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Lei Ordinária n° 1936/2014 de 05 de Agosto de 2014


Modificar o caput do Artigo 1º. Da Lei nº. 1.881 de 05 de julho de 2.013 e dá outras providências.

O Vereador HUMBERTO BOGARIM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 42, § 7º, da Lei Orgânica Municipal e art. 105, § 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Camapuã, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica modificado o Caput do Artigo 1º. da Lei nº. 1.881/2013, de 05 de julho de 2013 passando a vigora com a seguinte redação:

    • Art. 1°. -
       Nos Domingos, Segunda Feira à Quinta Feira, fica estabelecido o horário entre 07h:00min. as 24h:00min. para funcionamento dos bares e similares e nas Sexta Feira e Sábado fica estabelecido o horário entre 07h:00min. as 02h:00min. do dia seguinte para funcionamento dos referidos estabelecimentos comerciais, bem como fica mantido este horário para os dias de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2014.
    • Art. 1°. -

       Nos Domingos, Segunda Feira à Quinta Feira, fica estabelecido o horário entre 07h:00min. as 24h:00min. para funcionamento dos bares e similares e nas Sexta Feira e Sábado fica estabelecido o horário entre  07h:00min. as 02h:00min. do dia seguinte para funcionamento dos referidos estabelecimentos comerciais, bem como fica mantido este horário para os dias de vésperas de feriados municipais, estaduais e federais.

    • Art. 1°. -

       Nos Domingos, Segunda Feira à Quinta Feira, fica estabelecido o horário entre 07h:00min. as 02h:00min para funcionamento dos bares e similares, e na Sexta-Feira e Sábado fica estabelecido o horário entre  07h:00min. as 03h:00min do dia seguinte para funcionamento dos referidos estabelecimentos comerciais, bem como, fica mantido este horário para os dias de vésperas de feriados municipais, estaduais e federais.

      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 2100/2018
          Redação dada pela Lei Ordinária n° 1955/2014
        • Art. 2°. -

           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 05 de agosto de 2014

        VEREADOR HUMBERTO BOGARIM

        Presidente


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/08/2014