Lei Ordinária n° 1784/2011 de 13 de Dezembro de 2011
Altera a quantidade de cargos previstos no Anexo II da Lei 1.290, de 21 de julho de 2003 do quadro funcional, cria categoria funcional, fixa vencimento de servidor público e, acresce o Anexo IIIb na lei n°1.290, de 21 de julho de 2003, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Ficam criados no Anexo II da lei n°1.290, de 21 de julho de 2003, 01(um) cargo efetivo de Psicólogo-CAPS, Padrão II, com vencimentos iniciais de R$1.606,84(um mil seiscentos e seis reais e oitenta e quatro centavos) e 07(sete) cargos efetivos de Agente de Combate às Endemias, com carga horária de 40 horas semanais, Padrão I, com vencimentos iniciais de R$577,70(quinhentos e setenta e sete reais e setenta centavos).
Lei n° 1.290 de junho de 2007.
ANEXO II
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
QUADRO PERMANENTE
QUADRO 01
CATEGORIA FUNCIONAL 1.01 - FUNÇÕES DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
SÍMBOLO |
FUNÇÃO |
QUANT. |
DAÍ -1 |
Chefe de Setor |
15 |
DAÍ-2 |
Chefe de Serviço |
30 |
DAÍ-3 |
Encarregado de Equipe |
7 |
QUADRO 02
CATEGORIA FUNCIONAL 2.01 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS
DE NÍVEL SUPERIOR-PNS
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
PNS-2.01.01 |
Administrador |
Superior
Completo e
Registro no Respectivo Conselho
de Classe. |
40 |
VIII |
1 |
18 |
2 |
PNS-2.01.02 |
Advogado |
40 |
VIII |
1 |
18 |
4 |
|
PNS-2.01.03 |
Arquiteto |
40 |
VIII |
1 |
18 |
1 |
|
PNS-2.01.04 |
Assistente
Social |
20 |
VI |
1 |
18 |
6 |
|
PNS-2.01.05 |
Contador |
40 |
VIII |
1 |
18 |
1 |
|
PNS-2.01.06 |
Economista |
40 |
VIII |
1 |
18 |
1 |
|
PNS-2.01.07 |
Engenheiro
Civil |
40 |
VIII |
1 |
18 |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
QUADRO 03
CATEGORIA FUNCIONAL 2.02 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS
DE SAÚDE-APS
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
APS-2.02.01 |
Enfermeiro |
Superior Completo e Registro no Respectivo Órgão de Classe. |
40 |
VIII |
I |
18 |
7 |
APS-2.02.02 |
Farmacêutico-Bioquimico |
20 |
VI |
I |
18 |
3 |
|
APS-2.02.03 |
Fisioterapeuta |
20 |
VI |
I |
18 |
4 |
|
APS-2.02.04 |
Fonoaudiólogo |
40 |
VIII |
I |
18 |
2 |
|
APS-2.02.05 |
Médico |
20 |
VI |
I |
18 |
8 |
|
APS-2.02.06 |
Médico Veterinário |
40 |
VIII |
I |
18 |
1 |
|
APS-2.02.07 |
Nutricionista |
20 |
VI |
I |
18 |
2 |
|
APS-2.02.08 |
Odontólogo |
20 |
VI |
I |
18 |
6 |
|
APS-2.02.09 |
Psicólogo |
40 |
VIII |
I |
18 |
4 |
|
APS-2.02.10 |
Técnico de Higiene Bucal |
Ensino Médio Profissionalizante na área. |
40 |
V-a |
I |
18 |
6 |
APS-2.02.11 |
Técnico de Radiologia |
40 |
I |
18 |
1 |
||
APS-2.02.12 |
Técnico de Laboratório |
40 |
I |
18 |
4 |
||
APS-2.02.13 |
Técnico de Enfermagem |
40 |
I |
18 |
10 |
||
APS-2.02.14 |
Agente de Vigilância Sanitária |
2°Grau Completo |
40 |
V |
I |
18 |
6 |
APS-2.02.15 |
Auxiliar de Enfermagem |
e Curso Específico |
40 |
I |
18 |
10 |
|
APS-2.02.16 |
Agente de Serviços de Saúde |
Ensino Fundamental Completo. |
40 |
III |
I |
18 |
12 |
APS-2.02.17 |
Auxiliar de Serviços de Saúde |
4° Série do
Ensino Fundamental. |
40 |
I |
18 |
10 |
|
|
|
|
|
|
|
|
96 |
QUADRO 04
CATEGORIA FUNCIONAL 2.03 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS
DE APOIO TÉCNICO –PAT
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
PAT-2.03.01 |
Desenhista Projetista |
Ensino
Médio Profissionalizante. |
40 |
V-a |
1 |
18 |
1 |
PAT - 2.03.02 |
Topógrafo |
40 |
V-a |
1 |
18 |
1 |
|
PAT - 2.03.03 |
Técnico em Agropecuária |
40 |
V-a |
1 |
18 |
1 |
|
PAT-2.03.04 |
Técnico de Contabilidade |
40 |
V-a |
1 |
18 |
3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
6 |
QUADRO 05
CATEGORIA FUNCIONAL 2.04 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS
DE APOIO
ADMINISTRATIVO - PAD
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referencias Salariais
|
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
PAD-2.04.01 |
Agente Administrativo |
6a
Série do Ensino Fundamental. |
40 |
II |
1 |
18 |
20 |
PAD -
2.04.02 |
Telefonista |
6a
Série do Ensino Fundamental. |
40 |
II |
1 |
18 |
02 |
PAD -
2.04.03 |
Assistente de Administração |
Ensino Médio
Completo. |
40 |
V |
1 |
18 |
35 |
PAD -
2.04.04 |
Monitor de Creche |
Ensino Médio
Completo ou Magistério. |
40 |
V |
1 |
18 |
7 64 |
QUADRO 06
CATEGORIA FUNCIONAL 2.05 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS
DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO - PEE
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
PEE-2.05.01 |
Aux. De Promoção Social |
6a Série do Ensino Fundamental. |
40 |
II |
1 |
18 |
2 |
PEE-2.05.02 |
Carpinteiro |
40 |
III |
1 |
18 |
1 |
|
PEE-2.05.03 |
Eletricista |
|
40 |
III |
1 |
18 |
1 |
PEE-2.05.04 |
Jardineiro |
4a Série do Ensino |
40 |
II |
1 |
18 |
2 |
PEE-2.05.05 |
Mecânico |
Fundamental. |
40 |
V |
1 |
18 |
4 |
PEE-2.05.06 |
Motorista |
|
40 |
V |
1 |
18 |
35 |
PEE-2.05.07 |
Operador de Máquinas |
2a Série do Ensino |
40 |
V |
1 |
18 |
12 |
PEE-2.05.08 |
Pedreiro |
Fundamental. |
40 |
III |
1 |
18 |
2 |
PEE-2.05.09 |
Pintor |
4a Série do Ensino Fundamental. |
40 |
III |
1 |
18 |
1 60 |
QUADRO 07
CATEGORIA FUNCIONAL 2.06 - ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR – PNE
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências
Salariais |
Quant |
||
Piso |
Teto |
|||||||
PNE-2.06.01 |
Aux. De
Serviços Gerais |
Alfabetizado. |
40 |
I |
1 |
18 |
78 |
|
PNE-2.06.02 |
Aux. De
Mecânico |
Alfabetizado. |
40 |
I |
1 |
18 |
03 |
|
PNE-2.06.03 |
Coletor de
Resíduos |
Alfabetizado. |
40 |
I |
1 |
18 |
12 |
|
PNE-2.06.04 |
Merendeira |
2° Série do Ensino |
40 |
I |
1 |
18 |
20 |
|
PNE-2.06.05 |
Vigia |
Fundamental. |
40 |
I |
1 |
18 |
27 |
|
|
|
|
|
|
|
|
140 |
QUADRO 08
CATEGORIA
FUNCIONAL 3 - ATIVIDADES DE ANÁLISE DE NÍVEL SUPERIOR
ANALISTA NÍVEL SUPERIOR - ANS
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências
Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
ANS - 3.01.01 |
Analista de Convênio |
Graduação em Administração ou
Ciências Contábeis, ou Direito e registro em seus respectivos Conselhos de
Classe; |
40 |
VIII |
1 |
18 |
01 |
ANS-3.01.02 |
Analista de Licitação |
Graduação em Administração ou
Ciências Contábeis ou Direito e respectivo registro em seus respectivos
Conselhos de Classe; |
40 |
VIII |
1 |
18 |
01 |
ANS - 3.01.03 |
Analista Educacional |
Licenciatura Plena de
Pedagogia. |
40 |
VIII |
1 |
18 |
01 |
ANS-3.01.04 |
Analista de Gestão de Pessoas |
Graduação em Administração ou
Gestão de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas ou curso de Graduação em
qualquer área de formação, concluído em instituição de ensino superior
credenciada pelo MEC, acrescido de curso de pós- graduação na área de gestão
de pessoas ou RH, com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, fornecido por ensino
superior credenciada pelo MEC; |
40 |
VIII |
1 |
18 |
01 |
ANS-3.01.05
|
Analista de Gestão em
Saúde |
Graduação em Administração, ou Ciências
Contábeis, ou Ciência Econômica, ou Direito, ou
Gestão de Pessoas, ou RH, ou nos cursos da área Biológica, concluído em
instituição de ensino superior credenciada pelo MEC. |
40 |
VIII |
1 |
18 |
01 |
|
|
|
|
|
|
|
05 |
QUADRO 09
CATEGORIA FUNCIONAL 4.01 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA - ESF
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga
Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
ESF-4.01.01 |
Médico |
Superior Completo com Registro
no competente órgão de classe. |
40 |
V |
1 |
18 |
7 |
ESF-4.01.02 |
Odontólogo |
IV |
1 |
18 |
5 |
||
ESF-4.01.03 |
Enfermeiro |
II |
1 |
18 |
7 |
||
ESF-4.01.04 |
Aux. de Enfermagem |
Ensino Fundamental Completo e curso específico. |
I |
1 |
18 |
6 |
|
ESF-4.01.05 |
Aux. de Odontologia |
I |
1 |
18 |
6 |
||
ESF-4.01.06 |
Agente Comunitário de Saúde |
I |
1 |
18 |
40 |
||
|
|
|
|
|
|
|
71 |
QUADRO 10
CATEGORIA FUNCIONAL 5.01 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-CAPS
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga
Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências
Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
CAPS-5.01.01 |
Médico
Psiquiatra |
Superior completo, com
especialização em psiquiatria. |
20 |
V |
1 |
18 |
01 |
CAPS-5.01.02 |
Assistente
Social |
Superior Completo com registro no Conselho de Classe. |
II |
1 |
18 |
01 |
|
CAPS-5.01.03 |
Terapeuta
Ocupacional |
II |
1 |
18 |
01 |
||
CAPS-5.01.04 |
Psicólogo |
II |
1 |
18 |
01 |
||
|
|
|
|
|
|
|
04 |
QUADRO 11
CATEGORIA FUNCIONAL 6.01 - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL-PETI
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
PETI-6.01.01 |
Assistente Social |
Superior e
Reg. no Órgão de Classe. |
20 |
I |
1 |
18 |
1 |
PETI-6.01.02 |
Instrutor |
Ensino Médio - Formação |
40 |
II |
1 |
18 |
3 |
PETI-6.01.03 |
Monitor |
Magistério. 4a
Série do Ensino Fundamental. |
40 |
III |
1 |
18 |
3 7 |
QUADRO 12
CATEGORIA FUNCIONAL 7.01 - PROGRAMA PACTUADA INTEGRADA/EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS - PPI/ECD
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
PP1/ECD - 7.01.01 |
Agente de Combate às Endemias |
Fundamental Completo. |
40 |
1 |
1 |
18 |
07 |
|
|
|
|
|
|
|
07 |
Anexo II
da Lei n°1.784, de 13 de dezembro de 2011.
Lei n°
1.290, de 21 de julho de 2003.
ANEXO IIIb
Quadro Demonstrativo de Atribuições
CARGO/PADRÃO |
ESCOLARIDADE/REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
||
Analista de Convênio |
Curso de graduação em Administração, Ciências
Contábeis, Direito, com o respectivo registro no Conselho da Classe. |
Acompanhar toda a execução do Convênio, adotando
medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento das disposições do
Convênio; Prestar Contas do Convênio dentro dos prazos estipulados pelo órgão
convenente; O Analista Técnico de Convênios deve se reportar ao órgão
competente, sempre que tiver dúvidas ou for iniciar qualquer novo
procedimento administrativo referente ao termo sob sua coordenação; É de
responsabilidade do Analista Técnico de Convênios solicitar a elaboração de
Termo Aditivo antes do término da vigência, num prazo máximo de 30 (trinta)
dias antes da data final. No caso de pedido de rescisão, o Analista deve
fazê-lo com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, relatando de forma
objetiva os motivos da mesma; Não desviar da finalidade original do convênio;
Não celebrar convênio com mais de uma instituição para o cumprimento do mesmo
objeto, exceto quando se tratar de ações complementares,
o que
deverá ficar consignado no respectivo convênio, delimitando-se as parcelas
referentes de disponibilidade deste e as que devem ser executadas à conta do
outro instrumento (art. 25, Parágrafo único, da IN/STN 01/97); Não incorrer
em atraso não justificado no cumprimento de etapas ou fases programadas; Não
admitir práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração
Pública (art. 37, caput e inc. XXI, da CF) nas
contratações e demais atos praticados; Cumprir fielmente as cláusulas ou
condições estabelecidas no convênio (art. 22 da IN/STN 01/97); Em caso de
denúncia, conclusão, rescisão ou extinção do instrumento, devolver os saldos,
em no máximo 30 dias, sob pena e instauração de Tomada de Contas Especial
(art.116, § 6°, da Lei n° 8.666/93 e art. 21, § 6°, da IN/STN 01/97); Não
utilizar recurso em desacordo com o Plano de Trabalho, sob pena de rescisão do convênio e de instauração de Tomada de
Constas Especial (arts. 36,
I, e 37 da IN/STN 01/97); Não realizar despesas fora do período de vigência
do Convênio atentando para o fato de que os 60 dias destinados à Prestação de
Contas não faz parte do período de vigência, conforme disposto no inciso V
doa RT. 8o da IN/STN/01/97. |
||
Analista Educacional |
Licenciatura Plena de Pedagogia. |
Supervisionar a elaboração e implementação e
posterior avaliação do Projeto Pedagógico da Rede Municipal de Ensino, tendo
em vista os desafios do cotidiano escolar, as modalidades e turnos em
funcionamento, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância
com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação município;
Elaborar plano de trabalho da análise educacional, indicando metas,
estratégias de formação, acompanhamento e avaliação dos impactos da aplicação
da implantação dos programas pedagógicos da Secretaria Municipal de Ensino;
Supervisionar e assessorar a elaboração e implementação dos Planos de Ensino
dos professores, garantindo a consonância com as diretrizes curriculares da
Secretaria Municipal de Educação; Promover a análise dos resultados das
avaliações internas e externas da aprendizagem dos alunos estabelecendo
conexões com a elaboração dos planos de Ensino e do Plano de trabalho da
Secretaria Municipal de Educação; Identificar, junto com a Direção Escolar,
casos de educandos que apresentem dificuldades escolares e necessitem de
atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem
encaminhamentos adequados, especialmente no que se refere a recuperação e
reforço; Participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das
atividades pedagógicas desenvolvidas na rede municipal de ensino; Analisar os
dados obtidos referentes às dificuldades nos processos de ensino e
aprendizagem, expressos nas avaliações internas e externas da Rede Municipal
de Ensino, garantindo a implementação de ações voltadas para sua superação;
Organizar e sistematizar a comunicação de informações sobre o trabalho
pedagógico da Secretaria Municipal de Educação junto à Rede Municipal de
Ensino; Garantir a implementação e avaliação dos Programas e Projetos que
assegurem a implementação da Educação Inclusiva e da Educação de Jovens e
Adultas; Desenvolver estudos e pesquisas que permitam adequar e atualizar as práticas pedagógicas em busca satisfazer
a necessidades de aprendizagens dos alunos, como política administrativa da
Secretaria Municipal de Educação; Possibilitar acesso e conhecimento de
diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis, garantindo a
instrumentalização dos professores quanto à organização e uso dos mesmos;
Elaborar, articular e implementar de ações integrando as Rede Municipal de
Ensino à Secretaria Municipal de Educação voltadas para as práticas
educacionais; Promover a implementação dos Programas e Projetos da Secretaria
Municipal de Educação por meio da formação dos professores, bem como do
acompanhamento da aprendizagem dos alunos da rede municipal de ensino
(avanços, dificuldades, necessidades específicas, etc.); Fazer periodicamente
apresentação das análises pedagógicas elaboradas bem como executar outras
tarefas correlatas determinadas pela Secretaria Municipal Educação. |
||
Analista
de Licitação |
Curso de graduação em
Administração, Ciências Contábeis, Direito, com o respectivo registro no
Conselho da Classe. |
Estabelecer critérios, fluxos e
procedimentos com o objetivo padronizar e orientar o processo de licitação;
Estruturar editais e contratações diretas para compra de materiais e
contratação de serviços, conforme o que determina a lei; Analisar
documentação de habilitação e propostas comerciais; Elaborar minutas e
preparar e emitir relatórios de acompanhamento para a direção; Prestar
esclarecimentos aos questionamentos efetuados por fornecedores, demais
divisões ou setores da PMC, bem como aos coordenadores de projetos; Manter
atualizado o cadastro de capacidade técnica de fornecedores e prestadores de
serviço e produtos; Realizar pesquisas sobre fontes de suprimento com
fornecedores e cotações, a fim de atender a necessidade de produtos e
serviços da PMC de forma a viabilizar a elaboração dos editais; Acompanhar
contratos de prestação de serviços e fornecimento de materiais e
equipamentos, quando relacionados a processos licitatórios; Preparar o
processo de licitação, incluindo a especificação dos itens que serão
adquiridos, de forma que o setor de compras proceda à realização da compra
propriamente dita; Fornecer informações ao Diretor, em assuntos relacionados
à licitação; Trabalhar em harmonia com os demais colaboradores da área de
licitação, participando de ações voltadas para averiguar a correta aplicação
das leis; Realizar outras atividades correlatas. |
|
|
Analista
de Gestão de Pessoal |
Curso de graduação em
Administração ou Gestão de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas ou curso de
graduação em qualquer área de formação, concluído em instituição de ensino
superior credenciada pelo MEC, com respectivo registro no Conselho de classe,
acrescido de curso de pós-graduação na área de gestão de pessoas ou RH, com
carga horária mínima 360 (trezentas e sessenta) horas, fornecido por
instituição de ensino superior credenciada pelo MEC. |
Planejar e acompanhar o
processo simplificado de seleção de pessoal; Planejar e gerir o quadro de
pessoal da PMC; Desenvolver, implementar e avaliar ações de gestão de
carreiras; Desenvolver e implementar processos de avaliação e análise de
desempenho; Acompanhar e analisar a legislação estatutária e previdenciária e
propor ações decorrentes; Desenvolver, implementar e avaliar ações de
manutenção das relações de trabalho; Prospectar, implementar e avaliar novas
práticas de gestão de pessoas; Planejar, elaborar e aplicar pesquisas,
analisar seus resultados e propor ações decorrentes; Definir e analisar
indicadores de desempenho dos processos de avaliação do estágio probatório;
Desenvolver, implementar e avaliar ações relacionadas à gestão de benefícios;
Planejar e monitorar ações de formação, capacitação e desenvolvimento de
pessoas; Definir e implementar metodologias e tecnologias de educação;
Desenvolver e aplicar sistemáticas de avaliação das ações educacionais e
propor melhorias; Interagir com as demais secretarias representativas dos
servidores; Acompanhar os processos de cessões, licenças, afastamentos dos
servidores e controlar as relações; Realizar outras atividades correlatas. |
|
|
Analista
de Gestão em Saúde |
Curso de graduação em
Administração ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Direito, Gestão
de Pessoas ou Gestão de Pessoas ou RH ou nos cursos da Área Biológica,
concluído em instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, com
respectivo registro no Conselho da Classe. |
Analisar e formular políticas
públicas governamentais das áreas da saúde, estudos e pesquisas; Executar atividades
técnicas e administrativas; Realizar estudo de adequação na estrutura
organizacional; Participar na elaboração de proposta orçamentária anual;
Acompanhar a execução físico-financeira e análise contábil; Consolidar e
acompanhar ações estratégicas, desenvolvimento, planejamento, coordenação de
programas e projetos de saúde; Acompanhar e avaliar programas e ações finalísticas
de acordo com o Plano Plurianual - PPA; Elaborar e controlar as ações administrativas
de saúde; Monitorar e avaliar os indicadores de desempenho institucional das atividades
pertinentes à Secretaria Municipal de Saúde. |
|
|
Médico
Psiquiatra-CAPS |
Ensino Superior Completo e
registro e certificação no CRM, especialização em Psiquiatria. |
Atividades
relacionadas ao cargo: Exercer as atribuições inerentes à medicina, de acordo
com a especialidade indicada pelo cargo; realizar tarefas e diagnósticos
inerentes à saúde pública; Prestar atendimento médico e ambulatorial;
Examinar pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrever, orientar
e acompanhar a evolução; Realizar consultas médicas e pequenos procedimentos
em ambulatório especializado; Registrar a consulta em documentos próprios; Encaminhar a tratamento
específico, quando necessário; Executar atividades médico-sanitarista;
Exercer atividades clínicas; Proceder cirurgias de pequeno porte, dentro das
especialidades básicas do modelo assistencial,
conforme
sua área de atuação; Acompanhamento pré e pós-operatório de paciente para
procedimentos na especialidade; Avaliação especializada de pacientes
ambulatoriais, solicitada por medido de outra especialidade; Dar pareceres médicos
da especialidade; Participação em auditorias, sindicâncias médicas e em
comissão que necessitem do conhecimento técnico da especialidade, sempre que
solicitado; Elaboração de documento técnicos relativos à especialidade;
Participação em atividade didáticas na área da especialidade; Identificar
prioridades para implantação de programas; Elaborar, coordenar, supervisionar
e executar planos e programas de saúde pública; Participar das definições dos
programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes de saúde; Prestar
atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência;
Desenvolver ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da
população; Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de
diagnóstico de saúde da área; Analisar dados de morbidade e mortalidade,
verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; Coordenar
as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas;
Participar de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando
prestar assistência integral ao indivíduo; Participar na elaboração e
adequação de programas, normas, rotinas, para a sistematização
e
melhoria da qualidade de ações de saúde; Orientar a equipe de técnicos e
assistentes na atividades delegadas; Realizando exames em peças operatórias ou de
necrópsias para fins de diagnósticos; Assinar declaração de óbito; Realizar
auditorias em contas médicas; Identificar prioridades para implantação de
programas; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas
de saúde pública; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico,
psicológico ou de emergência; Participar de junta médica avaliando
capacidade, condições de saúde laudo para admissão, concessão de licenças,
aposentadorias, reabilitações etc. e outras que se fizerem necessárias;
Executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área
profissional. |
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Psicólogo-CAPS |
Ensino Superior Completo e
registro e certificação no Conselho da categoria. |
Atuar
em CAPS , na área de psicologia clínica: estudar, pesquisar e avaliar o
desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e
grupos, com a finalidade de análise, tratamento clínico, orientação e
educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação
social. Planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao
trabalho e as áreas clínicas psicológicas; Realizar psicodiagnósticos dos
usuários dos CAPS, avaliar a intensidade das patologias para fins de
modalidade dos usuários ( intensivo. Semi- intensivo, não
intensivo); Atuar
em equipe multiprofissional no
diagnóstico e elaboração de atividades de prevenção e
promoção da saúde e desempenhar outras atividades afins;
Conhecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de
Saúde (SUS), da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Desenvolver
outras atividades
que visem a preservação, promoção,
recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem; Realizar
tarefas inerentes à psicologia em geral; Prestar atendimento psicológico a
população, quer seja preventivo, informativo ou psicoterapêutico, visando a
promoção da saúde mental; Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou
grupai, levando-se
em conta as necessidades da demanda
existente e da problemática específica do cliente e suas necessidades;
Avaliar, planejar, desenvolver, executar, acompanhar, diagnosticar e emitir
parecer técnico e intervenções sociais diversas no que se refere a
acompanhamento e/ou atendimento do cliente; Realizar encaminhamento de
clientes para outros serviços especializados em saúde mental; Participar de
programas de saúde mental, através de atividades com
a comunidade visando o esclarecimento e co- participação; Participar da
elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos
necessários a realização de atividades da área, visando
dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos; Participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos de
acordo com padrões propostos visando incrementos, aprimoramento e
desenvolvimento de áreas de trabalho do interesse da instituição; Participar
de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da
doença mental; Promover a reeducação de crianças/adolescentes no caso de
desajustamento escolar ou familiar; Prestar orientação às escolas e toda rede
de serviços; Implementar e executar políticas públicas municipais de
atendimento à criança e ao adolescente; Elaborar e aplicar o fluxo de
pacientes entre a rede disponível do município conhecendo os vários
dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção
psicossocial aos pacientes com transtornos mentais; Desenvolver ações de
mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de
reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias,
destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos
tutelares, associações de bairro etc; Elaboração projetos terapêuticos
singulares, identificar possibilidade de surgimento de distúrbios psíquicos
ulteriores, utilizando dos indicadores de risco no desenvolvimento infantil,
trabalhar precocemente em intervenções visando prevenir a instalação e/ou
agravamento de distúrbios globais de desenvolvimento; Trabalhar com pais e
filhos na modalidade de estimulação precoce, neuroplasticidade,
desenvolvimento infantil; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para a
eficiência de sua área profissional; Realizar triagens para avaliação de
distúrbios psíquicos ou sociais; Realizar atendimentos psicológicos, de
preferência, em grupos. |
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Assistente
Social-CAPS |
Ensino Superior Completo e
registro e certificação de regularidade no Conselho de sua categoria. |
Conhecer
os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Reforma
Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Auxiliar no planejamento e na execução
de programas ou atividades no campo do serviço social; Proceder ao
cadastramento de candidatos o amparo pelos serviços de assistências; Realizar
estudos e pesquisas no campo de serviço social; executar programas de
trabalho referentes ao serviço social; Realizar pesquisas sociais; Executar
trabalhos nos casos de reabilitação profissional; Fazer triagem dos casos
apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada
do problema; Efetuar levantamento sócio - econômico com vistas a
planejamentos de reorganização e entendimento de questões relacionadas a
saúde mental,nas famílias e nas comunidades; Pesquisar problemas relacionados
com o trabalho; Manter registros dos casos investigados; Fazer o vínculo
entre usuário de CAPS família e sociedade reintegrando o usuário no social em
seu trabalho; Executar atividades próprias do cargo; Executar tarefas a fim
determinadas pelo código de ética regulamentada pela profissão; Conhecer os
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Reforma Sanitária
e da Reforma Psiquiátrica; Atende a população, triando casos, verificando
prioridades de atendimento e efetuando o acompanhamento, conforme problemas apresentados, a fim de organizar e
agilizar o atendimento; Realiza entrevistas, investigando e coletando dados
sobre a vida do individuo, ou
da família, para diagnosticar possíveis desajustes ou fatores de ordem
social, psicológica, médica, financeira, etc. que estejam interferindo no
caso em análise; Encaminha os casos a outros profissionais, dependendo do
diagnóstico, através de guias específicas para complementação
do tratamento; Realiza visitas
domiciliares, a fim de verificar a real situação do indivíduo e problemas
levantados, propiciando, assim, um direcionamento mais adequado; Orienta e
aconselha o próprio indivíduo, pais e responsáveis, família, professores e
outros profissionais, para solucionar problemas e dar encaminhamento ao caso
estudado; Participa de mutirões, quando necessário, relativos à doação de
alimentos, roupas, remédios, para coletar donativos destinados à população
carente; Elabora relatórios dos casos atendidos, registrando-os em documentos
específicos, a fim de facilitar o atendimento e dar seqüência aos mesmos;
Contata o Conselho Tutelar, para a aquisição de dados das
crianças/adolescentes atendidas pelo CAPS, bem como o acompanhamento dos
casos atendidos por esse órgão; Participa de eventos, ações e campanhas
realizadas pela unidade, elaborando programas junto a equipes multidisciplinares ou colaborando
através de análise críticas e sugestões, divulgando os trabalhos realizados,
visando, com isso, melhorar a qualidade de vida da população; Promove
reuniões sócio-educativas, realizando palestras sobre temas específicos como:
câncer de mama, dengue, higiene, etc; Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato, desde que sejam específicas do cargo que
ocupa; Elaborar e acompanhar a implantação de projetos sociais, na
comunidade, creches e escolas; promover triagem e encaminhamento a entidades
próprias, providenciando internamento e concessão de subsídios; Assistir ao trabalhador em
problemas referentes à adaptação profissional por diminuição da capacidade de
trabalho, orientando-o em sua relações; Promover a participação consciente
dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo
atividades educativas, recreativas e culturais para assegurar o progresso
coletivo e a melhoria do comportamento individual; Colaborar no tratamento de
doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na
remoção dos fatores
psicossociais e econômicos para facilitar a recuperação da saúde, bem como
encaminhar pacientes para tratamento médico adequado. |
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Terapeuta
Ocupacional-CAPS |
Ensino Superior Completo e
registro e certificação de regularidade no Conselho de sua categoria. |
Atividades
relacionadas ao cargo: Pesquisa, supervisão, coordenação especializada
referente à aplicação da atividade humana como forma particular de tratamento
em pessoas que apresentam alteração no seu estado de saúde, seja por doença,
disfunção congênita ou de desenvolvimento, alterações senso- perceptivos
decorrentes do processo de envelhecimento, incapacidade funcional por causas
diversas, atuando em saúde mental, saúde da criança/adolescente e na inserção
social; Atuar em ambulatório na área de saúde mental; Atender pacientes para
prevenção, tratamento e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos
específicos de terapia ocupacional; Participar de equipe multiprofissional
para elaboração de diagnósticos e atividades de prevenção e promoção da saúde
e desempenhar outras atividades afins; Conhecer os princípios e diretrizes do
Sistema Único de Saúde (SUS), da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica;
Visar uma reintegração social do paciente, desenvolvendo ações junto a equipe
de reabilitação; Promover a valorização do homem "em face de sim mesmo,
a família e a comunidade"; Proporcionar atividades construtivas para, na
medida do possível evitar invalidez; Proporcionar atividades de grupo,
classificando os pacientes de acordo com sua recuperação mental ou física;
Instruir e acompanhar as atividades ocupacionais desenvolvidas pelos
pacientes, para sua valorização e melhoria das condições de saúde; Auxiliar
no tratamento médico dos pacientes, empregando técnicos para agilizar sua
reabilitação; Registrar no prontuário a consulta e ou atendimento prestado ao
indivíduo; Auxiliar no tratamento médico dos pacientes, empregando técnicas
para agilizar sua reabilitação; Auxiliar
o atendimento psicológico repassando informações necessárias; Registrar no
prontuário a consulta e ou atendimento prestado ao indivíduo; Oferecer oficinas
na sua área de experiência e
conhecimento, propiciando a convivência familiar, a inclusão social e
cultural; Estimular hábitos saudáveis, como cuidados pessoais, de higiene e
esportivas que melhore sua auto-estima e a convivência social; Orientar as
famílias de pacientes como lidar com as dificuldades do dia-a-dia,
desenvolvendo as potencialidades individuais; Promover eventos coletivos como
comemorações, passeios, visitas a feiras, exposições, parques, cinemas,
visando à socialização, à integração e a autonomia. |
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Monitor
de Creche |
Ensino Médio Completo. |
Executar
sob supervisão, serviço de atendimento às crianças em suas necessidades
diárias, cuidando da alimentação, higiene, recreação e segurança; Trabalhar
integradamente com o Professor, no sentido de proporcionar à criança
atendimento com uma única linha de ação;Trocar fraldas, dar banhos e zelar
pela higiene da criança;- Dar mamadeiras utilizando a posição correta, com o
bebê ao colo e obedecendo aos horários; Saber usar o banheiro mantendo-o seco
e limpo e as toalhas e roupas nos seus respectivos lugares; Servir as
refeições nos horários estabelecidos, estimulando a criança a comer sozinha;
Administrar medicamentos somente se solicitado por escrito pelos responsáveis
pela criança ou prescritos por medico, obedecendo à dosagem e horários
específicos; Prestar primeiros socorros sempre que necessário; Providenciar a
lavagem e esterilização dos brinquedos da creche (uma vez por dia),
responsabilizando-se pela sua conservação e higiene ;Manter as chupetas e as mamadeiras
esterilizadas; Controlar as condições de higiene ambiental comunicando à
Direção qualquer desatenção às normas de limpeza e desinfecção estabelecidas
pela Vigilância Sanitária para higiene do berçário; Responsabilizar-se pelas
crianças que aguardam os pais, após o horário regular da saída, zelando pela
sua segurança e bem estar; Participar das reuniões periódicas ou
extraordinárias convocadas pela Coordenação/Direção e equipe técnica;
Responsabilizar-se pelo material psicopedagógico a ser utilizado na estimulação
da criança; Utilizar as informações já existentes e procurar apoio da equipe
técnica para adquirir mais informações, objetivando conduzir melhor o período
de adaptação da criança; Distribuir o trabalho de forma a ter mais tempo
disponível para as crianças
recém-admitidas; Pedir orientação à equipe técnica em caso de dificuldade no
atendimento diário à criança; Cuidar da higiene corporal e da proteção contra
temperatura excessiva (frio ou calor); Proteger as crianças de acidentes;
Cuidar da desinfecção do
ambiente físico (berçário e salas de recreação); Detectar desvios de saúde
nas crianças informando ao Coordenador/Diretor, após a observação atenta de
cada criança, sabendo reconhecer diferenças significativas no seu
comportamento e aspecto físico; Decidir quando as crianças poderão estar ou
não no exterior, avaliando as condições do ambiente e das crianças; Receber e
entregar as crianças aos pais ou responsáveis, em condições, que evitem
atropelos e dificuldade de comunicação; Diligenciar para o seu constante
aperfeiçoamento profissional e cultural; Executar e manter em dia a
escrituração da escola a seu cargo; Ser assíduo e comparecer com pontualidade
a seu local de trabalho; Comparecer às reuniões pedagógicas, curso de
capacitação, eventos e comemorações. |
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Coletor
de Resíduos |
Alfabetizado. |
Realizar
os serviços de coleta de lixo, dentro do horário e roteiros estabelecidos;
colocar em caminhões e descarregá-lo no Aterro Sanitário. Zelar pela
conservação dos caminhões e dos equipamentos utilizados nos serviços de
coleta; efetuar tarefas junto ao aterro sanitário relacionados com a
disposição e seleção dos resíduos sólidos e orgânicos. Realizar a coleta
manual e/ou através de equipamentos específicos de lixo e entulhos; Realizar
coletas de lixo residenciais, comerciais, em prédios públicos, terrenos e outras
dependências do município para o transporte adequado dos resíduos Acompanhar,
juntamente com a unidade móvel coletora de lixo, o destino da coleta, a fim
de descarregar a unidade coletora; Executar outras atividades, compatíveis
com as atribuições do cargo. |
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Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 13 de dezembro de 2.011.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2011