Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1784/2011 de 13 de Dezembro de 2011


Altera a quantidade de cargos previstos no Anexo II da Lei 1.290, de 21 de julho de 2003 do quadro funcional, cria categoria funcional, fixa vencimento de servidor público e, acresce o Anexo IIIb na lei n°1.290, de 21 de julho de 2003, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam criados no Anexo II da lei n°1.290, de 21 de julho de 2003, 01(um) cargo efetivo de Psicólogo-CAPS, Padrão II, com vencimentos iniciais de R$1.606,84(um mil seiscentos e seis reais e oitenta e quatro centavos) e 07(sete) cargos efetivos de Agente de Combate às Endemias, com carga horária de 40 horas semanais, Padrão I, com vencimentos iniciais de R$577,70(quinhentos e setenta e sete reais e setenta centavos). 

  • Art. 2°. -
     Fica criado no Anexo II da Lei n°1.290, de 21 de julho de 2003 a categoria funcional - Atividades de Análise de Nível Superior-ANS, com a criação de 05(cinco) cargos efetivos de Analista de Nível Superior, com jornada de 40 horas semanais, Padrão VIII, com vencimentos iniciais de R$3.213,68(três mil duzentos e treze reais e sessenta e oito centavos). 
  • Art. 3°. -
     Ficam suprimidos do Anexo II da Lei n°1.290, de 21 de julho de 2003, a categoria funcional -Programa de Agente Comunitário de Saúde - PACS e os cargos de Coordenador de Endemias e de Agente de Saúde da categoria funcional-Programação Pactuada Integrada/Epidemiologia e Controle de Doenças-PPI/ECD. 
    • Parágrafo único. -
       Os cargos de Agente Comunitário de Saúde passam a fazem parte integrante da categoria funcional - Estratégia de Saúde da Família-ESF e os cargos de Agente de Combate às Endemias na categoria funcional - Programação Pactuada Integrada/Epidemiologia e Controle de Doenças-PPI/ECD. 
    • Art. 4°. -
       Fica alterado a quantidade de cargos previstos no Anexo II da Lei n°1.290, de 21 de julho de 2003, alterado pela Lei n°1.719, de 24 de março de 2011 e pela Lei n°1.726, de 02 de maio de 2011, passando a ser a constante dos quadros 1 a 12, conforme disposto no Anexo I.
    • Art. 5°. -
       Fica acrescido o Anexo IIIb na lei n° 1.290, de 21 de julho de 2003, conforme o Anexo II desta Lei. 
    • Art. 6°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 
    • -
       Anexo I da Lei n° 1.784, de 13 de dezembro de 2011

      Lei n° 1.290 de junho de 2007.

      ANEXO II

      PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS QUADRO PERMANENTE

      QUADRO 01

      CATEGORIA FUNCIONAL 1.01 - FUNÇÕES DE DIREÇÃO E

       ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI

       

      SÍMBOLO

      FUNÇÃO

      QUANT.

      DAÍ -1

      Chefe de Setor

      15

      DAÍ-2

      Chefe de Serviço

      30

      DAÍ-3

      Encarregado de Equipe

      7

    • -

       QUADRO 02

      CATEGORIA FUNCIONAL 2.01 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR-PNS

       

      Código

      Cargo

      Qualificação Exigida

      Carga Horária(h) Semanal

      Padrão

      Referências

      Salariais

      Quant

      Piso

      Teto

      PNS-2.01.01

      Administrador

      Superior Completo

      e Registro no

      Respectivo

      Conselho de

      Classe.

      40

      VIII

      1

      18

      2

      PNS-2.01.02

      Advogado

      40

      VIII

      1

      18

      4

      PNS-2.01.03

      Arquiteto

      40

      VIII

      1

      18

      1

      PNS-2.01.04

      Assistente Social

      20

      VI

      1

       18

      6

      PNS-2.01.05

      Contador

      40

      VIII

      1

       18

      1

      PNS-2.01.06

      Economista

      40

      VIII

      1

       18

      1

      PNS-2.01.07

      Engenheiro Civil

      40

      VIII

      1

       18

      2

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      17


    • -

      QUADRO 03

      CATEGORIA FUNCIONAL 2.02 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE-APS

      Código

      Cargo

      Qualificação Exigida

      Carga Horária(h) Semanal

      Padrão

      Referências

      Salariais

      Quant

      Piso

      Teto

      APS-2.02.01

      Enfermeiro

      Superior Completo

      e Registro no

      Respectivo Órgão

      de Classe.

      40

      VIII

      I

      18

      7

      APS-2.02.02

      Farmacêutico-Bioquimico

      20

      VI

      I

      18

      3

      APS-2.02.03

      Fisioterapeuta

      20

      VI

      I

       18

      4

      APS-2.02.04

      Fonoaudiólogo

      40

      VIII

      I

       18

      2

      APS-2.02.05

      Médico

      20

      VI

      I

       18

      8

      APS-2.02.06

      Médico Veterinário

      40

      VIII

      I

       18

      1

      APS-2.02.07

      Nutricionista

      20

      VI

      I

       18

      2

      APS-2.02.08

      Odontólogo

      20

      VI

      I

       18

      6

      APS-2.02.09

      Psicólogo

      40

      VIII

      I

       18

      4

      APS-2.02.10

      Técnico de Higiene Bucal

      Ensino Médio

      Profissionalizante

      na área.

      40

      V-a

      I

       18

      6

      APS-2.02.11

      Técnico de Radiologia

      40

      I

       18

      1

      APS-2.02.12

      Técnico de Laboratório

      40

      I

       18

      4

      APS-2.02.13

      Técnico de Enfermagem

      40

      I

       18

      10

      APS-2.02.14

      Agente de Vigilância Sanitária

      2°Grau Completo

      40

      V

      I

       18

      6

      APS-2.02.15

      Auxiliar de Enfermagem

      e Curso Específico

      40

      I

       18

      10

      APS-2.02.16

      Agente de Serviços de Saúde

      Ensino

      Fundamental

      Completo.

      40

      III

      I

       18

      12

      APS-2.02.17

      Auxiliar de Serviços de Saúde

      4° Série do Ensino Fundamental.

      40

      I

       18

      10

       

       

       

       

       

       

       

       

      96

    • -

       QUADRO 04

      CATEGORIA FUNCIONAL 2.03 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO TÉCNICO –PAT


       

      Código

      Cargo

      Qualificação Exigida

      Carga Horária(h) Semanal

      Padrão

      Referências

      Salariais

      Quant

      Piso

      Teto

      PAT-2.03.01

      Desenhista Projetista

      Ensino Médio Profissionalizante.

      40

      V-a

      1

      18

      1

      PAT - 2.03.02

      Topógrafo

      40

      V-a

      1

      18

      1

      PAT - 2.03.03

      Técnico em Agropecuária

      40

      V-a

      1

      18

      1

      PAT-2.03.04

      Técnico de Contabilidade

      40

      V-a

      1

      18

      3

       

       

       

       

       

       

       

       

      6

    • -

       QUADRO 05

      CATEGORIA FUNCIONAL 2.04 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO

      ADMINISTRATIVO - PAD

      Código

      Cargo

      Qualificação Exigida

      Carga Horária(h) Semanal

      Padrão

      Referencias Salariais

      Quant

      Piso

      Teto

      PAD-2.04.01

      Agente Administrativo

      6a Série do Ensino Fundamental.

      40

      II

      1

      18

      20

      PAD - 2.04.02

      Telefonista

      6a Série do Ensino Fundamental.

      40

      II

      1

      18

      02

      PAD - 2.04.03

      Assistente de Administração

      Ensino Médio Completo.

      40

      V

      1

      18

      35

      PAD - 2.04.04

      Monitor de Creche

      Ensino Médio Completo ou Magistério.

      40

      V

      1

      18

      7



      64

    • -

       QUADRO 06

      CATEGORIA FUNCIONAL 2.05 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO - PEE

      Código

      Cargo

      Qualificação Exigida

      Carga Horária(h) Semanal

      Padrão

      Referências Salariais

      Quant

      Piso

      Teto

      PEE-2.05.01

      Aux. De Promoção Social

      6a Série do Ensino

      Fundamental.

      40

      II

      1

      18

      2

      PEE-2.05.02

      Carpinteiro

      40

      III

      1

      18

      1

      PEE-2.05.03

      Eletricista

       

      40

      III

      1

      18

      1

      PEE-2.05.04

      Jardineiro

      4a Série do Ensino

      40

      II

      1

      18

      2

      PEE-2.05.05

      Mecânico

      Fundamental.

      40

      V

       1

      18

      4

      PEE-2.05.06

      Motorista

       

      40

      V

       1

      18

      35

      PEE-2.05.07

      Operador de Máquinas

      2a Série do Ensino

      40

      V

      1

       18

      12

      PEE-2.05.08

      Pedreiro

      Fundamental.

      40

      III

      1

       18

      2

      PEE-2.05.09

      Pintor

      4a Série do Ensino Fundamental.

      40

      III

      1

       18

      1


      60

    • -

       QUADRO 07

      CATEGORIA FUNCIONAL 2.06 - ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR PNE

      Código

      Cargo

      Qualificação Exigida

      Carga Horária(h) Semanal

      Padrão

      Referências Salariais

      Quant

      Piso

      Teto

      PNE-2.06.01

      Aux. De Serviços Gerais

      Alfabetizado.

      40

      I

      1

      18

      78

      PNE-2.06.02

      Aux. De Mecânico

      Alfabetizado.

      40

      I

      1

      18

      03

      PNE-2.06.03

      Coletor de Resíduos

      Alfabetizado.

      40

      I

      1

      18

      12

      PNE-2.06.04

      Merendeira

      2° Série do Ensino

      40

      I

      1

      18

      20

      PNE-2.06.05

      Vigia

      Fundamental.

      40

      I

      1

      18

      27

       

       

       

       

       

       

       

       

       

      140

    • -

       QUADRO 08

      CATEGORIA FUNCIONAL 3 - ATIVIDADES DE ANÁLISE DE NÍVEL SUPERIOR

      ANALISTA NÍVEL SUPERIOR - ANS

      Código

      Cargo

      Qualificação

      Exigida

      Carga Horária(h)

      Semanal

      Padrão

      Referências Salariais

      Quant

      Piso

      Teto

      ANS - 3.01.01

      Analista de Convênio

      Graduação em Administração ou Ciências Contábeis, ou Direito e registro em seus respectivos Conselhos de Classe;

      40

      VIII

      1

      18

      01

      ANS-3.01.02

      Analista de Licitação

      Graduação em Administração ou Ciências Contábeis ou Direito e respectivo registro em seus respectivos Conselhos de Classe;

      40

      VIII

      1

      18

      01

      ANS - 3.01.03

      Analista Educacional

      Licenciatura Plena de Pedagogia.

      40

      VIII

      1

      18

      01

      ANS-3.01.04

      Analista de Gestão de Pessoas

      Graduação em Administração ou Gestão de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas ou curso de Graduação em qualquer área de formação, concluído em instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, acrescido de curso de pós- graduação na área de gestão de pessoas ou RH, com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, fornecido por ensino superior credenciada pelo MEC;

      40

      VIII

      1

      18

      01

      ANS-3.01.05

      Analista de Gestão em Saúde

      Graduação em Administração, ou Ciências Contábeis, ou Ciência Econômica, ou Direito, ou Gestão de Pessoas, ou RH, ou nos cursos da área Biológica, concluído em instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

      40

      VIII

      1

      18

      01

       

       

       

       

       

       

       




      05

    • -

       QUADRO 09

      CATEGORIA FUNCIONAL 4.01 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF


      Código

      Cargo

      Qualificação Exigida

      Carga Horária(h) Semanal

      Padrão

      Referências Salariais

      Quant

      Piso

      Teto

      ESF-4.01.01

      Médico

      Superior Completo com Registro no

      competente órgão

      de classe.

      40

      V

      1

      18

      7

      ESF-4.01.02

      Odontólogo

      IV

      1

      18

      5

      ESF-4.01.03

      Enfermeiro

      II

      1

      18

      7

      ESF-4.01.04

      Aux. de Enfermagem

      Ensino Fundamental

      Completo e curso específico.

      I

      1

      18

      6

      ESF-4.01.05

      Aux. de Odontologia

      I

      1

      18

      6

      ESF-4.01.06

      Agente Comunitário de Saúde

      I

      1

      18

      40

       

       

       

       

       

       

       

       


      71

    • -

      QUADRO 10

      CATEGORIA FUNCIONAL 5.01 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-CAPS

      Código

      Cargo

      Qualificação Exigida

      Carga Horária(h) Semanal

      Padrão

      Referências Salariais

      Quant

      Piso

      Teto

      CAPS-5.01.01

      Médico Psiquiatra

      Superior

      completo, com especialização em psiquiatria.

      20

      V

      1

      18

      01

      CAPS-5.01.02

      Assistente Social

      Superior Completo

      com registro no

      Conselho de Classe.

      II

      1

      18

      01

      CAPS-5.01.03

      Terapeuta Ocupacional

      II

      1

      18

      01

      CAPS-5.01.04

      Psicólogo

      II

      1

      18

      01

       

       

       

       

       

       

       

       

      04

    • -

       QUADRO 11

      CATEGORIA FUNCIONAL 6.01 - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL-PETI

       

      Código

      Cargo

      Qualificação

      Exigida

      Carga Horária(h)

      Semanal

      Padrão

      Referências Salariais

      Quant

      Piso

      Teto

      PETI-6.01.01

      Assistente Social

      Superior e Reg. no Órgão de Classe.

      20

      I

      1

      18

      1

      PETI-6.01.02

      Instrutor

      Ensino Médio - Formação

      40

      II

      1

      18

      3

      PETI-6.01.03

      Monitor

      Magistério. 4a Série do Ensino Fundamental.

      40

      III

      1

      18

      7

    • -

       QUADRO 12

      CATEGORIA FUNCIONAL 7.01 - PROGRAMA PACTUADA INTEGRADA/EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS - PPI/ECD

       

      Código

      Cargo

      Qualificação Exigida

      Carga Horária(h) Semanal

      Padrão

      Referências Salariais

      Quant

      Piso

      Teto

      PP1/ECD - 7.01.01

      Agente de Combate às Endemias

      Fundamental Completo.

      40

      1

      1

      18

      07

       

       

       

       

       

       

       

      07

    • -

      Anexo II da Lei n°1.784, de 13 de dezembro de 2011.

      Lei n° 1.290, de 21 de julho de 2003.

      ANEXO IIIb

      Quadro Demonstrativo de Atribuições


      CARGO/PADRÃO

      ESCOLARIDADE/REQUISITOS

      ATRIBUIÇÕES DO CARGO

      Analista de Convênio

      Curso de graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito, com o respectivo registro no Conselho da Classe.

      Acompanhar toda a execução do Convênio, adotando medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento das disposições do Convênio; Prestar Contas do Convênio dentro dos prazos estipulados pelo órgão convenente; O Analista Técnico de Convênios deve se reportar ao órgão competente, sempre que tiver dúvidas ou for iniciar qualquer novo procedimento administrativo referente ao termo sob sua coordenação; É de responsabilidade do Analista Técnico de Convênios solicitar a elaboração de Termo Aditivo antes do término da vigência, num prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data final. No caso de pedido de rescisão, o Analista deve fazê-lo com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, relatando de forma objetiva os motivos da mesma; Não desviar da finalidade original do convênio; Não celebrar convênio com mais de uma instituição para o cumprimento do mesmo objeto, exceto quando se tratar de ações complementares, o que deverá ficar consignado no respectivo convênio, delimitando-se as parcelas referentes de disponibilidade deste e as que devem ser executadas à conta do outro instrumento (art. 25, Parágrafo único, da IN/STN 01/97); Não incorrer em atraso não justificado no cumprimento de etapas ou fases programadas; Não admitir práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública (art. 37, caput e inc. XXI, da CF) nas contratações e demais atos praticados; Cumprir fielmente as cláusulas ou condições estabelecidas no convênio (art. 22 da IN/STN 01/97); Em caso de denúncia, conclusão, rescisão ou extinção do instrumento, devolver os saldos, em no máximo 30 dias, sob pena e instauração de Tomada de Contas Especial (art.116, § 6°, da Lei n° 8.666/93 e art. 21, § 6°, da IN/STN 01/97); Não utilizar recurso em desacordo com o Plano de Trabalho, sob pena de rescisão do convênio e de instauração de Tomada de Constas Especial (arts. 36, I, e 37 da IN/STN 01/97); Não realizar despesas fora do período de vigência do Convênio atentando para o fato de que os 60 dias destinados à Prestação de Contas não faz parte do período de vigência, conforme disposto no inciso V doa RT. 8o da IN/STN/01/97.

      Analista Educacional

      Licenciatura Plena de Pedagogia.

      Supervisionar a elaboração e implementação e posterior avaliação do Projeto Pedagógico da Rede Municipal de Ensino, tendo em vista os desafios do cotidiano escolar, as modalidades e turnos em funcionamento, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação município; Elaborar plano de trabalho da análise educacional, indicando metas, estratégias de formação, acompanhamento e avaliação dos impactos da aplicação da implantação dos programas pedagógicos da Secretaria Municipal de Ensino; Supervisionar e assessorar a elaboração e implementação dos Planos de Ensino dos professores, garantindo a consonância com as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação; Promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem dos alunos estabelecendo conexões com a elaboração dos planos de Ensino e do Plano de trabalho da Secretaria Municipal de Educação; Identificar, junto com a Direção Escolar, casos de educandos que apresentem dificuldades escolares e necessitem de atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados, especialmente no que se refere a recuperação e reforço; Participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na rede municipal de ensino; Analisar os dados obtidos referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, expressos nas avaliações internas e externas da Rede Municipal de Ensino, garantindo a implementação de ações voltadas para sua superação; Organizar e sistematizar a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico da Secretaria Municipal de Educação junto à Rede Municipal de Ensino; Garantir a implementação e avaliação dos Programas e Projetos que assegurem a implementação da Educação Inclusiva e da Educação de Jovens e Adultas; Desenvolver estudos e pesquisas que permitam adequar e atualizar as práticas pedagógicas em busca satisfazer a necessidades de aprendizagens dos alunos, como política administrativa da Secretaria Municipal de Educação; Possibilitar acesso e conhecimento de diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis, garantindo a instrumentalização dos professores quanto à organização e uso dos mesmos; Elaborar, articular e implementar de ações integrando as Rede Municipal de Ensino à Secretaria Municipal de Educação voltadas para as práticas educacionais; Promover a implementação dos Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Educação por meio da formação dos professores, bem como do acompanhamento da aprendizagem dos alunos da rede municipal de ensino (avanços, dificuldades, necessidades específicas, etc.); Fazer periodicamente apresentação das análises pedagógicas elaboradas bem como executar outras tarefas correlatas determinadas pela Secretaria Municipal Educação.

      Analista de Licitação

      Curso de graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito, com o respectivo registro no Conselho da Classe.

      Estabelecer critérios, fluxos e procedimentos com o objetivo padronizar e orientar o processo de licitação; Estruturar editais e contratações diretas para compra de materiais e contratação de serviços, conforme o que determina a lei; Analisar documentação de habilitação e propostas comerciais; Elaborar minutas e preparar e emitir relatórios de acompanhamento para a direção; Prestar esclarecimentos aos questionamentos efetuados por fornecedores, demais divisões ou setores da PMC, bem como aos coordenadores de projetos; Manter atualizado o cadastro de capacidade técnica de fornecedores e prestadores de serviço e produtos; Realizar pesquisas sobre fontes de suprimento com fornecedores e cotações, a fim de atender a necessidade de produtos e serviços da PMC de forma a viabilizar a elaboração dos editais; Acompanhar contratos de prestação de serviços e fornecimento de materiais e equipamentos, quando relacionados a processos licitatórios; Preparar o processo de licitação, incluindo a especificação dos itens que serão adquiridos, de forma que o setor de compras proceda à realização da compra propriamente dita; Fornecer informações ao Diretor, em assuntos relacionados à licitação; Trabalhar em harmonia com os demais colaboradores da área de licitação, participando de ações voltadas para averiguar a correta aplicação das leis; Realizar outras atividades correlatas.

       

      Analista de Gestão de Pessoal

      Curso de graduação em Administração ou Gestão de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas ou curso de graduação em qualquer área de formação, concluído em instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, com respectivo registro no Conselho de classe, acrescido de curso de pós-graduação na área de gestão de pessoas ou RH, com carga horária mínima 360 (trezentas e sessenta) horas, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

      Planejar e acompanhar o processo simplificado de seleção de pessoal; Planejar e gerir o quadro de pessoal da PMC; Desenvolver, implementar e avaliar ações de gestão de carreiras; Desenvolver e implementar processos de avaliação e análise de desempenho; Acompanhar e analisar a legislação estatutária e previdenciária e propor ações decorrentes; Desenvolver, implementar e avaliar ações de manutenção das relações de trabalho; Prospectar, implementar e avaliar novas práticas de gestão de pessoas; Planejar, elaborar e aplicar pesquisas, analisar seus resultados e propor ações decorrentes; Definir e analisar indicadores de desempenho dos processos de avaliação do estágio probatório; Desenvolver, implementar e avaliar ações relacionadas à gestão de benefícios; Planejar e monitorar ações de formação, capacitação e desenvolvimento de pessoas; Definir e implementar metodologias e tecnologias de educação; Desenvolver e aplicar sistemáticas de avaliação das ações educacionais e propor melhorias; Interagir com as demais secretarias representativas dos servidores; Acompanhar os processos de cessões, licenças, afastamentos dos servidores e controlar as relações; Realizar outras atividades correlatas.

       

      Analista de Gestão em Saúde

      Curso de graduação em Administração ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Direito, Gestão de Pessoas ou Gestão de Pessoas ou RH ou nos cursos da Área Biológica, concluído em instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, com respectivo registro no Conselho da Classe.

      Analisar e formular políticas públicas governamentais das áreas da saúde, estudos e pesquisas; Executar atividades técnicas e administrativas; Realizar estudo de adequação na estrutura organizacional; Participar na elaboração de proposta orçamentária anual; Acompanhar a execução físico-financeira e análise contábil; Consolidar e acompanhar ações estratégicas, desenvolvimento, planejamento, coordenação de programas e projetos de saúde; Acompanhar e avaliar programas e ações finalísticas de acordo com o Plano Plurianual - PPA; Elaborar e controlar as ações administrativas de saúde; Monitorar e avaliar os indicadores de desempenho institucional das atividades pertinentes à Secretaria Municipal de Saúde.

       

      Médico Psiquiatra-CAPS

      Ensino Superior Completo e registro e certificação no CRM, especialização em Psiquiatria.

      Atividades relacionadas ao cargo: Exercer as atribuições inerentes à medicina, de acordo com a especialidade indicada pelo cargo; realizar tarefas e diagnósticos inerentes à saúde pública; Prestar atendimento médico e ambulatorial; Examinar pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrever, orientar e acompanhar a evolução; Realizar consultas médicas e pequenos procedimentos em ambulatório especializado; Registrar a consulta em documentos próprios; Encaminhar a tratamento específico, quando necessário; Executar atividades médico-sanitarista; Exercer atividades clínicas; Proceder cirurgias de pequeno porte, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação; Acompanhamento pré e pós-operatório de paciente para procedimentos na especialidade; Avaliação especializada de pacientes ambulatoriais, solicitada por medido de outra especialidade; Dar pareceres médicos da especialidade; Participação em auditorias, sindicâncias médicas e em comissão que necessitem do conhecimento técnico da especialidade, sempre que solicitado; Elaboração de documento técnicos relativos à especialidade; Participação em atividade didáticas na área da especialidade; Identificar prioridades para implantação de programas; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes de saúde; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; Desenvolver ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área; Analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas; Participar de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; Participar na elaboração e adequação de programas, normas, rotinas, para a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; Orientar a equipe de técnicos e assistentes na atividades delegadas; Realizando exames em peças operatórias ou de necrópsias para fins de diagnósticos; Assinar declaração de óbito; Realizar auditorias em contas médicas; Identificar prioridades para implantação de programas; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; Participar de junta médica avaliando capacidade, condições de saúde laudo para admissão, concessão de licenças, aposentadorias, reabilitações etc. e outras que se fizerem necessárias; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

       

      Psicólogo-CAPS

      Ensino Superior Completo e registro e certificação no Conselho da categoria.

      Atuar em CAPS , na área de psicologia clínica: estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade de análise, tratamento clínico, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. Planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e as áreas clínicas psicológicas; Realizar psicodiagnósticos dos usuários dos CAPS, avaliar a intensidade das patologias para fins de modalidade dos usuários ( intensivo. Semi- intensivo, não intensivo); Atuar em equipe multiprofissional no diagnóstico e elaboração de atividades de prevenção e promoção da saúde e desempenhar outras atividades afins; Conhecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem; Realizar tarefas inerentes à psicologia em geral; Prestar atendimento psicológico a população, quer seja preventivo, informativo ou psicoterapêutico, visando a promoção da saúde mental; Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupai, levando-se em conta as necessidades da demanda existente e da problemática específica do cliente e suas necessidades; Avaliar, planejar, desenvolver, executar, acompanhar, diagnosticar e emitir parecer técnico e intervenções sociais diversas no que se refere a acompanhamento e/ou atendimento do cliente; Realizar encaminhamento de clientes para outros serviços especializados em saúde mental; Participar de programas de saúde mental, através de atividades com a comunidade visando o esclarecimento e co- participação; Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos; Participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos de acordo com padrões propostos visando incrementos, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho do interesse da instituição; Participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da doença mental; Promover a reeducação de crianças/adolescentes no caso de desajustamento escolar ou familiar; Prestar orientação às escolas e toda rede de serviços; Implementar e executar políticas públicas municipais de atendimento à criança e ao adolescente; Elaborar e aplicar o fluxo de pacientes entre a rede disponível do município conhecendo os vários dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção psicossocial aos pacientes com transtornos mentais; Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro etc; Elaboração projetos terapêuticos singulares, identificar possibilidade de surgimento de distúrbios psíquicos ulteriores, utilizando dos indicadores de risco no desenvolvimento infantil, trabalhar precocemente em intervenções visando prevenir a instalação e/ou agravamento de distúrbios globais de desenvolvimento; Trabalhar com pais e filhos na modalidade de estimulação precoce, neuroplasticidade, desenvolvimento infantil; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional; Realizar triagens para avaliação de distúrbios psíquicos ou sociais; Realizar atendimentos psicológicos, de preferência, em grupos.

       

      Assistente Social-CAPS

      Ensino Superior Completo e registro e certificação de regularidade no Conselho de sua categoria.

      Conhecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Auxiliar no planejamento e na execução de programas ou atividades no campo do serviço social; Proceder ao cadastramento de candidatos o amparo pelos serviços de assistências; Realizar estudos e pesquisas no campo de serviço social; executar programas de trabalho referentes ao serviço social; Realizar pesquisas sociais; Executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; Fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; Efetuar levantamento sócio - econômico com vistas a planejamentos de reorganização e entendimento de questões relacionadas a saúde mental,nas famílias e nas comunidades; Pesquisar problemas relacionados com o trabalho; Manter registros dos casos investigados; Fazer o vínculo entre usuário de CAPS família e sociedade reintegrando o usuário no social em seu trabalho; Executar atividades próprias do cargo; Executar tarefas a fim determinadas pelo código de ética regulamentada pela profissão; Conhecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Atende a população, triando casos, verificando prioridades de atendimento e efetuando o acompanhamento, conforme problemas apresentados, a fim de organizar e agilizar o atendimento; Realiza entrevistas, investigando e coletando dados sobre a vida do individuo, ou da família, para diagnosticar possíveis desajustes ou fatores de ordem social, psicológica, médica, financeira, etc. que estejam interferindo no caso em análise; Encaminha os casos a outros profissionais, dependendo do diagnóstico, através de guias específicas para complementação do tratamento; Realiza visitas domiciliares, a fim de verificar a real situação do indivíduo e problemas levantados, propiciando, assim, um direcionamento mais adequado; Orienta e aconselha o próprio indivíduo, pais e responsáveis, família, professores e outros profissionais, para solucionar problemas e dar encaminhamento ao caso estudado; Participa de mutirões, quando necessário, relativos à doação de alimentos, roupas, remédios, para coletar donativos destinados à população carente; Elabora relatórios dos casos atendidos, registrando-os em documentos específicos, a fim de facilitar o atendimento e dar seqüência aos mesmos; Contata o Conselho Tutelar, para a aquisição de dados das crianças/adolescentes atendidas pelo CAPS, bem como o acompanhamento dos casos atendidos por esse órgão; Participa de eventos, ações e campanhas realizadas pela unidade, elaborando programas junto a equipes multidisciplinares ou colaborando através de análise críticas e sugestões, divulgando os trabalhos realizados, visando, com isso, melhorar a qualidade de vida da população; Promove reuniões sócio-educativas, realizando palestras sobre temas específicos como: câncer de mama, dengue, higiene, etc; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que sejam específicas do cargo que ocupa; Elaborar e acompanhar a implantação de projetos sociais, na comunidade, creches e escolas; promover triagem e encaminhamento a entidades próprias, providenciando internamento e concessão de subsídios; Assistir ao trabalhador em problemas referentes à adaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, orientando-o em sua relações; Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos para facilitar a recuperação da saúde, bem como encaminhar pacientes para tratamento médico adequado.

       

      Terapeuta Ocupacional-CAPS

      Ensino Superior Completo e registro e certificação de regularidade no Conselho de sua categoria.

      Atividades relacionadas ao cargo: Pesquisa, supervisão, coordenação especializada referente à aplicação da atividade humana como forma particular de tratamento em pessoas que apresentam alteração no seu estado de saúde, seja por doença, disfunção congênita ou de desenvolvimento, alterações senso- perceptivos decorrentes do processo de envelhecimento, incapacidade funcional por causas diversas, atuando em saúde mental, saúde da criança/adolescente e na inserção social; Atuar em ambulatório na área de saúde mental; Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; Participar de equipe multiprofissional para elaboração de diagnósticos e atividades de prevenção e promoção da saúde e desempenhar outras atividades afins; Conhecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Visar uma reintegração social do paciente, desenvolvendo ações junto a equipe de reabilitação; Promover a valorização do homem "em face de sim mesmo, a família e a comunidade"; Proporcionar atividades construtivas para, na medida do possível evitar invalidez; Proporcionar atividades de grupo, classificando os pacientes de acordo com sua recuperação mental ou física; Instruir e acompanhar as atividades ocupacionais desenvolvidas pelos pacientes, para sua valorização e melhoria das condições de saúde; Auxiliar no tratamento médico dos pacientes, empregando técnicos para agilizar sua reabilitação; Registrar no prontuário a consulta e ou atendimento prestado ao indivíduo; Auxiliar no tratamento médico dos pacientes, empregando técnicas para agilizar sua reabilitação;

      Auxiliar o atendimento psicológico repassando informações necessárias; Registrar no prontuário a consulta e ou atendimento prestado ao indivíduo; Oferecer oficinas na sua área de experiência e conhecimento, propiciando a convivência familiar, a inclusão social e cultural; Estimular hábitos saudáveis, como cuidados pessoais, de higiene e esportivas que melhore sua auto-estima e a convivência social; Orientar as famílias de pacientes como lidar com as dificuldades do dia-a-dia, desenvolvendo as potencialidades individuais; Promover eventos coletivos como comemorações, passeios, visitas a feiras, exposições, parques, cinemas, visando à socialização, à integração e a autonomia.

       

      Monitor de Creche

      Ensino Médio Completo.

      Executar sob supervisão, serviço de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene, recreação e segurança; Trabalhar integradamente com o Professor, no sentido de proporcionar à criança atendimento com uma única linha de ação;Trocar fraldas, dar banhos e zelar pela higiene da criança;- Dar mamadeiras utilizando a posição correta, com o bebê ao colo e obedecendo aos horários; Saber usar o banheiro mantendo-o seco e limpo e as toalhas e roupas nos seus respectivos lugares; Servir as refeições nos horários estabelecidos, estimulando a criança a comer sozinha; Administrar medicamentos somente se solicitado por escrito pelos responsáveis pela criança ou prescritos por medico, obedecendo à dosagem e horários específicos; Prestar primeiros socorros sempre que necessário; Providenciar a lavagem e esterilização dos brinquedos da creche (uma vez por dia), responsabilizando-se pela sua conservação e higiene ;Manter as chupetas e as mamadeiras esterilizadas; Controlar as condições de higiene ambiental comunicando à Direção qualquer desatenção às normas de limpeza e desinfecção estabelecidas pela Vigilância Sanitária para higiene do berçário; Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais, após o horário regular da saída, zelando pela sua segurança e bem estar; Participar das reuniões periódicas ou extraordinárias convocadas pela Coordenação/Direção e equipe técnica; Responsabilizar-se pelo material psicopedagógico a ser utilizado na estimulação da criança; Utilizar as informações já existentes e procurar apoio da equipe técnica para adquirir mais informações, objetivando conduzir melhor o período de adaptação da criança; Distribuir o trabalho de forma a ter mais tempo disponível para as crianças recém-admitidas; Pedir orientação à equipe técnica em caso de dificuldade no atendimento diário à criança; Cuidar da higiene corporal e da proteção contra temperatura excessiva (frio ou calor); Proteger as crianças de acidentes; Cuidar da desinfecção do ambiente físico (berçário e salas de recreação); Detectar desvios de saúde nas crianças informando ao Coordenador/Diretor, após a observação atenta de cada criança, sabendo reconhecer diferenças significativas no seu comportamento e aspecto físico; Decidir quando as crianças poderão estar ou não no exterior, avaliando as condições do ambiente e das crianças; Receber e entregar as crianças aos pais ou responsáveis, em condições, que evitem atropelos e dificuldade de comunicação; Diligenciar para o seu constante aperfeiçoamento profissional e cultural; Executar e manter em dia a escrituração da escola a seu cargo; Ser assíduo e comparecer com pontualidade a seu local de trabalho; Comparecer às reuniões pedagógicas, curso de capacitação, eventos e comemorações.

       

      Coletor de Resíduos

      Alfabetizado.

      Realizar os serviços de coleta de lixo, dentro do horário e roteiros estabelecidos; colocar em caminhões e descarregá-lo no Aterro Sanitário. Zelar pela conservação dos caminhões e dos equipamentos utilizados nos serviços de coleta; efetuar tarefas junto ao aterro sanitário relacionados com a disposição e seleção dos resíduos sólidos e orgânicos. Realizar a coleta manual e/ou através de equipamentos específicos de lixo e entulhos; Realizar coletas de lixo residenciais, comerciais, em prédios públicos, terrenos e outras dependências do município para o transporte adequado dos resíduos Acompanhar, juntamente com a unidade móvel coletora de lixo, o destino da coleta, a fim de descarregar a unidade coletora; Executar outras atividades, compatíveis com as atribuições do cargo.

       




    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 13 de dezembro de 2.011.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2011