após a promulgação da presente lei, o Prefeito Municipal baixará decretos, regulamentando a execução da presente lei. 
          • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          Camapuã, 13 de novembro de 1954.

          (a) João Ferreira de Souza

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Mural em 13/11/1954